Passageiros com deficiência física. Quais os direitos?

Passageiros com deficiência física. Quais os direitos?

Os passageiros com deficiência física direito a assistência em viagens aéreas, tanto nos aeroportos nos aviões. Alguns dos cuidados básicos são auxílio no embarque e desembarque, no portão de saída e assistência no armazenamento da bagagem.

Segundo a norma NBR 14273, a acessibilidade no transporte aéreo comercial diz respeito ao alcance pela pessoa portadora de deficiência da utilização de espaços aeroportuários e de aeronaves com segurança e, quando aplicável, com autonomia.

Dessa forma, o passageiro deve soliticar o atendimento especial que se torna disponível desde o momento em que ele se apresenta para o check-in. Porém há outros critérios também de acessibilidade anterior a essa etapa. Para entender melhor quais os direitos do passageiro casos, continue acompanhando a leitura!

problemas com voo

Qual a diferença entre pessoas com deficiência física e PNAE?

Usamos o termo “pessoa com deficiência” na linguagem cotidiana, mas existem algumas diferenciações. A pessoa portadora de deficiência física é aquela cuja mobilidade está reduzida, em virtude de uma incapacidade física, de locomoção ou sensorial, e que necessita de cuidados especiais no procedimento de embarque, durante o voo ou no desembarque, segundo a NBR 14273.

Quanto aos Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), o entendimento da Anac inclui pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com mobilidade reduzida ou aquela que devido a alguma condição particular tem a autonomia limitada enquanto passageiro.

Como deve ser o acesso nos aeroportos?

Áreas de circulação

As superfícies nas áreas de circulação devem ser estáveis, firmes, regulares e antiderrapantes. Essas medidas visam a evitar que a pessoa com autonomia reduzida sofra quedas ou acidentes, por exemplo.

Vaga para embarque e desembarque

Para facilitar o embarque e desembarque de passageiros com deficiência física, deve haver, no mínimo, uma vaga voltada a veículos que transportem esses passageiros. Além disso, ela deve esta estar o mais próximo possível das portas de acesso aos terminais. Por fim, precisa conter o símbolo internacional de acesso, bem como o da sinalização vertical.

Vaga no estacionamento

No estacionamento dos aeroportos devem constar vagas próprias com o símbolo indicativo, seguindo as seguintes quantidades: a cada 30 vagas, 1 destinada a veículo para pessoa portadora de deficiência; de 31 a 200 vagas, 2 para pessoas portadoras de deficiência; acima de 200 vagas, 1% do quantitativo.

Essas vagas devem estar situadas próximas aos terminais de embarque e desembarque, além da sinalização adequada.

Atendimento

Para facilitar o atendimento, o percurso entre o estacionamento e o balcão de informações deve conter faixas no piso bem identificadas, com cores e texturas diferenciadas.

O balcão de informações precisa ter o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência física em cada terminal. Sendo assim, no local deve haver informações sobre bancos, serviços médicos, sanitários, postos de política, entre outros.

Se a pessoa possui deficiência auditiva ou visual, são obrigatórios meios para a comunicação, como cartões em braile ou dispositivos eletrônicos próprios.

A altura do balcão de informações deve permitir o contato frontal com uma pessoa que possivelmente utilize uma cadeira de rodas. Essa altura mínima é de 0,8 metros do piso, havendo vão livre de, ao menos, 0,8 metros.

Percurso até o embarque

Quando a pessoa portadora de deficiência física se dirige ao balcão de informações e deseja embarcar, é preciso informar as empresas aéreas, se necessário, para que possam direcionar o solicitante, inclusive com funcionários treinados especificamente para esse serviço. Além disso, o percurso deve ter as devidas condições de acesso.

O acompanhante do passageiro pode ser indicado pela empresa, sem cobrança extra, ou escolhido pelo portador de deficiência, que deverá arcar com os custos do acompanhante. O valor da passagem do acompanhante será 20% menor que o do bilhete adquirido e ele deve viajar ao lado do passageiro.

A saber, os casos em que Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) deve ter um acompanhante são os seguintes:

  • Viagem em maca ou incubadora;
  • Impossibilidade de viajar sozinho por motivos de natureza mental ou intelectual;
  • Impossibilidade de atender às necessidades fisiológicas sem auxílio.

Nesse sentido, a empresa aérea deve fornecer por escrito uma resposta ao passageiro no prazo de 48 horas depois da solicitação das condições especiais.

Embarque e o desembarque para passageiros com deficiência física

O processo de despacho, embarque e desembarque deve ser acompanhado por pessoal qualificado de modo a permitir que esses procedimentos sejam facilitados para passageiros com deficiência física, inclusive no que se refere à bagagem.

A solicitação de atestado médico só é preciso se houver evidências de doenças mentais. Quem precisa de autorização médica para viajar deve apresentá-la no momento do check-in.

Se o terminal tiver disponível passarela telescópica, o embarque e desembarque de pessoas portadoras de deficiência deve ter auxílio de pessoal treinado. Caso a passarela não tenha inclinação máxima recomendada de 12,5%, a empresa deve fornecer outros meios disponíveis.

Além disso, se o embarque e o desembarque não for por meio de passarela telescópica, deve haver sistema eletromecânico de elevação para o acesso seguro e confortável à pessoa portadora de deficiência.

O sistema de elevação para permitir o transporte desse grupo específico deve seguir algumas quantidades mínimas. Para fluxos anuais de passageiros de até 100 mil no aeroporto, não é exigida nenhuma quantidade de aparelho. Para fluxo de 100 mil a 1 milhão por ano, exige-se 1 aparelho e, para fluxo acima de 1 milhão exigem-se dois aparelhos.

Se não houver sistema de elevação, é preciso levar a pessoa com deficiência física até a aeronave por funcionários.

Acesso dentro das aeronaves

Em aeronaves com número superior ou inferior a 100 assentos, deve haver ao menos uma cadeira de rodas dobrável, com dimensões apropriadas para locomoção em vãos livres dentro do avião.

Um tripulante deve conduzir o passageiro com deficiência até o assento na aeronave e, caso seja preciso, com a cadeira de rodas a bordo. O mesmo vale para a condução até o lavatório.

O assento para passageiros em cadeira de rodas deve ser ao lado do corredor, com possibilidade de manuseio dos braços da poltrona. De preferência, esses assentos devem estar dispostos na parte traseira ou dianteira da aeronave, perto das entradas ou saídas.

Para aeronaves com número igual ou superior a 30 assentos, pelo menos 10% das poltronas devem ter braços removíveis, com o símbolo internacional de acesso.

Passageiros com deficiência física que têm ausência ou redução de membros inferiores devem ter à disposição acessório para imobilização vertical, para prevenção em caso de turbulência no voo.

No caso dos lavatórios, é necessária que haja ao menos um lavatório acessível em aeronaves com mais de um corredor, com vão livre de entrada e espaço suficiente em frente a bacia sanitária.

Além disso, recomenda-se adotar opções de privacidade se a pessoa com deficiência precisar de um local mais espaçoso. Outras indicações são a presença de botões de chamadas de tripulantes, barras laterais e comanda de alavanca.

Por fim, portadores de deficiência visual acompanhados por cão-guia devem dispor de um assento com espaço suficiente para a acomodar o cão-guia, que deve estar portando coleira e focinheira.

Comunicação e sinalização em aeroportos para passageiros portadores de deficiência

A indicação visual de acessibilidade deve estar presentes nas edificações, equipamentos e mobiliários com o símbolo internacional de acesso.

Além disso, cada aeronave deve informar sobre procedimentos de emergência em cartões de braille e por avisos sonoros.

Antes do embarque, é necessário avisar os tripulantes sobre a presença de passageiros com deficiência física no voo e o tipo de deficiência.

Quando o passageiro deve requerer assistência especial?

No momento da compra da passagem aérea, a empresa deve questionar sobre essa necessidade, que deve ser informada pelo Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE).

A comunicação pode ocorrer no instante da compra da passagem ou nas 72 horas anteriores ao horário do voo. Pode ser feita, ainda, com antecedência de 72 horas da apresentação do atestado para solicitação de acompanhante.

O passageiro portador de deficiência e outros que se enquadrem como PNAE também podem informar com antecedência de 48 horas do horário do voo para os demais tipos de assistência. É dever da empresa aérea responder em até 48 horas.

Existem custos adicionais para o passageiro que solicita assistência especial?

A princípio, não há custos adicionais para o passageiro que necessita de assistência especial. Porém alguns valores podem ser cobrados para os seguintes casos:

  • Necessidade de viajar com maca, oxigênio, incubadora ou outros equipamentos médicos;
  • Se for preciso incluir assentos adicionais ou equipamentos médicos, para cada adicional o valor será igual ou menor que 20% do valor da passagem aérea;
  • Em caso de transporte de bagagem acima do limite permitido, há desconto de ao menos 80% do valor estipulado para excesso de bagagem, para transporte de equipamentos médicos e ajudas técnicas.

Agora você já sabe quais são seus direitos se você se enquadra entre os portadores de necessidades especiais. Caso seu direito tenha sido violado em viagens aéreas, entre em contato com o Liberfly para conseguir uma indenização rápida e segura!

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