Saiba se sua dívida foi prescrita

Está em dúvida sobre como saber se a dívida foi prescrita? Essa é uma situação que atinge milhares de brasileiros, pois existe um alto índice no país de inadimplência.

Porém, mesmo os inadimplentes possuem direitos previstos nas normas legais. Por exemplo, se a dívida prescreveu, não pode haver cobrança judicial e o nome não pode mais constar como negativado após 5 anos.

Existem prazos para que a dívida prescreva. Além disso,  é mais comum do que se imagina que o consumidor tenha seus direitos morais atingidos por negativação indevida.

Para entender melhor o tema, acompanhe a leitura!

O que é dívida prescrita?

A dívida prescrita é aquela que acontece, em geral, após 5 anos do vencimento e a dívida não foi paga.

Em outras palavras, se uma dívida vencer hoje, se você não pagar no período de 5 anos ela se torna prescrita.

Essa previsão está no Código Civil. Ele estabelece que uma empresa não pode negativar uma dívida após decorrido esse período. Como resultado, o consumidor não mais ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

Então, como saber se a dívida foi prescrita? Veja o que diz o artigo 206 do Código:

Art. 206. Prescrição:

(…)§ 5 o Em 5 anos:

I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Logo, não é permitido também cobrar a dívida por meios judiciais. O que é possível é fazer uma cobrança moderada ao cliente. Ou seja, sem constranger o consumidor, por exemplo, com ligações frequentes ou cobrar a dívida de familiares.

Se a empresa fizer uma cobrança judicial quando a dívida prescreve, trata-se de uma cobrança indevida.

Outros prazos de prescrição

Existem também outros prazos de prescrição da dívida. Por exemplo, o artigo 205 do Código Civil estabelece o tempo de 10 anos para que a dívida prescreva.

Isso vale para os casos que não se aplicam ao artigo 206 do Código, que apresenta diversas situações com prazos diferentes. Como saber se a dívida foi prescrita nesses casos?

Para exemplificar, a dívida prescreve em um ano na “pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele”.

Além disso, a prescrição é de 3 anos quanto à “pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústico”.

Ainda, a dívida prescreve em 5 anos para a “pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato”.

Portanto, contas de telefone, gás, internet e luz  prescrevem em 10 anos. Por outro lado, dívidas contra seguradoras e cobrança de credores contra sócios e acionistas prescrevem em um ano.

Por fim, as dívidas de pensão alimentícia têm prescrição de dois anos. Já as dívidas de aluguel prescrevem em 3 anos.

Qual a diferença entre dívida prescrita e dívida caduca?

Como saber se a dívida foi prescrita ou caducada? Embora pareçam ter o mesmo significado, há uma diferença entre dívida prescrita e dívida caduca.

A prescrição acontece quando não pode mais haver cobrança judicial por parte da empresa.

Isso vale para diversos tipos de dívidas, como vimos anteriormente, com diferentes prazos.

Apesar de não poder haver cobrança judicial, o credor pode realizar cobranças de maneira amigável. Isso pode ser feito por e-mail, mensagens ou cartas.

Por outro lado, a dívida caducada possui um prazo de no mínimo 5 anos. Após esse prazo, quando você consulta o CPF, ele não pode mais estar negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Logo, o nome deixa de ficar sujo no Serasa ou no SPC.

Essa previsão de mais de 5 anos para que a dívida seja considerada caducada está presente no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

Outro ponto relevante é que as dívidas caducadas não interferem mais no Score, que é a pontuação de crédito.

Porém, em ambos os casos, seja de dívida prescrita ou caducada, ela continua existindo. No caso das dívidas caducadas, porém, é possível haver cobrança judicial, diferentemente do que ocorre com as dívidas prescritas.

Vale mencionar também que a dívida caducada continua nos cadastros do Banco Central, nos quais instituições financeiras e empresas ainda podem fazer a consulta do nome.

Confira a seguir como saber se a dívida foi prescrita e o que fazer se houver cobrança indevida.

Como saber se a dívida foi prescrita?

Para saber se a dívida foi prescrita, faça uma consulta no Serasa para ver se o seu nome ainda consta nos cadastros negativados.

Se o seu registro não estiver mais constando como nome negativado, ou você já pagou a dívida ou ela foi prescrita.

Porém, pode ainda acontecer a situação de nome negativado indevidamente.

Então, o ideal é que você saiba exatamente qual é a data de vencimento para saber se já se passaram 5 anos do vencimento. Ou verifique se o seu caso se aplica a um tempo de prescrição maior ou menor.

O que fazer se houver cobrança indevida de uma dívida prescrita?

Em primeiro lugar, para solucionar um problema de cobrança indevida de uma dívida que já prescreveu, você precisa saber quais são os seus direitos.

Entre esses direitos, incluem-se os casos de dano moral e material. Então, você vai precisar coletar provas, como:

-> Fotos ou prints de que o nome está negativado indevidamente no Serasa, SPC ou SCPC, com os dados da dívida e da empresa.

->Boleto ou fatura da dívida que venceu há 5 anos.

-> Informações adicionais como troca de e-mails ou de mensagens com a empresa.

Você pode tentar negociar o valor da dívida de forma amigável com a empresa. Outra forma de tentar resolver o problema é fazer uma reclamação no consumidor.gov.br.

Porém, se o nome continua sujo ou se a empresa fez cobranças impróprias, causando constrangimento, por exemplo, você pode pedir uma indenização.

Ter o nome negativado indevidamente traz diversas consequências desfavoráveis para a vida financeira do consumidor.

Além de não poder realizar normalmente determinadas compras parceladas ou de ser impedido de conseguir empréstimos e financiamentos, existe o estigma de quem está com o nome sujo.

Pode haver danos morais para dívida prescrita?

A resposta é sim. O consumidor pode ser indenizado por danos morais em caso de uma dívida que prescreveu. Então, como saber se a dívida foi prescrita acarreta danos morais?

Será preciso, nesse caso, demonstrar o dano. Portanto, as situações mais recorrentes em que o consumidor possui direito a danos morais são as seguintes:

Nome negativado indevidamente

Após a prescrição, o nome não pode mais constar nos órgãos de proteção ao crédito. Se isso acontecer, há dano moral presumido.

Débito protestado

Nesse caso, o protesto é considerado abusivo, pois constrange o cliente quando não existem outros meios legais de fazer a cobrança. Esse entendimento é do STJ.

Cobrança vexatória

Se as cobranças forem feitas de forma imprópria, trazendo constrangimento ao devedor, também configura-se dano moral.

Isso está previsto no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Logo, há previsão de pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Quando a dívida prescreve, ela deixa de existir?

Como saber se a dívida foi prescrita é uma dúvida bastante comum, é relevante lembrar também que a dívida permanece após a prescrição.

Quando a dívida prescreve, isso não quer dizer que ela deixou de existir. Além disso, não significa que o credor não tenha direito de cobrá-la.

Ou seja, mesmo que o consumidor deixe de ficar negativado no Serasa, ele ainda possui o dever de quitar a dívida.

Então, ele continua inadimplente e o nome pode ainda constar nos bancos de dados do Banco Central. Isso traz diversas dificuldades, como a possibilidade de perder cartões de crédito ou de não poder realizar certas transações financeiras.

Além disso, pode haver cobrança da dívida para que seja quitada. Logo, é importante não ignorar as cobranças e tentar resolver o quanto antes o pagamento da dívida.

Dessa forma, você terá mais tranquilidade financeira e vai se livrar do estresse de uma dívida pendente.

Conclusão: como saber se a dívida foi prescrita

Vimos então o que é dívida prescrita e que o consumidor não pode ser obrigado a pagá-la de forma judicial.

Portanto, para saber se você tem direito a indenização, é importante saber se a cobrança é judicial ou extrajudicial.

Além disso, não é permitido que haja protesto, cobrança vexatória e constrangimento de nome negativado no Serasa, no SPC ou no SCPC.

Logo, há diversos direitos para quem tem uma dívida prescrita, mesmo que a dívida ainda não deixe de existir.

Dessa forma, é importante conhecer os seus direitos para reivindicá-los se você sofreu algum tipo de dano moral ou material.

Agora que você já conhece esses direitos, pode solicitar uma indenização se eles foram infringidos.

Se esse é o seu caso, entre em contato com a Liberfly para solucionarmos o seu problema rapidamente!

Então, você já tem informações suficientes sobre como saber se a dívida foi prescrita. Espero que este post tenha te ajudado!

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