Documentação? O que você precisa carregar com você em viagens!

Ter a documentação para viagens aéreas em dia é uma etapa simples, mas indispensável para quem deseja embarcar.

Se você esquecer algum documento ao chegar ao aeroporto ou se ele não for válido, você não poderá prosseguir a viagem. Além disso, não há direito ao reembolso nesses casos.

Então, acompanhe a leitura para saber que documentos são necessários em diferentes situações.

Documentação para viagens aéreas: entenda como funciona

Voos nacionais e países sul-americanos

Para voos nacionais o documento de identificação deve ser original e com foto. Já para países da América do Sul, pode-se apresentar identidade, que não pode estar rasurada e precisa ter sido emitida há no máximo 10 anos.

Não é necessário ter passaporte para visitar alguns países sul-americanos. São eles: Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Venezuela.

Idade superior a 18 anos

Os maiores de 18 anos precisam estar com o RG emitido há no máximo 10 anos.

Além disso, como documentação para viagens aéreas, pode-se utilizar outros documentos com foto em voos nacionais. Por exemplo, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteirinha da OAB ou do conselho da profissão.

O CNH não é aceito para viajar para os países citados acima da América do Sul.

Idade menor que 18 anos

Quem possui menos de 18 anos precisa estar com o RG, também com emissão inferior a 10 anos.

Leia também: O que você precisa saber para seus filhos viajarem sozinhos

Voos internacionais

Para voos internacionais é preciso ter passaporte. A exceção é para países membros do Mercosul ou que tenham acordos de viagem com o Brasil.

Portanto, os documentos que podem ser solicitados em viagens para o exterior são:

-> RG

-> Registro de Identidade Civil (RIC)

-> Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)

A certidão de nascimento não é válida para substituir o RG na documentação para viagens aéreas.

Os maiores de 18 anos precisam ter um passaporte com validade de no mínimo 6 meses para viagens internacionais. Isso pode variar de acordo com o país.

Os menores de 18 anos também precisam do passaporte.

Os passaportes precisam estar em bom estado e precisam ser válidos. Caso contrário, poderá haver recusa de embarque e o reembolso não se justifica nesses casos.

Documentação para viagens aéreas: Menores viajando sem os pais

No caso de o menor de 18 anos que viaja sem os pais ou parentes até 3º grau, é necessário apresentar o documento de identidade ou a certidão de nascimento.

É preciso também ter o documento dos responsáveis que comprovem o parentesco ou a autorização dos pais. Essa autorização precisa ser autenticada em duas vias, informando o tempo de viagem.

No caso de viagens internacionais, o documento de identidade e a certidão de nascimento devem ser originais.

Na documentação para viagens aéreas, há a situação do menor viajando apenas com um dos pais ou com algum parente.

Então, é preciso ter uma autorização assinada do progenitor faltante e autenticada em cartório. São necessárias duas vias.

O documento é válido apenas pelo tempo indicado na autorização.

Crianças de 5 a 11 anos

Em geral, bebês de até dois anos não precisam comprar passagem aérea. Consideram-se crianças os passageiros que tenham entre 5 e 11 anos completos.

Para que os menores compreendidos nesta faixa etária viajem, é obrigatória a contratação de serviço de menor desacompanhado.

No caso de crianças desacompanhadas, os pais ou responsáveis precisam preencher um formulário que autorize a viagem. Esse formulário está disponível no site da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

No formulário, há a declaração de que o menor está sendo transportado e de que há uma pessoa para recebê-la no aeroporto de destino.

Depois de preencher no formato on-line, é preciso imprimir o documento e reconhecer firma em cartório. Essa é uma documentação para viagens aéreas obrigatória.

Durante o transporte, um funcionário da empresa aérea acompanhará a criança desde o check-in até a chegada no aeroporto de destino.

Se os pais quiserem reservar cuidados adicionais para a criança, é necessário ter o documento de identidade dela ou o passaporte.

Para embarcar, além da identidade ou do passaporte, a criança precisa de uma cópia impressa que confirme a reserva, do visto (se for o caso) e da autorização de viagem de menor desacompanhado.

Outro documento necessário é a autorização obtida por via judicial ou extrajudicial, escrita por um dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida.

Essa autorização deve listar os dados do menor, do responsável legal, da pessoa que receberá a criança no destino, além de dados sobre o voo.

O documento é entregue no balcão da companhia aérea no embarque.

Adolescentes de 12 a 15 anos

Se o adolescente desacompanhado tem entre 12 e 15 anos completos, existe a obrigatoriedade de apresentar autorização de viagem.

Quanto ao serviço de acompanhamento de menores, não necessariamente será obrigatório dependendo da companhia aérea.

Adolescentes de 16 a 17 anos

No caso de adolescentes com idade entre 16 e 17 anos completos, eles podem embarcar sozinhos em voos domésticos.

Quanto à documentação para viagens aéreas, é só apresentar documento de identificação com foto.

Não é necessário ter autorização de viagem.

Documentação para viagens aéreas: visto

Antes que você viaje para o exterior, é preciso saber se o país de destino exige visto. Essas informações podem ser obtidas no Ministério das Relações Exteriores ou nas embaixadas e consulados.

Alguns países também exigem visto em voos com escala, como o Canadá e os Estados Unidos.

Se você não estiver com o visto regularizado sua entrada não será permitida.

Leia também: Como tirar visto americano

Passagem aérea

Todos sabem que é preciso estar com a passagem aérea para poder embarcar. Então, evite sair com pressa para o aeroporto e se assegure de que não está esquecendo a passagem!

No caso da passagem eletrônica, você precisa ter o código da reserva ou o número eletrônico do bilhete.

Dessa forma, o check-in pode ser feito de modo mais rápido. Além disso, se você não estiver com  o número não será possível fazer sua identificação.

Consequentemente, você será impedido de embarcar se estiver sem essa documentação para viagens aéreas.

Já para as passagens em papel, que é retirada antes da partida e é emitida pela companhia, você deve tê-la na hora do check-in também, além dos documentos de identificação.

Em ambos os casos, sem o bilhete o seu embarque será negado.

Mulheres grávidas

A mulher grávida pode viajar de avião, mas os procedimentos de voo para gestantes exigem alguns cuidados.

Por exemplo, é essencial que elas consultem um médico antes da viagem, em especial após o sétimo mês de gravidez. Isso porque uma das documentações necessárias nesse caso é o atestado médico que autorize a viagem.

Alguns países exigem atestado e outros não, então procure saber como é a política da companhia aérea para embarcar se estiver grávida.

E lembre-se de levar os documentos pessoais e o documento de pré-natal. Em geral, é exigido nos aeroportos que a gestante assine um termo de responsabilidade.

Documentação para viagens aéreas: Pets

Os pets também precisam ter documentação para viagens aéreas. Para viajar com animais no avião em voos nacionais, é necessário ter o certificado sanitário, obtido em uma consulta com o veterinário.

Ele tem validade de 3 dias. Se houver mais de um pet no transporte, cada um precisa de um certificado.

No documento, são listadas informações como raça, nome, avaliação de saúde, nome do dono e vacinação.

Seu pet também precisa de documentação para viajar.

Já para voos internacionais, os pets precisam de uma espécie de visto, por meio do documento Certificado Veterinário Internacional.

Para adquiri-lo, é preciso fazer uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura no aeroporto de origem. Deve-se levar para a consulta o certificado sanitário.

Alguns países exigem que o pet tenha um microchip que segue as normas ISO.

Os animais podem viajar dentro da cabine, mas apenas embaixo da poltrona. Em geral, permite-se no máximo dois pets na cabine. Se houver mais pets de outros passageiros, eles precisam prosseguir viagem na bagagem de porão.

Ao comprar a passagem, é necessário avisar a intenção de transportar animais.

O cão-guia deve seguir a viagem com coleira ao lado do dono e ele deve permanecer no chão durante o voo. Seu transporte é gratuito.

Também deve haver aviso com antecedência nesse caso. E o cão-guia precisa ter a documentação para viagens aéreas exigida para animais.

Armas de fogo

O transporte de armas é permitido apenas a agentes que tenham autorização para tal. Esse controle é feito pela Polícia Federal no aeroporto.

Se a arma for despachada na bagagem por civis, é preciso ter o Porte Federal de Arma de Fogo.

No caso de transporte de armas para fins esportivos, deve-se ter o Guia de Tráfego Especial obtido pelo Exército. Ele é fornecido somente para pessoas registradas.

Vacinação

Ter o comprovante de algumas vacinas é obrigatório dependendo do destino. Por exemplo, a vacina contra febre amarela precisa ser tomada com pelo menos 11 dias de antecedência para que seja permitido o embarque em alguns países latino-americanos.

Nesse caso, é preciso ter Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia, obtido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ainda, algumas companhias aéreas têm a intenção de tornar a vacinação contra a Covid-19 obrigatória. É o caso da Qantas, da Austrália.

Então, antes de viajar veja como é a exigência de vacinação para o seu destino para ter a adequada documentação para viagens aéreas.

Espero que as informações tenham sido úteis!

Se você teve problemas com companhias aéreas no últimos 5 anos, entre em contato com a Liberfly!

Marketing Liberfly
Marketing Liberfly

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *