Não recebi aviso antes de negativar o nome. Quais são os meus direitos?

Os birôs de proteção ao crédito atuam para dar segurança aos comerciantes diante dos inadimplentes. Mas, quando o devedor fica com o nome sujo, é preciso que haja um aviso antes de negativar o nome?

Para quem não sabe, órgãos como o Serasa, o SCPC Boa Vista e o SPC possuem um cadastro de pessoas que não pagaram suas dívidas e estão com o nome negativado.

E essa situação do inadimplente pode ser consultada por empresas, por exemplo. Portanto, o consumidor pode passar por vários constrangimentos se estiver inscrito como mau pagador.

Mas e quando acontece uma negativação indevida, sem uma notificação prévia? Continue lendo para entender melhor a questão!

O que significa estar com o nome negativado?

O nome negativado é uma situação que ocorre quando alguém é registrado por uma empresa como inadimplente nos birôs de crédito, como o SPC, Serasa ou SCPC Boa Vista.

Em outras palavras, a dívida não foi paga até a data de vencimento. E, depois disso, a empresa cadastrou o nome e o CPF do devedor nesses órgãos de proteção ao crédito.

Porém, o simples fato de ter uma conta atrasada não significa que o nome esteja sujo. Em geral, as empresas aguardam o prazo de 30 dias antes de negativar o nome. E, também, costumam enviar aviso antes de negativar o nome com cobranças nesse período.

Quando o nome consta como negativado, o consumidor terá dificuldades em conseguir empréstimos e desfrutar de serviços financeiros em geral.

Ou seja, não será possível alugar um imóvel, obter novo cartão de crédito, financiar um bem, entre outros impedimentos que exigem a consulta do CPF.

Mas o que acontece se no caso de nome negativado indevidamente? É o que veremos a seguir.

Aviso antes de negativar o nome: Pode colocar o nome no SPC sem comunicar o cliente?

É preciso que haja uma notificação antes de o SPC negativar o nome. Isso vale também para outros órgãos de proteção ao crédito.

Quem deve notificar a negativação? Vale lembrar que quem faz o aviso por escrito da negativação não é a empresa, mas o SPC, o Serasa ou o Boa Vista.

Então, significa que o consumidor não pode ter o nome sujo se não receber uma notificação de que seu nome entrará para os cadastros negativados.

O próprio Código de Defesa do Consumidor estabelece que deve ser feita essa comunicação prévia. Ela deve ocorrer por escrito e vale para quaisquer casos de abertura de registros, dados pessoais, fichas ou cadastro no Serasa ou SPC.

No entanto, se não ocorrer o aviso antes de negativar o nome, trata-se de negativação indevida. Logo, você pode, inclusive, ser indenizado por danos morais.

Embora não exista uma norma que determine o prazo mínimo para inclusão do CPF nos birôs de crédito como inadimplente, existe a obrigatoriedade do aviso.

Então, a empresa pode até mesmo negativar o nome do devedor no dia seguinte após o não pagamento do débito, mas o consumidor precisa ser avisado com antecedência.

O aviso, portanto, é uma forma de alertar o devedor para que ele tenha tempo de quitar a pendência antes da negativação do nome.

Nesse caso, se o inadimplente recebeu o aviso e não fez o pagamento, o nome poderá ficar negativado.

Ausência de notificação prévia no Serasa é dano moral?

Já vimos até aqui sobre a obrigatoriedade de aviso antes de negativar o nome. Mas a falta desse aviso é considerada dano moral?

Sim, quando não há aviso ou notificação por parte dos birôs de crédito sobre a negativação do nome, trata-se de dano moral, ainda que a dívida seja legítima.

Sabe-se que o credor pode negativar o devedor nos birôs de crédito quando este não faz o pagamento até a data de vencimento. Vamos ver com mais detalhes algumas questões importantes.

Dívida legítima

Para que o consumidor tenha o nome negativado a dívida precisa, antes de tudo, ser legítima. E, além disso, segundo o artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, deve haver uma notificação por escrito ao devedor:

“A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.

Se a dívida não for legítima, como no caso de cobranças indevidas ou serviços não contratados, e causar a negativação do nome, é uma situação de negativação indevida também.

Comprovação do dano

Não recebi o aviso antes de negativar o nome, como posso provar o dano? Para ser indenizado por danos morais, é preciso comprovar que houve o dano?

Quando o nome é negativado indevidamente, o consumidor não precisa provar que sofreu danos à sua imagem, honra ou dignidade.

Os tribunais superiores entendem que o dano moral já decorre do próprio fato da negativação indevida.

Isso significa que ficar com o nome sujo sem ser avisado lhe permite o direito de receber uma compensação financeira pelo ocorrido.

Ausência de outra dívida

É interessante destacar que, para ter direito a indenização por danos morais, no caso de o devedor não receber a notificação, isso só será possível se o consumidor não tiver outra dívida anterior. Este é o entendimento do STJ.

Em outras palavras, se o devedor possui outra dívida pendente que causou negativação do nome, ele não poderá receber danos morais pela falta de notificação de uma nova dívida.

Erro no valor da dívida

Se houve algum erro no registro do valor da dívida que negativou o nome, somente este fato não significa que houve dano moral.

Por exemplo, o valor da dívida era de R$ 6 mil e o valor registrado foi de R$ 38 mil. Logo, apenas este erro não dá direito a indenização por danos morais.

Pessoa jurídica

As pessoas jurídicas também precisam receber do Serasa aviso antes de negativar o nome.

Em geral, a jurisprudência entende que a pessoa jurídica precisa demonstrar o dano. Elas podem ser indenizadas por danos morais, sendo necessário prova de que houve abalo à personalidade.

Porém, no caso de nome negativado indevidamente por falta de notificação, o próprio fato já demonstra o dano.

Por haver aviso de negativação por SMS?

Sim, as pessoas que possuem débitos pendentes que levarão à negativação do nome podem receber um aviso do Serasa por SMS.

Porém, essa mensagem não substitui a comunicação formal que é enviada pelos Correios sobre a inserção do CPF nos cadastros negativados.

Apesar disso, é uma maneira de otimizar o tempo, ao informar o consumidor com antecedência, de forma que ele possa resolver suas pendências mais rapidamente.

Ao receber a mensagem por SMS, o devedor terá acesso a uma senha. A partir dela, ele poderá ter todos os dados do comunicado no Serasa.

Por quanto tempo a empresa pode negativar o nome?

Além de saber como é o  aviso antes de negativar o nome, outra dúvida que surge para quem ficou com o nome sujo é sobre o tempo em que o nome pode constar como negativado.

Nesse sentido, existe um prazo estabelecido para que o nome conste nos birôs de crédito. Esse prazo é de 5 anos.

O CDC estipula no artigo 43, § 5º, que este é o tempo máximo permitido e isso independe da prescrição. Essa previsão também está presente na súmula 323 do STJ.

Além disso, o prazo de 5 anos para que o nome deixe de constar como sujo no Serasa é contado a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida. Ou seja, não se conta a partir da data de negativação.

Leia também: Como limpar o nome no Serasa

Qual é o prazo para que o credor retire o nome negativado dos birôs de crédito?

Existe também um prazo para que o credor retire do Serasa o CPF do devedor após o pagamento da dívida.

O prazo é de 5 dias úteis, segundo a súmula 548 do STJ. Nesse caso, a obrigação de retirar o nome do consumidor é da empresa, e não dos órgãos de proteção ao crédito.

Caso o credor não proceda dessa forma e o nome continue constando como negativado depois de 5 dias úteis, após a quitação do débito, esse fato também confere o direito de indenização por danos morais.

Portanto, tanto a falta de  aviso antes de negativar o nome quanto a permanência do nome indevidamente podem trazer compensação financeira ao consumidor.

Leia também: Saiba como identificar uma dívida em seu nome

Pode negativar nome na pandemia?

Durante a pandemia, aumentou o número de inadimplentes no país e, com isso, muitos empreendedores se deparam com essa dúvida. Afinal, o nome pode ficar sujo mesmo na pandemia?

Segundo informações da Serasa Experian, na maioria dos casos as negativações continuam ocorrendo na pandemia.

Por fim, uma exceção é o caso de pagamento de mensalidades escolares em Mato Grosso. Nesse caso, por um certo período houve restrições à negativação.

Espero que este artigo tenha resolvido todas as suas dúvidas!

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1 Comment

  1. Olá, eu fui negativado pelo banco Santander, só fiquei sabendo quando fui na companhia e cancelar meu voo, já estava com meu nome sujo, eu não sabia nem que estava negativado e por causa disso hoje não posso fazer movimentação em meu CPF o que posso fazer.

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