Viajar para conhecer outros países é ótimo, mas antes, é necessário organizar os documentos e fazer a declaração de bens. Assim, é possível apreciar o trajeto e aprender novas culturas!
Se você está se preparando para a próxima viagem, preparamos um conteúdo completo com os itens e valores que precisam ser declarados. Confira a seguir!
O que é Declaração de Bens do Viajante?
A Declaração de Bens do Viajante (e-DVB) é um formulário que deve ser apresentado à Receita Federal no momento do embarque. O documento deve constar as informações dos itens, assim como seus valores. A medida também se aplica às compras realizadas no exterior.
Dessa maneira, viajantes brasileiros e estrangeiros que estão saindo do Brasil portando dinheiro em espécie no valor de U$ 10.000,00 ou equivalente a outra moeda; assim como bens em valor superior a U$ 2.000,00 precisam preencher o documento.
Além disso, devem constar no e-DVB produtos de origem animal ou vegetal, medicamentos e eletroeletrônicos, como filmadora, câmera fotográfica e notebook.
Como fazer a declaração para viagem internacional?
Primeiramente, acesse o site da Receita Federal. Em seguida, encontre a aba “e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante” e preencha os dados de acordo com as informações solicitadas. Caso necessário, preencha a Declaração Única de Exportação (DU-E), documento que serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
Ao finalizar, o sistema gera um recibo e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), caso seja necessário pagar tributos federais. Guarde-os para apresentar no dia do embarque.
Não declarei os bens. O que pode acontecer?
Quando o viajante não realiza a declaração de bens, a Receita Federal pode confiscar os utensílios, assim como aplicar multas. A falta de declaração é omissão de rendimentos.
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