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Despacho de Bagagens “Grátis”: O veto presidencial pode ser anulado!
A volta do despacho gratuito de bagagem realmente é uma vantagem ao consumidor? O assunto dividiu opiniões: enquanto uns acham uma vantagem, outros temem o aumento nas tarifas. Então fica até o final deste artigo que vamos te explicar tudo.
Você já sabe que aqui na LiberFly você encontra tudo o que precisa saber para ter sua viagem tranquila né?
Então cola aqui com a gente, que hoje o assunto é polêmico!
No final do mês de Abril de 2022, a Câmara de Deputados aprovou uma Emenda para restabelecer a retomada da gratuidade do despacho das bagagens nos voos nacionais e internacionais.
Uma mudança que incluía na Medida Provisória 1089/21, assim alterando as regras da aviação civil. Essa Medida seguiu para o Senado (vamos falar esse fato mais adiante).
Esse assunto foi um tema muito polêmico e que dividiu opiniões no Plenário. Uma grande parte do parlamento defendeu essa retomada, para que as bagagens voltassem a ser gratuitas, (uma vez que lá em 2016 isso já acontecia).
Vale ressaltar que essa não é a primeira vez que o Congresso tenta aprovar a gratuidade do despacho da bagagem, e que em 2019 o assunto foi reiterado e os parlamentares tentaram fazer a mesma retomada do despacho gratuito.
Antes de falarmos sobre a decisão, agora nós vamos dar uma pequena refrescadinha na memória.
Como funcionava o despacho de bagagem antigamente?
Até o ano de 2016 não havia cobrança da bagagem despachada , e funcionava da seguinte forma.
A sua bagagem de mão, não poderia ultrapassar 5 kg, sem contar nas dimensões da mala. Eram permitidas, gratuitamente, para despachar as malas de até 23kg nos trajetos nacionais em aeronaves acima de 31 assentos.
Nos voos internacionais, eram gratuitas duas malas de 32kg, exceto para América do Sul.
Contudo na época, a pauta sobre a cobrança foi levantada com o intuito de que uma mudança permitiria que as empresas oferecessem uma tarifa inicial menor, mas sem encaixar custos desnecessários aos passageiros que não levam bagagem, pois o custo de transporte obrigatório era diluído entre todos os passageiros, com isso quem acabava sendo prejudicado era justamente os passageiros que viajavam sem bagagem.
E foi a partir desse princípio (e de alguns outros), que ocorreu toda essa mudança.
Quando a bagagem passou a ser cobrada?
A partir de 2017, com as bagagens sendo pagas, as regras mudaram. E assim acendeu a faísca com a promessa de que os preços das passagens iriam diminuir.
Isto realmente ocorreu na prática? Essa resposta nós deixamos com você.
Voltamos agora para 2022, no final do mês de Abril.
Atualmente está acontecendo uma mudança na legislação do setor aéreo, e a Medida Provisória 1089/21, faz parte de toda essa reforma que estão pontuando.
Com o aumento das passagens aéreas e toda essa tramitação para reformular a legislação civil aérea, a cobrança pelas bagagens voltou a ser discutida.
Uma decisão que veio através de um destaque que a Deputada Perpétua Almeida do (PCdoB/ AC), a autora da emenda para restabelecer a gratuidade para as bagagens.
Ao dispositivo, foi incluído então no código de defesa do consumidor, proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer valor de taxa pelo despacho das bagagens de até 23 kg em voos nacionais e até 30 kg em voos internacionais.
Votação no Plenário
Mais precisamente no dia 26/05/2022 o Plenário da Câmara aprovou, com 273 votos a favor e 148 votos contra, a volta do despacho gratuito das bagagens nas passagens aéreas.
Essa medida tem como finalidade “Aumentar a possibilidade de concorrência facilitando a criação de aeroportos, empresas, linhas aéreas, permitindo que o privado alugue o seu avião dentre outros fatores que visa aumentar a concorrência.“ ressaltou em uma entrevista o Dep.General Peternelli- União/SP, Relator da medida na Câmara.
Após votação vitoriosa na Câmara dos Deputados, em seguida foi a vez dos Senadores votarem a favor da volta das bagagens despachadas gratuitamente.
Com alterações em relação à proposta original, a MP seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O governo, no entanto, já indicava que era contra a retomada da gratuidade.
Veto Presidencial
A Emenda passou pelo presidente, visto que ocasionou mais precisamente no dia 17/06/2022, e assim ele vetou a volta do despacho gratuito.
O Presidente alega “contrariedade ao interesse público”, já que, ao permitir despacho de bagagens , os preços das passagens poderiam subir.
Na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria efeito contrário ao desejado pelo legislador”, afirma o texto.
Veja abaixo, especificamente quais foram as razões do veto:
“A proposição legislativa estabelece que seria vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas, cobrar qualquer tipo de taxa por até 1 (um) volume de bagagem com peso não superior a 23 kg (vinte e três quilogramas), em voos nacionais, e com peso não superior a 30 kg (trinta quilogramas), em voos internacionais.
Entretanto, a despeito da boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que, na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador.
Em todos os mercados desenvolvidos, o transporte de bagagem consiste em uma contratação acessória ao contrato de transporte de passageiro, o que incumbe ao próprio consumidor escolher o serviço que quer adquirir. Cabe destacar que o transporte de bagagem demanda custos com equipes e com equipamentos de solo para manuseio no despacho, no embarque, no desembarque e na restituição, além do risco de danos e de extravios e de uma quantidade adicional de combustível para a carga acrescentada. Caso as empresas aéreas sejam obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem, o custo seria fatalmente repassado ao conjunto dos passageiros.
Além disso, a regra obrigaria o passageiro que não despacha bagagem a arcar com o custo do transporte das bagagens de outros passageiros, sem falar que ainda geraria ineficiência no setor, com o encarecimento das passagens. No agregado, a regra acabaria por incentivar os passageiros a levarem mais bagagens, uma vez que o custo já estaria embutido no valor da passagem. Quanto mais bagagens as companhias aéreas fossem obrigadas a transportar, maior seria o peso da aeronave e, consequentemente, o consumo de combustível. Acresce-se que as empresas teriam menos espaço para transportar cargas expressas, o que poderia impactar negativamente as suas receitas.
Para proporcionar preços mais acessíveis aos consumidores, as medidas regulatórias adequadas deveriam ser no sentido de retirar as barreiras de entrada, a fim de atrair mais competidores e incentivar as empresas a buscarem por ganhos de eficiência e consequente redução dos preços. Ao exigir que as empresas incluam uma franquia de bagagem no preço das passagens, a medida acarretaria o oposto, pois ampliaria o risco regulatório e criaria incertezas jurídicas. Além disso, a regra em apreço obstacularizaria a entrada das chamadas empresas low cost no mercado brasileiro.
Ademais, a criação da nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar questionamentos e prejuízos a tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, além do que existem atualmente entendimentos bilaterais negociados com 115 países, dos quais a maior parte tem como pilares as liberdades de oferta e tarifária. Assim é de interesse público a vedação ao dispositivo por representar retrocesso à modernização e à flexibilização do marco regulatório do setor.
Se a nova regra fosse adiante, poderia impactar a acessão do Brasil à OCDE, tendo em vista que a exigência de franquia de bagagem poderia representar uma ação de não conformidade aos valores e aos padrões da Organização, pelo fato de nenhum dos países membros adotarem exigência similar, o que configura maior intervenção estatal no mercado da aviação e em total desacordo com as práticas internacionais.
Por fim, a vedação à cobrança de franquia de bagagem penalizava a aviação regional, que opera com aeronaves de menor porte, as quais não comportam o transporte de bagagens de até 23 kg para todos os passageiros. Haveria, ainda, a possibilidade de impactos operacionais e de insegurança jurídica, uma vez que empresas comercializam bilhetes com até doze meses de antecedência do embarque, e a alteração poderia afetar tal operação e trazer risco de judicialização na hipótese de bilhetes já emitidos.”
E agora, como fica?
Após ter sido divulgado o veto, Parlamentares começaram a se mobilizar no Congresso para derrubar o veto do Presidente.
O relator da proposta na Câmara, deputado General Peternelli (União – SP), afirma que não existe bagagem gratuita. “Se existe algo que é fake news, é dizer que a bagagem é grátis. O veto seguiu um critério técnico. A concorrência viabilizada pela MP é que vai baratear o preço, e tudo seguindo normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Não há prejuízo no que se refere à segurança de voo”, assegurou. O deputado Peternelli também destaca que manter o despacho de bagagem gratuito prejudica a aviação regional.
“Os pequenos aviões que podem fazer interligações entre cidades não são adequados para que todos os passageiros levem bagagem. Também temos os aviões da própria Embraer, que, pela fuselagem e pela estrutura, não têm grande capacidade de transporte de carga”, apontou.
Sabemos que economia para viagem é de fundamental importância para todos consumidores e principalmente quem faz o uso diário de voos.
No passado a ANAC informou aos passageiros que como haveria uma cobrança da bagagem despachada, (o que foi instituído a cobrança a partir de 2017 como citado no texto acima), em consequência as passagens aéreas se tornaram mais “baratas”, é o que a população vem questionando que não ocorreu.
O desfecho continua e, agora com o veto presidencial, ainda deve ser analisado pelo Congresso. Após serem comunicados, deputados e senadores têm o prazo de 30 dias para deliberar.
Por hora as últimas atualizações sobre essa notícia é que o veto será analisado, e para que permaneça a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos, isto é, 257 de deputados e 41 de senadores.
Se você chegou até aqui, gostaríamos de saber.
Qual sua opinião a respeito?
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Você já sabe que estamos sempre à frente buscando toda e qualquer informação para te deixar bem informado e seguro em fazer sua viagem tranquila.
Até breve. Equipe LiberFly.