O que fazer se a cia aérea não pagar meu reembolso?

Nem todas as pessoas que fazem viagens aéreas conhecem as regras de reembolso, seja por atraso ou por cancelamento do voo. Então, você já sabe o que fazer se a cia aérea não pagar o reembolso?

As regras podem variar de acordo com a companhia aérea. Porém, existem normas que valem de forma geral para todas as empresas e para os passageiros. Inclusive, no que se refere a alterações na pandemia.

Como você já deve saber, houve um maior número de voos cancelados, como consequência do fechamento de fronteiras.

Se você está em dúvida sobre como proceder caso não consiga o reembolso, continue lendo para saber tudo sobre o tema!

Entenda o que fazer se a cia aérea não pagar o reembolso

A primeira etapa para pedir o reembolso é entrar em contato com a empresa aérea, ou com a agência de turismo, para cancelar a passagem.

Em geral, as companhias e as agências de viagem possuem canais de atendimento online.

Se você estiver no aeroporto quando decidir pedir o reembolso, pode também procurar o balcão da companhia aérea no local. Lembre-se, então, de guardar os protocolos.

Mas  o que fazer se a cia aérea não pagar o reembolso?

Se você não conseguir o reembolso após a solicitação, uma opção é abrir uma reclamação no consumidor.gov, para tentar resolver na esfera administrativa. Além disso, você pode procurar o Procon.

Outra alternativa é procurar resolver a situação na Justiça. Porém, o processo costuma ser bastante demorado.

Nesse sentido, se você quiser solucionar o problema de forma rápida, você pode preencher o formulário da Liberfly para avaliarmos o seu caso gratuitamente.

Nessa última opção, você pode ser indenizado em até 48 horas.

É importante que você guarde todas as provas, como e-mails de confirmação da compra do bilhete aéreo, declaração de atraso de voo ou voo cancelado, se for esse o motivo, fotos do painel de embarque, entre outras.

Leia também: Quanto tempo a cia aérea pode demorar para pagar meu reembolso?

O novo cenário das viagens aéreas com a pandemia

Você já deve saber que, com o coronavírus, mudou-se completamente o cenário das viagens aéreas. Por isso, surge a dúvida sobre  o que fazer se a cia aérea não pagar o reembolso.

Muitos países fecharam fronteiras e diversas viagens foram canceladas. Isso trouxe transtornos para os passageiros, pois entraram em vigor também novas regras que regem a relação entre o consumidor e a companhia aérea.

E, com essas regras, não necessariamente o consumidor foi beneficiado, uma vez que o governo adotou medidas que favoreceram as empresas aéreas.

Como funciona o reembolso na pandemia

As regras de reembolso de passagens aéreas variam de uma empresa aérea para outra.

Com a Covid-19, diversos passageiros tiveram viagens canceladas, ou cancelaram por iniciativa própria, e tiveram que aceitar as políticas do governo, que se refletem no reembolso.

Quanto ao prazo, este passou a ser de 12 meses para que o consumidor seja ressarcido. Antes do coronavírus, o prazo de reembolso era de 7 dias.

Em geral, as passagens que são adquiridas na modalidade econômica não possuem possibilidade de reembolso integral. Então, o valor que é devolvido costuma ser bem menor.

Porém, quando é a companhia que faz o cancelamento, existe o direito ao reembolso integral.

Se você está em dúvida sobre  o que fazer se a cia aérea não pagar o reembolso, existem três tipos de passagens. As de primeira classe, as de classe executiva e as de classe econômica.

Cada tipo de passagem apresentará diferentes tipos de valor e, também, do serviço que é oferecido. Isso também tem relação com as políticas de cancelamento e de reembolso.

Como regra, a classe econômica é a que possui preços menores. Consequentemente, é menos flexível. Já as classes executiva e a primeira classe apresentam mais benefícios em caso de cancelamento.

Então, veja qual foi o momento em que você decidiu cancelar a viagem e como são as regras para o seu tipo de passagem.

Se você cancelou a viagem após 24 horas da compra da passagem, provavelmente não conseguirá o reembolso integral.

Leia também: Qual o prazo para cancelamento de passagem aérea?

Lei que estabelece alterações na pandemia

Em março de 2020, houve a edição da MP 925, que estabeleceu medidas emergenciais para o setor aéreo. Depois, essa MP foi transformada na Lei 14034/20, que inclui as novas regras de reembolso.

O prazo para aplicação era até 31 de dezembro de 2020, mas houve prorrogação. Hoje as novas regras valem até 31 de dezembro de 2021.

Como já dito, o prazo para reembolso passou a ser de 12 meses. O que fazer se a cia aérea não pagar o reembolso nesse prazo? Nessa situação, você pode solicitar indenização.

Além disso, com a lei 14034/20, os passageiros que não quiserem o reembolso podem converter a passagem em créditos, sem custos, para qualquer tipo de passagem.

Leia também: Cancelamento de passagem aérea em caso de doença grave. O que fazer?

Motivos que causam reembolso de passagens aéreas

Atraso de voo

Os voos atrasados são uma situação comum, que já havia mesmo antes da pandemia. O reembolso nesses casos vai depender do tempo de atraso.

Quando há alterações no horário da viagem ou de itinerário, a companhia precisa avisar o passageiro com antecedência de 24 horas.

Quando isso for feito, não há necessidade de reparar o consumidor se essa alteração for de até 30 minutos, para voos nacionais, ou de 1 hora, para voos internacionais.

Se esses requisitos não forem cumpridos, o passageiro pode pedir o reembolso integral, ser reacomodado em outro voo da companhia ou seguir viagem por outro tipo de transporte.

Cancelamento de voo

No caso de voo cancelado pela companhia aérea, ela deve disponibilizar a opção de reembolso integral.

E, também, pode tentar conseguir reacomodação em outro voo, da mesma companhia ou de outras, sem custos.

Além disso, você pode optar pelo uso de créditos, em até 18 meses, em vez de pedir o reembolso integral.

Desistência de voo

Se, por sua própria iniciativa, você desistir do voo ou solicitar a alteração da passagem, poderá haver penalidades, como multas, que já estão previstas no contrato.

Então, outra opção é pedir o reembolso, que deverá ser pago no prazo de 12 meses, com possíveis taxas, ou pedir o crédito para usar em 18 meses, sem penalidades.

Porém, se a desistência acontecer em até 24 horas após a compra da passagem, e com 7 dias de antecedência da viagem, você poderá pedir o reembolso integral sem custos, que será pago em 12 meses.

Perda de voo

Com a lei 14034, não houve alterações para os casos de perda de voo. Ou seja, valem as mesmas regras de antes da pandemia.

Então, se você perder o voo, poderá utilizar a passagem por 12 meses, contando da emissão. No entanto, pode haver multa para remarcar o voo.

Por outro lado, se a perda de voo foi por culpa da empresa aérea, devido a algum atraso, além da assistência material você pode ser indenizado.

Quando devo solicitar o reembolso?

Agora você já sabe o que fazer se a cia aérea não pagar o reembolso. Mas uma dúvida que pode surgir é sobre quando é mais vantajoso optar por essa ou outra solução.

Por exemplo, você precisa considerar qual é o tipo de passagem que adquiriu. Se for da categoria executiva ou de primeira classe, veja se conseguirá o reembolso sem multas ou taxas.

Porém, como já dito, se a empresa aérea cancelou o voo, ou se houve atraso maior que 30 minutos em voos nacionais, sem aviso de 24 horas, você pode pedir o reembolso integral.

Para os demais casos, pode ser que compense mais utilizar o crédito de viagem no prazo de 18 meses, pois não há custos adicionais.

Quais são as regras quanto às formas de pagamento?

Além de entender o que fazer se a cia aérea não pagar o reembolso, é importante que você saiba também seus direitos sobre as formas de pagamento.

Se você solicitar reembolso, reacomodação, crédito ou remarcação da viagem, isso pode ser feito independentemente da forma de pagamento utilizada ao comprar o bilhete aéreo.

Ou seja, não importa se você pagou em dinheiro, cartão de crédito, pontos ou milhas.

Vale lembrar também que essas regras valem para companhias brasileiras que possuem voos nacionais ou internacionais. Contudo, não vale para companhias internacionais.

O que fazer se a passagem foi adquirida em agência de viagem

Se você adquiriu um pacote em agência de viagens, tanto em loja online quanto física, para proceder com as alterações da passagem você precisa entrar em contato com a agência.

O motivo é que as empresas aéreas não alteram passagens adquiridas dessa forma. No entanto, as políticas previstas são as mesmas em relação a quem compra diretamente na empresa aérea.

Em outras palavras, a agência não pode estabelecer outras regras diferentes do contrato com a companhia.

Caso a sua agência de viagem não responda a sua solicitação pelos canais digitais, você pode abrir uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.

Vimos então o que fazer se a cia aérea não pagar o reembolso. Ficou alguma dúvida? Entre em contato com a Liberfly!

Se você teve problemas com passagens aéreas nos últimos 5 anos, preencha o nosso formulário para avaliarmos o seu caso!

Marketing Liberfly
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