Testei positivo para COVID antes da viagem. Quais são os meus direitos?

Desde janeiro de 2022, não está mais valendo a lei 14.034, sobre as relações entre consumidores e empresas aéreas, e que estava em vigor de forma emergencial na pandemia. Testei positivo para Covid antes da viagem, há algumas regras que você precisa saber.

Quem desistir da viagem vai lidar com novas normas, sendo que as que afetam diretamente o passageiro são o pagamento de multas e de diferenças tarifárias.

Mesmo quem teve que cancelar a viagem devido ao diagnóstico de coronavírus terá que se submeter às regras agora vigentes. Acompanhe a leitura para entender melhor o tema!

O que fazer em caso de teste positivo para Covid antes da viagem

Reembolso integral em 7 dias

Pelas regras anteriores, se o passageiro quisesse desistir da viagem poderia fazer isso sem custos adicionais.

Ou seja, com as novas regras, se você testou positivo para Covid e alterar a data do voo, haverá uma taxa de remarcação. Dependendo do caso, pode ser quase o preço de um outro bilhete aéreo.

No entanto, caso a própria empresa aérea cancele ou altere a data do voo, precisará devolver de forma integral o valor ao passageiro no prazo de 7 dias. Isso vale tanto para quem teve teste positivo para Covid antes da viagem quanto para demais passageiros.

Na regra anterior, caso a empresa aérea cancelasse o voo, o consumidor poderia optar por reembolso, pago em até 12 meses, além de reacomodação, remarcação ou conversão em créditos que poderiam ser utilizados em até 18 meses.

Além disso, caso o passageiro desistisse da viagem, não precisaria arcar com multas contratuais e ele poderia utilizar o valor da passagem como crédito para usar futuramente.

Ainda nesse caso de desistência por parte do passageiro, pelas normas anteriores, caso quisesse o reembolso, precisaria pagar tarifas ou multas, dependendo do contrato da companhia aérea.

Agora, tanto a remarcação da data da viagem quanto a desistência com reembolso estão sujeitas à cobrança de taxas.

Restituição de tarifas reembolsáveis em 7 dias

No caso de tarifas reembolsáveis, as empresas aéreas precisam restituí-las no prazo de 7 dias, e não mais em 12 meses, como estava previsto na lei anterior.

No caso de voos internacionais, ainda valem as normas anteriores até o dia 31 de março de 2022, para quem teste positivo para Covid antes da viagem ou não.

Testei positivo para Covid: novas regras de voos nacionais

Quem não está com Covid pode ter que pagar até 80% do valor da passagem para fazer a remarcação.

Mas, caso você tenha testado positivo para Covid-19, apesar de haver cobrança de tarifas, as empresas aéreas têm flexibilizado a remarcação sem cobrança de multa.

Latam

Na Latam, é possível que os passageiros com Covid remarquem a data da viagem uma vez sem multas. No entanto, será preciso pagar a diferença tarifária, caso haja, em até 14 dias depois que o paciente testou positivo.

Então, será preciso a apresentação do teste no momento da alteração da compra. No caso de reembolso, poderá haver cobrança de multa.

No entanto, se você adquiriu o bilhete em uma agência de viagens, precisa procurar a própria agência para cancelar a passagem ou para fazer a remarcação.

Se foi a própria empresa aérea quem alterou ou cancelou o voo, você pode pedir o reembolso ou remarcar o voo sem penalidade alguma, estando ou não com Covid.

Gol

No caso da Gol, é possível também remarcar o voo sem que você tenha que arcar com custos extras, para pacientes que apresentem teste positivo para Covid antes da viagem. Porém, se não for por motivo de Covid, ocorre a cobrança de taxa.

Quem teve o diagnóstico de coronavírus pode solicitar crédito para futuras viagens ao fazer o cancelamento.

Além disso, para fazer a remarcação para outra data, não haverá multas nem diferenças tarifárias, no período de validade da passagem. Mas, se o passageiro quiser o reembolso, poderá haver tarifas.

Azul

Já na Azul, você pode usar o valor total da passagem como crédito, caso tenha contraído Covid. Isso vale apenas para quem está com diagnóstico de coronavírus. É necessário também enviar um e-mail com o resultado do teste positivo para Covid antes da viagem.

No entanto, se for remarcar a viagem, poderá haver multas. Para as demais situações, os passageiros precisam pagar taxas tarifárias conforme o caso.

Vale lembrar que, para quem não está com Covid e vai viajar, em caso de atraso de voo, se a companhia aérea alterar o voo em mais de 30 minutos ou cancelá-lo, o passageiro pode pedir reacomodação em outro voo da mesma empresa aérea ou pedir o reembolso integral.

Como reclamar cobrança de taxa para quem está com Covid?

Caso esteja com Covid, se houver a cobrança de uma valor exorbitante na remarcação, você pode fazer uma reclamação na ouvidoria da companhia ou no SAC.

Mas como funciona cancelamento de pacote de viagem? Isso também vale para quem comprou pacotes em agências de turismo, em vez de adquirir as passagens diretamente com a companhia aérea.

Além disso, você pode reunir todos os documentos e provas e fazer uma reclamação no consumidor.gov para tentar recuperar o valor.

Ainda, é possível procurar o Procon da sua localidade ou o Juizado Especial Cível para relatar falhas no atendimento de serviços aéreos.

E, também, outra opção é entrar em contato com a Liberfly, para avaliarmos se o seu caso é passível de indenização.

Quem está com Covid pode viajar de avião?

Para quem está com Covid-19, ou para quem apresentou teste positivo para Covid antes da viagem, o recomendado é que evite embarcar, com isolamento de dez dias, pois o prazo para que os sintomas apareçam é em torno de 7 dias.

O Ministério da Saúde estabeleceu o prazo de 7 dias de isolamento para quem testou positivo.

Além disso, quem precisa realizar uma viagem de avião e não pode adiar, o ideal é utilizar máscaras N95 ou PFF2.

A Latam, por exemplo, não permite que passageiros com Covid embarquem, nem pessoas com suspeita da doença. Então, preste atenção às vacinas para se prevenir.

Como eram as regras vigentes na pandemia e o que mudou

Veja como eram as regras de acordo com voos programados entre 19 de março 2020 e 31 de dezembro de 2021, e como estão as novas normas para voos programados até 18 de março de 2020 e a partir de 1º de janeiro de 2022.

1 – Cobrança de multas quando o passageiro desiste da viagem

Pelas regras anteriores, o passageiro precisava pagar multas no cancelamento ou no pedido de reembolso. A exceção era para a desistência em até 24 horas e antecedência de 7 dias do embarque.

Pelas novas regras, o passageiro continua tendo que pagar multas pela solicitação de reembolso ou pelo cancelamento da viagem, mesmo em caso de teste positivo para Covid antes da viagem. A exceção é a mesma explicada acima.

2 – Prazo para que a companhia faça o reembolso

Antes, o prazo era de 12 meses para que a empresa aérea fizesse o reembolso, cujo tempo começava a correr a partir do dia do voo marcado. Agora, o prazo é de 7 dias e o prazo é contado a partir do dia em que o consumidor fez a solicitação.

3 – Desistência em 24 horas

Para desistência da viagem em 24 horas e 7 dias antes do embarque, o prazo anterior para reembolso era de 7 dias, após o pedido do passageiro. Com as regras agora vigentes, o prazo também é de 7 dias para reembolso.

4 – Reembolso da tarifa de embarque

Antes o prazo para reembolso da tarifa de embarque era de 12 meses. Agora é de 7 dias.

5 – Correção monetária

Nas normas que estavam em vigor até 31 de dezembro do ano passado, havia correção monetária, tendo por parâmetro o INPC. Agora, não há mais essa correção monetária.

6 – Voo cancelado pela companhia e passagem parcelada

Antes, se houvesse cancelamento de voo por parte da companhia, e se você havia pedido reembolso para uma passagem parcelada, havia a suspensão da cobrança das parcelas em aberto. Agora, não existe uma regra específica para esses casos.

7 – Reembolso em créditos

Na lei que durou na pandemia até o ano passado, havia a previsão de reembolso em crédito. Agora, também há essa previsão. Em ambos os casos, não há obrigatoriedade para aceitar créditos, independentemente de teste positivo para Covid antes da viagem ou não.

Além disso, pelas regras anteriores o crédito isentava o passageiro de multas. Agora, o consumidor não estará isento de multas.

Vale lembrar que o prazo para utilizar os créditos era de 18 meses. A partir de janeiro deste ano, não existe um prazo específico.

E, por fim, a tarifa de embarque já estava inclusa no crédito e continua valendo essa regra desde janeiro deste ano.

Espero que essas informações tenham te ajudado!

Se você teve problemas com companhias aéreas nos últimos 5 anos, entre em contato com a Liberfly para avaliarmos o seu caso! Você pode ser indenizado em apenas 48 horas.

Marketing Liberfly
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