O que fazer em caso de uma negativação de dívida prescrita?

Se você tem uma dívida, após um certo período seu nome não pode mais continuar sujo nos órgãos de proteção ao crédito. Mas o que fazer em caso de negativação de dívida prescrita?

Essa é uma situação que acontece. Ou seja, mesmo que já tenha prazo para que seu nome deixe de constar nos cadastros negativados, pode ser que o credor não tenha retirado seu CPF do birôs de crédito.

Nessa situação, você pode ser indenizado por danos morais. Para entender melhor a questão, continue lendo!

Negativação de dívida prescrita: o que é

O termo dívida prescrita significa que houve uma perda de prazo para que o credor exija que o consumidor faça o pagamento de forma judicial.

Em outras palavras, não pode haver ação de indenização por cobrança de dívida prescrita.

A negativação do nome, portanto, quer dizer que o consumidor ficou com o nome sujo por não ter quitado o débito.

Porém, como dito, depois que a dívida prescreve você não pode mais ser cobrado judicialmente. Além disso, a prescrição acontece após 5 anos do não pagamento.

Então, se você está em dúvida sobre  o que fazer em caso de negativação de dívida prescrita, a partir desse período o nome não pode mais ficar listado como negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

E, apesar de prescrever, pode ainda haver a cobrança da dívida por outros meios que não sejam judiciais, e sim de forma amigável.

Isso significa que o credor não pode fazer ameaças, intimidar o devedor ou expô-lo a constrangimentos.

Como retirar dívida prescrita do Serasa?

Se a dívida já prescreveu mas o nome continua negativado no Serasa, você pode entrar com uma ação na Justiça.

Nesse caso, poderá pedir uma liminar para que seu nome saia dos cadastros negativados. Além disso, poderá pedir indenização por danos morais, pois se trata de nome negativado indevidamente.

Por outro lado, outra opção mais célere é resolver o problema com empresas intermediadoras, como a Liberfly, e ser indenizado sem burocracias.

Então, o que fazer em caso de negativação de dívida prescrita? Se sua dívida prescreveu e seu nome continua sujo no Serasa ou em outros birôs de crédito, você pode preencher o formulário em nosso site para avaliarmos gratuitamente o seu caso.

Um ponto importante é que se você fez alguma negociação para pagar a dívida e não cumpriu o acordo, o nome pode voltar a ficar negativado no Serasa ou SPC por 5 anos, a partir da data em que a fatura prevista no acordo não foi quitada.

Então, planeje-se bem para pagar uma dívida se você fizer uma negociação. Caso contrário, ela não estará mais prescrita.

Cobrança extrajudicial de dívida prescrita

É legal cobrar dívida prescrita? Sim. Vimos que, apesar de não haver mais negativação do nome após a prescrição, o credor pode ainda fazer cobranças ao devedor.

Mas quando essa cobrança se configura como dano moral? Para isso, é necessário demonstrar o dano, pois, segundo a jurisprudência, apenas cobrar a dívida não acarreta dano moral.

Dessa forma, é preciso apresentar que houve infração aos direitos de personalidade do consumidor. Confira abaixo algumas dessas situações.

Constrangimento e cobrança vexatória

Vamos ver outro tópico importante para responder sua dúvida sobre  o que fazer em caso de negativação de dívida prescrita.

Se a cobrança é feita de modo inadequado, causando constrangimento ao consumidor,  tratase de dano moral.

O art. 71, do CDC diz o seguinte:

“Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa”.

Quanto às informações “incorretas ou enganosas”, pode ser que o credor minta sobre o prazo da dívida ao devedor, por exemplo, o que não é permitido.

Já o artigo 42, caput, do CDC, diz o seguinte sobre as situações em que o devedor é submetido a constrangimentos:

“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Débito protestado

Nessa situação, o credor faz o protesto da dívida. O STJ entende que após a prescrição o protesto é abuso de direito. Portanto, também é dano moral.

Negativação indevida

Caso esteja em dúvida sobre  o que fazer em caso de negativação de dívida prescrita, preste atenção neste ponto!

No caso de negativação indevida, presume-se o dano moral no entendimento do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, se já houve prescrição da dívida e o nome continua sujo.

Dívida prescrita pode ser vendida?

Sim, a dívida prescrita pode ser vendida e a prática é legal. Inclusive, a previsão está no Código Civil, nos artigos 286 a 298 e no capítulo sobre cessão de crédito.

Por exemplo, pode haver cessão de crédito por parte do banco, se o cliente concordar e estiver ciente da operação.

Quanto a isso, veja o que diz o Código Civil, no artigo 286:

“O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.

O que isso significa? Quer dizer que, caso haja inadimplência, existe a possibilidade de venda da dívida. Mas isso precisa estar previsto em contrato.

Vale lembrar também que o cliente precisa receber um aviso.  Isso está previsto no art. 290:

“A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita”.

Sou obrigado a pagar uma dívida prescrita?

Vimos então  o que fazer em caso de negativação de dívida prescrita. Mas pode surgir a dúvida se você deve pagar uma dívida que prescreveu.

Na verdade, depois que uma dívida prescreve você não precisa pagá-la. No entanto, o credor poderá continuar fazendo cobranças amigáveis. E, além disso, pagar a dívida mesmo após 5 anos do vencimento é um ato de boa-fé do consumidor.

Porém, a partir da data de vencimento, se o credor não entrou na Justiça para fazer a cobrança, o consumidor não possui obrigação legal em pagá-la.

Ou seja, você terá o nome limpo nos birôs de crédito e não poderá haver cobrança judicial.

Além disso, se você tiver feito uma negociação de dívida prescrita, tem ainda o prazo de 7 dias para cancelar o acordo, segundo o art. 49 do CDC.

É importante também que você não espere um prazo de 5 anos para ficar com o nome limpo. Afinal, sua vida financeira pode sofrer limitações de diversas formas com o nome negativado.

Em todo caso, se você já pagou uma dívida prescrita, não terá direito a receber o valor de volta, mesmo que não tenha obrigação de pagar o débito após a prescrição.

O que diz a jurisprudência e a lei?

Você já sabe então o que fazer em caso de negativação de dívida prescrita. Como dissemos, você pode ser indenizado por dano moral. Confira a seguir qual é o amparo legal para isso.

Jurisprudência e lei em caso de negativação de dívida prescrita

Segundo o STJ, 5 anos é o prazo máximo desde o vencimento da dívida para a prescrição. Veja o que diz o art. 43 do CDC:

“O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos”.

Outro ponto que vale a pena destacar é o parágrafo 5º. Nele, prevê-se que o nome não pode permanecer negativado nos birôs de crédito em caso de dívida prescrita.

“Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores”.

Além disso, confira o que diz o Novo Código Civil sobre o direito de cobrança de dívida prescrita, no art. 206:

“Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;”

Quanto ao direito de arrependimento do consumidor, veja o que diz o CDC no art. 49:

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Ainda está com alguma dúvida sobre  o que fazer em caso de negativação de dívida prescrita? Entre em contato com a Liberfly!

Marketing Liberfly
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1 Comment

  1. Tenho uma dívida a mais de 10 anos.
    Continuo negativada. Sempre que tento fazer alguma coisa consta essa dívida como restrição. Oque posso fazer para acabar com esse constrangimento?

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