Todo cidadão deve ter o direito de ir e vir, e isso deve ser garantido também nas viagens aéreas. No entanto, a falta de acessibilidade, seja nos aviões ou aeroportos, pode ser um empecilho para passageiros que apresentem algum tipo de deficiência.
Sendo assim, para que não tenham seus direitos violados, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) destina uma norma específica para Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE): a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013. Venha entender os principais pontos sobre o assunto neste artigo que a Liberfly preparou.
Assistência em voos para pessoas com deficiência
Segundo o órgão regulador, se enquadram como PNAEs:
- Pessoas com deficiência,
- Idosos a partir de 60 anos,
- Gestantes e lactantes,
- Pessoas com criança de colo,
- Pessoas com mobilidade reduzida, ou
- Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Pessoas nestas condições têm direito aos mesmos serviços prestados aos usuários em geral, porém com direito a atendimento e embarque prioritário, em todas as fases de sua viagem e durante a vigência do contrato de transporte aéreo. Além disso, suas necessidades especiais de atendimento devem ser observadas. Isso envolve o acesso às informações e às instruções, às instalações aeroportuárias, às aeronaves e aos veículos à disposição dos demais passageiros do transporte aéreo.
É importante saber também que as companhias aéreas são obrigadas a oferecer assistência especial para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. Assim, elas devem prestar auxílio para processos como embarque e desembarque, transporte de equipamentos de mobilidade, entre outros.
Em quais outras atividades deve haver assistência
São elas:
- Check-in e despacho de bagagem;
- Deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança;
- Acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave;
- Acomodação da bagagem de mão na aeronave;
- Deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem;
- Recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira;
- Saída da área de desembarque e acesso à área pública;
- Condução às instalações sanitárias;
- Transferência de voo ou conexão entre voos;
- Realização de demonstração individual ao PNAE dos procedimentos de emergência, quando solicitado etc.
Para viajar de avião, os passageiros com mobilidade reduzida e deficiência contam com direitos específicos, que também se estendem para o transporte de equipamentos especiais como cadeira de rodas, muletas e bengalas.
Na falta de acessibilidade em aeroportos, como quando não há pontes de embarque ou quando a aeronave estaciona em posição remota, deverão ser providos veículos equipados com elevadores, rampas ou outros dispositivos apropriados. Assim, será possível efetuar, com segurança, o embarque e o desembarque destes passageiros.
Medidas para prevenir problemas com falta de acessibilidade
Caso estas assistências ou ajudas técnicas não sejam oferecidas, se enquadram como situações de falta de acessibilidade. Portanto, as companhias devem seguir as diretrizes para proporcionar a melhor experiência de voo. No entanto, é importante que estas pessoas com necessidades especiais avisem sobre suas condições à empresa aérea com antecedência.
Isso pode ser feito ainda no momento da compra da passagem, aproveitando para informar se será necessário um acompanhante, por exemplo, ou outro tipo de assistência. Do contrário, também poderá usar os canais de atendimento das empresas para fazer a solicitação posteriormente, entre 48 e 72 horas, no mínimo, antes do voo, de acordo com a companhia.
Pode ser que ela exija do passageiro o envio por e-mail de um atestado médico completo ou do formulário de informação médica, também conhecido como MEDIF. O prazo para solicitação da assistência técnica e cuidados médicos especiais (como uso de maca, oxigênio ou outro equipamento) é o mesmo. Após o recebimento do documento, as companhias têm 48 horas para analisá-lo e responder a solicitação, autorizando ou não a viagem.
Acessibilidade em viagens internacionais
É importante salientar que as normas da Anac são válidas dentro do território nacional. Assim, ao escolher um destino fora do país, para não se surpreender com questões de falta de acessibilidade, pesquise sobre as leis e práticas locais sobre o assunto. Antes de reservar seu voo ou hospedagem, procure saber também sobre as políticas de acessibilidade das empresas e estabelecimentos.
Entre em contato diretamente com a com a companhia aérea para solicitar assistência especial, como por exemplo, transporte de equipamentos de mobilidade ou auxílio para embarque e desembarque. Se necessário, também é possível solicitar a presença de um acompanhante durante a viagem.
Os aeroportos costumam ser mais preparados que os nacionais. Na Europa, por exemplo, existe uma resolução que vale para todos os países membros da União Europeia. Neles, é possível notar mais recursos de acessibilidade, e todos costumam seguir um padrão, como contar com um help point. É como se fosse um interfone, um ponto de comunicação em que é possível solicitar ajuda.
Além disso, diferentemente do Brasil, por lá, há equipes especializadas para prestar assistência aos passageiros, não deixando esta responsabilidade restrita às companhias aéreas. Inclusive, eles contam com um Comitê de Acessibilidade, em que participam funcionários do aeroporto, das companhias aéreas e das outras empresas que prestam serviços para e dentro do aeroporto.
O que fazer diante da falta de acessibilidade?
A violação dos Direitos do Passageiro Aéreo é passível de reparação e pode ser levada à Justiça. Assim, em casos que interferem nas diretrizes mencionadas, como a falta de equipamentos adequados para o embarque, negligência nas assistências como prioridade no atendimento e o direito a acompanhante, é possível conseguir indenização por danos morais pela falta de acessibilidade.
Em relação ao valor das indenizações, ele varia de acordo com a gravidade de cada caso, a fim de amenizar o dano sofrido. Você já passou por algum problema aéreo ou sentiu que teve seus direitos violados? Conte com a ajuda da Liberfly para resolvê-lo. Envie seu relato gratuitamente para que possamos avaliá-lo. É possível ganhar até R$1000 dentro de 48 horas.