Antecipação de créditos judiciais atrai consumidores e empresas

A antecipação de créditos judiciais atrai consumidores e empresas porque é uma opção muito efetiva para não ter que arcar com os custos de um processo ou esperar sua finalização.

Sabe-se que o Judiciário brasileiro age de forma lenta para resolução de casos. Então, a cessão de crédito acontece de forma a agilizar o recebimento de uma dívida que poderia levar anos para ser paga.

Esse procedimento de compra e venda de créditos é permitido no ordenamento jurídico e facilita bastante a vida de quem tem um valor de ação judicial a receber.

Para entender como funciona, acompanhe a leitura!

O que é cessão de crédito judicial?

O procedimento de cessão de crédito judicial refere-se à venda do direito de receber antecipadamente um valor a que se tem direito em uma ação judicial.

Em outras palavras, é uma forma de você conseguir o débito sem ter que arcar com incertezas relacionadas ao processo na Justiça.

Por isso, a antecipação de créditos judiciais atrai consumidores e empresas. A cessão de créditos pode ser realizada por empresas que fazem a compra e venda desses direitos. Trata-se de uma prática legal e muito comum no mercado brasileiro.

O fator mais atrativo é que esse adiantamento do valor traz a possibilidade de que os autores de um processo recebam o dinheiro de forma mais ágil, passando os riscos inteiramente para a empresa compradora do crédito, chamada de cessionária.

Dessa forma, evita-se a imprevisibilidade da burocracia ao esperar que o pagamento seja feito na Justiça, o que pode trazer diversos tipos de desgaste emocional.

Por meio da negociação de créditos, quem ganha a causa vende o valor a receber para um terceiro e se livra do processo e todos os riscos inerentes, como a possibilidade de nunca receber o valor devido até mesmo por falência da empresa devedora.

A venda do crédito judicial pode acontecer em vários momentos do processo, sendo válida e lícita a compra do crédito antes mesmo da sentença condenatória, prática amplamente aceita pela doutrina brasileira e pelo Código Civil.

A parte que venceu teria que aguardar o período de execução para poder receber, que pode durar em média 2 anos.

Por isso vale a pena a opção pela cessão de crédito e qualquer pessoa física ou jurídica que tem esse direito.

Oportunidades da antecipação de créditos judiciais durante a crise

É fato que a antecipação de créditos judiciais atrai consumidores e empresas. Vamos ver como essa prática é uma boa oportunidade nesse momento de crise.

Com a antecipação de crédito judicial, o comprador pode adiantar o pagamento do montante a que a parte teria direito ao ganhar o processo. Em geral, há um deságio que fica entre 30% a 70%.

Com a crise econômica, o mercado de cessão de créditos judiciais se tornou mais aquecido.

Grande parte das demandas provém de casos trabalhistas, mas não se restringem a esse segmento.

Este mercado de adiantamento de créditos judiciais é uma prática recorrente em outros países, como os Estados Unidos.

No Brasil, é relativamente recente, mas ganhou notoriedade com a diminuição das taxas de juros.

Na cessão de crédito, o percentual do deságio costuma levar em conta a jurisprudência e o tempo que levaria para decisão ser julgada.

Portanto, o adquirente concorda em assumir o risco e o autor da ação não precisa devolver o valor se perder o processo.

Quais as vantagens de vender créditos judiciais?

Ao saber que a antecipação de créditos judiciais atrai consumidores e empresas, é interessante analisarmos as vantagens da cessão de créditos.

O primeiro motivo para optar por esse procedimento é a antecipação financeira. A pessoa que possui uma indenização a receber, certamente, tem um planejamento para o dinheiro que vai entrar na conta.

Esse montante pode ser para pagar dívidas, fazer um financiamento, uma viagem, entre outros.

Então, quanto antes receber, melhor será. Sob essa perspectiva, a venda de crédito judicial contribui para eliminar várias fases de um processo e receber rapidamente o que é de direito, garantindo a liquidez do crédito.

Uma outra vantagem está relacionada ao aspecto emocional. Um processo na Justiça traz muitos desgastes e pode ser bem estressante.

Ter que aguardar audiências e a decisão é algo que pode trazer bastante ansiedade. Além disso, uma ação pode se desenrolar por diversos anos, afetando a qualidade de vida e o bem-estar das partes.

Nesse contexto, ao optar pela antecipação de créditos, eliminam-se esses problemas e você acaba se livrando de um processo judicial.

Cessão de crédito no ordenamento jurídico

Para entender como a antecipação de créditos judiciais atrai consumidores e empresas, veja alguns pontos relevantes do ordenamento jurídico.

Pela doutrina, entende-se que cessão de crédito é um procedimento no qual o credor transfere para outra pessoa o crédito em relação ao devedor. Então, o cessionário recebe o valor respectivo.

Trata-se de um negócio jurídico bilateral entre o credor e a outra parte. O credor é o titular do direito e possui a prerrogativa de cedê-lo.

Segundo o artigo 288 do Código Civil, a cessão de crédito “é ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654”.

Uma vez realizada a cessão, o credor não pode mais dispor do crédito. O artigo 295 do Código Civil diz que “na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu”.

De modo geral, o credor sempre tem o direito de transferir o crédito. O Código Civil diz que o credor pode ceder o seu crédito se a isso não se opuser a lei ou convenção com o devedor se houver boa-fé.

Outro motivo por que a antecipação de créditos judiciais atrai consumidores e empresas é que o credor não depende do consentimento do devedor para a transferência a terceiro.

O contrato permanece o mesmo, bem como os vínculos e as obrigações legais.

Como é a venda de créditos judiciais

A venda de créditos judiciais envolve as seguintes partes. O cedente é quem vende e tem o direito a receber.

O cessionário é a pessoa que faz a compra. Já o cedido é a pessoa que deve, ou seja, a pessoa derrotada em um processo judicial.

Portanto, o cedente pode vender o processo para uma terceira parte por meio da intermediação de uma plataforma entre quem possui o crédito e quem deseja adquiri-lo.

De modo geral, há um percentual de deságio em favor do cessionário. Porém, os valores finais continuam atrativos para o autor da ação judicial.

Depois do acordo, a oficialização da cessão de crédito é feita pelo juiz do caso em um curto período de tempo.

Nesse sentido, a antecipação de créditos judiciais atrai consumidores e empresas, na medida em que a pessoa que vendeu o crédito recebe o valor a que tem direito. Por outro lado, o comprador se sujeita à titularidade do processo.

Em outras palavras, o investidor vai embolsar o valor devido por quem perdeu a ação judicial.

Se as partes preferirem, podem optar também por uma cessão parcial, na qual o cedente continua no processo. Logo, o comprador adquire apenas parte do crédito.

Para resumir, a cessão de crédito judicial acontece porque, para o cedente, é uma maneira de antecipar os valores a receber.

Do lado do cessionário, essa compra acontece como um investimento financeiro, pois há juros aplicados nos valores.

Quando pode ser realizada a cessão de crédito judicial?

A cessão de créditos judiciais é uma prática válida no ordenamento legal brasileiro. Entende-se no direito privado que o que não é ilícito, é permitido.

Então, a compra e venda de créditos judiciais funciona como qualquer outro negócio. É preciso, no entanto, haver um agente capaz, um contrato legal e um objeto lícito, que é o valor a pagar de forma lícita.

O Código Civil rege esse tipo de transação entre os artigos 286 a 198. Ou seja, o cedente pode repassar a obrigação judicial a uma terceira parte, sem que o devedor precise consentir.

Há algumas exceções, como no caso de direitos que envolvem liberdade de expressão. Nesse caso, não pode haver cessão de créditos.

Já quanto à cessão de créditos no direito trabalhista, existem alguns entendimentos divergentes na jurisprudência e na doutrina.

Para alguns juristas, o salário envolve natureza alimentar e, portanto, isso seria um impedimento para venda de créditos, pois não podem ser cedidos créditos judiciais de natureza alimentícia.

Em todo caso, a antecipação de créditos judiciais atrai consumidores e empresas nas situações em que a transação é permitida.

Qual a diferença entre cessão de crédito judicial e antecipação de recebíveis?

A opção de recebíveis é uma alternativa de crédito no mercado. Ela se aplica, por exemplo, para empresas que precisam de fluxo de caixa ou de dinheiro para investir.

Nesse caso, a empresa recebe de forma antecipada o valor das vendas a prazo. Nesse sentido, ela terá mais liberdade para utilizar o dinheiro de modo imediato.

Portanto, a antecipação de recebíveis nada mais é que uma linha de crédito para que empresas antecipem o recebimento referente às suas vendas.

Se um consumidor fez uma compra parcelada, a empresa só receberia o valor das parcelas futuramente. Porém, ao contratar a antecipação de recebíveis, o dinheiro estará disponível em poucos dias.

Para isso, as instituições financeiras costumam cobrar taxas para o valor antecipado.

Qual a diferença entre cessão de crédito judicial e securitização de recebíveis?

Sabemos que a antecipação de créditos judiciais atrai consumidores e empresas, mas é interessante entender também o conceito de securitização de recebíveis.

A securitização de recebíveis funciona por meio de um título que também antecipa pagamentos, principalmente no mercado imobiliário.

Logo, as empresas podem obter recursos sem extrapolar o limite de crédito ou de endividamento. Nessa linha, qualquer ativo que leve a um fluxo de caixa pode ser securitizado.

Então, as companhias securitizadoras lastreiam títulos imobiliários no mercado de capitais para emissão de títulos de créditos.

Conseguiu esclarecer suas dúvidas?

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