Consumidores podem antecipar crédito judicial

Muitas pessoas não sabem, mas é possível transferir para outra pessoa o direito de receber uma dívida. Nesse sentido, consumidores podem antecipar crédito judicial para levantar recursos.

Portanto, caso você esteja aguardando o pagamento de uma dívida, seja privada ou pública, e tenha pressa em receber, existe uma possibilidade de transferir uma burocracia para outra pessoa com a cessão de crédito.

Aguardando a lentidão a Justiça, abriu-se o espaço nos últimos anos para este mercado de antecipação de créditos judiciais.

Isso significa que o autor da ação não precisa aguardar o fim do processo e pode receber o valor devido com a venda do crédito judicial.

Para entender o melhor tema, acompanhar a leitura!

O que significa crédito judicial?

O crédito judicial se insere na esfera do direito pecuniário. Trata-se de uma quantia a receber quando se finaliza um processo.

Isso vale para ações de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público. As pessoas jurídicas de direito privado incluem sociedades anônimas e empresas limitadas.

Já as pessoas jurídicas de direito público incluem entidades públicas da administração direta e administração indireta.

Nesse sentido, consumidores podem antecipar crédito judicial para levantar recursos, o que significa que não precisam aguardar o fim de um processo judicial para receberem o valor.

O que é cessão de crédito?

Pela cessão de crédito, você vende o direito de receber certo valor, que é o crédito. Funciona da seguinte forma: o credor tem determinado valor a receber de um devedor.

Logo, a pessoa que detém o direito ao crédito resolve ceder esse direito a outra pessoa, que é o cessionário. Essa pessoa será a nova titular da dívida e também passará a assumir os riscos do processo.

Então, o credor tem o valor quitado e não precisará se preocupar com o processo.

Dessa forma, o recebimento de crédito é transferido. O devedor, por outro lado, não pode impedir esse procedimento ou sobrepor sua vontade de ceder o crédito.

Quais são as partes envolvidas no crédito judicial?

São três as partes envolvidas na cessão de crédito:

-> O cedente, que vende o crédito.

-> O cessionário, que compra o crédito.

-> O cedido, que deve o crédito.

Os consumidores podem antecipar crédito judicial para levantar recursos. Porém, há alguns tipos de crédito que não podem ser vendidos, como a obrigação de alimentos e os que estão relacionados ao direito de personalidade.

Para os casos em que há possibilidade de comprar e vender créditos judiciais, o vendedor é uma pessoa física ou jurídica, que é o autor da ação judicial e pretende receber determinado valor por meio da ação.

Já o comprador é  qualquer pessoa que tenha interesse em adquirir o crédito, desde que seja pessoa jurídica ou física e que atenda os requisitos.

Isso quer dizer que os consumidores podem também captar recursos dessa maneira. Caso tenha direito a receber um crédito judicial, o que seria recebido no futuro poderá ser creditado imediatamente ao utilizar serviços de legatechs.

Ou seja, não é necessário entrar com um processo judicial nesse caso. As legaltechs fazem intermediação de compra e venda de processos judiciais. Elas oferecem ao autor da ação um certo valor e assumem o crédito.

Assim, além de auxiliar o consumidor com um serviço mais ágil, garantem liquidez ao mercado. Dessa forma, podemos entender como os consumidores podem antecipar crédito judicial para levantar recursos.

Em um processo judicial, poderia levar anos para a resolução do caso e ainda correr o risco de não ser ressarcido.

Por que optar pela cessão de crédito?

Um bom motivo para fazer uma cessão de crédito é que os processos na Justiça em geral têm um longo tempo de espera.

Ou seja, um processo pode levar três, cinco anos ou dez anos para ser resolvido nos trâmites tradicionais, mas há essa alternativa mais célere.

E o consumidor teria que esperar todo esse período para receber o valor. Então, é preferível para muitos não aguardar todo esse tempo e vender o direito ao crédito.

Quais são os direitos dos consumidores na cessão de créditos?

Os consumidores podem antecipar crédito judicial para levantar recursos. Mas quais são os direitos envolvidos?

Como já dito, a cessão de crédito acontece entre um titular do crédito, que é o cedente, e o destinatário do crédito, que é o cessionário.

O Código Civil estabelece que só não pode ocorrer a cessão se houver lei ou regulamento que impeça o procedimento.

A cessão precisa ser notificada ao devedor. O Código também prevê que, depois de notificado, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem”, segundo o art. 294.

Fica a cargo do devedor o ônus de se manifestar, alegando, por exemplo, erro ou dolo por parte do cedente.

Logo, se o devedor não se manifestar, poderá haver o a preclusão do direito de arguir.

Porém, pelo Código de Defesa do Consumidor, há o princípio da hipossuficiência do mesmo na relação jurídica.

O Código Civil também diz que o devedor fica desobrigado se, antes de ter conhecimento da cessão, paga a dívida ao credor.

O que acontece com o consumidor que tem a dívida cedida?

Sabemos que os consumidores podem antecipar crédito judicial para levantar recursos. E quais são as implicações disso?

Um grande benefício da cessão do crédito para o credor é que a outra parte fica com a responsabilidade do crédito.

Para o devedor, não muda praticamente nada, pois prevalecem os mesmos direitos e deveres existentes desde a aquisição da dívida.

É importante que seja enviado um aviso para o consumidor informando que o crédito será cedido. Assim, ele terá conhecimento da transferência.

Vantagens da cessão de crédito para empresas e consumidores

Ao fazer a cessão de crédito, há menos riscos para empresas quanto ao não pagamento do que tem a receber. Portanto, cria-se uma nova receita.

Dessa forma, as empresas conseguem securitizar as carteiras de crédito com ativos líquidos. A securitização é um procedimento no qual a dívida é convertida em títulos negociáveis.

Portanto, empresas com dívidas bancárias, por exemplo, que possuam muitos recebíveis, podem amortizar as dívidas por meio da cessão de crédito.

Por outro lado, os consumidores podem antecipar crédito judicial para levantar recursos. Nesse caso, tanto os bons pagadores quanto os inadimplentes são impactados positivamente.

Isso porque o mercado de cessão de crédito possui procedimentos eficazes de cobrança, o que contribui para reduzir o risco de inadimplência.

Além disso, o devedor não terá nenhum prejuízo na cessão, uma vez que ocorre apenas a transferência do credor.

Pontos importantes sobre a cessão de crédito

A terceirização da dívida não é uma prática ilegal. Empresas podem vender créditos para outras, de acordo com normas legais.

Entre as empresas que têm por costume fazer essa terceirização, podemos mencionar bancos, operadoras de telefonia e instituições de cartões de crédito.

Necessidade de aviso

Um ponto importante e já citado anteriormente é que o devedor precisa ser avisado que a cobrança passou a ser de responsabilidade de outra empresa. Esse comunicado precisa ser emitido oficialmente.

Segurança do contrato

Já vimos até aqui como os consumidores podem antecipar crédito judicial para levantar recursos.

Ainda, um fator relevante é que o contrato entre o credor e o devedor não pode ser alterado.

Ou seja, as mesmas regras devem valer segundo o que foi combinado ao se contratar o serviço.

Nesse caso, estão incluídos juros, multas e prazos de vencimento. Caso contrário, pode haver contestação por parte do consumidor, inclusive na Justiça.

Negociação da dívida

Depois que ocorre a terceirização da dívida, eventuais negociações precisam ser feitas com a nova empresa. Prazos, valores, juros, tudo deve ser acordado com a empresa que agora detém o direito de cobrança.

A cobrança não pode ser vexatória

O credor possui o direito de cobrar a dívida. Contudo, essa cobrança não pode ser vexatória nem causar constrangimentos ao devedor.

Então, não é permitida a prática de fazer cobranças de parentes, vizinhos ou pessoas do ambiente de trabalho. Caso isso aconteça, trata-se de dano moral.

Prazo de prescrição da dívida

Além de saber que os consumidores podem antecipar crédito judicial para levantar recursos, é interessante se atentar para os prazos das dívidas.

Grande parte das dívidas do dia a dia, tais como faturas de cartão de crédito e boletos bancários, expira em 5 anos.

Há casos de dívidas que possuem um prazo mais estendido. Porém, no máximo de 10 anos.

Quando há cessão de créditos, o tempo do cálculo para que a dívida prescreva é contado a partir da data de vencimento do débito. Portanto, não é após a aquisição de titularidade do crédito da outra empresa.

Mercado de cessão de créditos

O mercado de cessão de créditos é relativamente recente no país e no mundo. Surgiu no Brasil há pouco mais de uma década.

Porém, esse mercado mostrou crescimento no exterior após a crise econômica de 2008 e a consequente inadimplência de consumidores.

Espero que as informações tenham sido úteis!

Se tiver alguma dúvida sobre como os consumidores podem antecipar crédito judicial para levantar recursos, entre em contato com a Liberfly !

Marketing Liberfly
Marketing Liberfly

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *