O banco pode descontar dívidas da conta corrente?

Está em dúvida se o banco pode descontar dívidas da conta corrente? Sim, esse questionamento pode surgir se você tem alguma pendência a pagar ao banco.

Muitos brasileiros possuem dívidas bancárias e podem ter seus direitos infringidos se não souberem os motivos e o que diz a norma legal a respeito.

Então, acompanhe a leitura para esclarecer suas dúvidas sobre essa questão!

Entenda se o banco pode descontar dívidas da conta corrente

O banco não pode descontar dívidas da conta corrente de pessoas jurídicas ou físicas, pois há proteção de sigilo bancário, que é inviolável. Porém, existe uma exceção, que é por meio de ordem judicial.

Em geral, portanto, a instituição bancária não está autorizada a fazer movimentações em sua conta. Isso só é possível se o próprio cliente autorizar o banco a descontar dívidas.

Existe a possibilidade de haver desconto da conta corrente ou conta salário quando, em um contrato, há alguma cláusula que permita essa operação de descontar a dívida no banco em que o dinheiro é movimentado.

Grande parte dos bancos aplica esse modo de cobrança quando há, por exemplo, atraso no pagamento de empréstimos ou do cartão de crédito.

No entanto, deve haver um aviso ao cliente no momento da abertura da conta e deve constar no contrato.

Então, se você queria saber se  o banco pode descontar dívidas da conta corrente, já sabe a resposta!

Outra situação que vale a pena mencionar é quando o cliente tem uma dívida no banco, mas abre outra conta para fazer a movimentação das finanças.

Nessa hipótese, o banco não pode retirar o dinheiro dessa segunda conta, a menos que haja uma ação na Justiça que permita bloqueio de bens do cliente. Isso vale tanto para conta corrente quanto para poupança ou conta salário.

Em todo caso, antes de o dinheiro ser retirado da nova conta o cliente, é necessário um aviso. Em geral, as instituições bancárias tentam fazer uma negociação para o pagamento da dívida.

Leia também: O banco não tirou meu nome do Serasa, o que fazer?

O que acontece quando o valor da dívida é maior que o do salário?

Caso aconteça um bloqueio total do salário, o cliente do banco deve questionar a legalidade do ato.

Se houver dívidas com o banco e se houver desconto da conta salário, é preciso avisar o gerente da sua situação financeira.

Além disso, a cobrança de dívidas não pode interferir nos meios de sobrevivência do cliente. Então, deve-se negociar os valores de forma que não prejudiquem sua renda.

Continue lendo para entender se o banco pode descontar dívidas da conta corrente!

E se houver descontos de dívidas na conta sem que o cliente autorize?

Se não houver autorização para descontar dívidas na conta do cliente, o devedor pode ser indenizado por essa situação.

Além disso, se você possui alguma dívida com o banco e tiver que abrir uma conta, o recomendado é que abra uma conta salário. O motivo é que o salário é impenhorável.

A conta no banco pode ser fechada sem autorização?

Isso pode variar de uma instituição bancária para outra. Então, antes de abrir uma conta, veja quais são as regras.

Em certas situações, pode haver encerramento da conta sem que o titular autorize. Por exemplo, se não houver movimentação por mais de 6 meses.

Quando isso acontece, o banco precisa avisar o cliente 30 dias antes de fechar a conta, explicando os motivos.

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É possível que o banco desconte dívidas da conta salário?

Se a sua dúvida é se  o banco pode descontar dívidas da conta corrente, você já sabe que isso não é possível na maioria dos casos. Vamos ver agora o que acontece em relação à conta salário.

Para quem não sabe, a conta salário é uma conta que o contratante abre no banco no nome do trabalhador.

A ideia é facilitar o pagamento a cada mês somente para esta finalidade. O banco pode ser público ou privado e a empresa faz um contrato.

Essa é uma maneira segura para o trabalhador de receber o valor devido. Além disso, o trabalhador pode transferir depois o dinheiro para outro banco de sua escolha.

Mas o banco pode descontar dívidas da conta salário? A resposta é não. A instituição bancária não pode fazer esse procedimento.

Se isso acontecer, pode haver penalidades para o banco, por violar o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil.

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O banco pode descontar dívidas da conta corrente referentes a cheque especial?

Para haver desconto debitado de dívidas de cheque, isso só pode acontecer se houver previsão em contrato. E, mesmo assim, se o for descontado do rendimento do devedor, ele pode solicitar a limitação ou o cancelamento.

Se não houver autorização, o cliente que sofreu a violação pode pedir a devolução, inclusive em dobro, segundo o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Mesmo quando há autorização, se o valor descontado estiver comprometendo a renda do cliente, pode haver cancelamento judicial ou limitação a até 30% dos rendimentos.

Se o valor retido prejudicar o consumidor a ponto de interferir em seus meios de sobrevivência, o consumidor pode ser indenizado por descontos indevidos de dívidas de cheque especial.

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Que valor o banco pode descontar dívidas da conta corrente?

Há muitos anos se discute a legalidade do desconto de dívidas direto da conta corrente. Na maioria dos casos, as decisões judiciais entendem que a prática é ilegal, principalmente se o valor descontado interferir na substistência do consumidor, como dito anteriormente.

Na prática, o consumidor que possui a dívida precisa questionar essa legalidade da retenção de valores como salário, pensão, proventos e outros.

Para isso, é preciso demonstrar a situação financeira e, depois disso, entra-se em um acordo sobre o percentual da retenção, desde que não prejudique os meios de sobrevivência do devedor.

Outro ponto importante é que deve haver ressarcimento do consumidor quanto a valores anteriores descontados indevidamente e, também, é possível solicitar indenização por danos morais.

Vimos, portanto, neste tópico, que valor o banco pode descontar dívidas da conta corrente. Confira a seguir como é a previsão legal no país.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

De acordo com o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais que estabelecem obrigações consideradas iníquas são abusivas nas relações de consumo.

Portanto, a prática de um banco de se apropriar do saldo da conta corrente, de conta salário ou de aplicação financeira é ilegal se não houver previsão no contrato.

Por exemplo, suponha que o cliente devedor tenha contratado um empréstimo no banco. Contudo, ele possui dinheiro na poupança e não pagou o empréstimo.

Mesmo estando inadimplente, a instituição financeira não pode descontar do cliente o dinheiro da poupança de forma automática. Para isso, seria necessário que o consumidor concordasse expressamente com o valor a descontar.

Previsões da Constituição Federal

Para reforçar, o banco pode descontar dívidas da conta corrente apenas se houver previsão em contrato. E, além disso, é preciso haver concordância do consumidor.

O que diz a Constituição Federal sobre o tema?

Quanto à conta salário, a Constituição Federal prevê no artigo 1º o princípio da dignidade humana. Portanto, se o valor descontado inviabiliza a própria existência como direito fundamental, a situação é mais grave se houver o desconto indevido.

Além disso, o art. 7º estabelece que os trabalhadores têm direito ao salário mínimo para atender às necessidades vitais básicas e às de sua família.

Então, o salário ou qualquer valor que se destina à subsistência não pode ser retido ou bloqueado. Inclusive, o inciso X estabelece a prática como crime.

O que estabelece o Código de Processo Civil?

O art. 833 do Código de Processo Civil prevê que os vencimentos, salários, remunerações, aposentadoria e similares são impenhoráveis.

Portanto, a conta salário, que se destina a esses pagamentos, não pode ser penhorada ou bloqueada.

Quando ocorre penhora ou bloqueio dessa conta, o consumidor fica privado de recursos mínimos para garantir a dignidade. Logo, essa prática se configura como crime, além de acarretar penalização por dano moral e material.

Entende-se, por fim, que descontar a dívida da conta salário acarreta o direito à indenização.

Na década de 90, muitas pessoas se lembram que o então presidente Collor bloqueou a poupança dos brasileiros, o que levou a uma série de encadeamentos relacionados à ilegitimidade do ato.

Hoje, então, sabe-se que esses bloqueios discricionários que retêm valores da conta dos cidadãos não são permitidos.

Então, conseguiu esclarecer suas dúvidas se o banco pode descontar dívidas da conta corrente?

Se o seu direito do consumidor foi violado por um desconto indevido em sua conta, entre em contato com a Liberfly para avaliarmos o seu caso!

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1 Comment

  1. Bom dia!!!
    Dia 30 de maio recebi um email da SERASA onde dizem que há abertura de cadastro para meu nome, onde credores poderão registrar as obrigações de minha responsabilidade. o ITAUCARD solicitou inclusão de débito na base de dados dos serviços de proteção ao crédito SERASA e que tenho 10 dias da emissão da notificação para regularizar o débito. Após esse prazo será disponibilizado para consulta no banco de dados de proteção ao crédito.
    Sou cliente do banco Itaú e estou em atraso no cartão de crédito. Era para ser pago no dia 20 de maio e não paguei. Hoje ao acessar minha conta, vi um desconto de pagamento mínimo. O banco pode fazer o pagamento mínimo sem minha autorização? Eu nunca autorizei débito automático. Não era para o banco cobrar o juros na próxima fatura.
    Desde já agradeço a atenção.

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