Atrasos nos voos em Congonhas: saiba o que fazer

Atrasos nos voos em Congonhas: saiba o que fazer

O Aeroporto de Congonhas, localizado na movimentada cidade de São Paulo, é um importante centro aeroportuário do Brasil. No entanto, como em qualquer grande aeroporto, os voos em Congonhas não estão livres dos atrasos, o que pode causar grandes impactos nos planos de viagem dos passageiros. Acompanhe a leitura para descobrir como agir nestes casos. 

Motivos comuns para atrasos de voos em Congonhas

O Aeroporto de Congonhas, conhecido por sua movimentação constante, é suscetível a atrasos de voos devido a diversos fatores. Embora seja impossível eliminar completamente esses contratempos, compreender suas causas e os direitos dos passageiros pode tornar a experiência de enfrentar atrasos mais gerenciável. Sendo assim, abaixo, conheça algumas situações que podem alterar os horários dos voos em Congonhas:

  • Condições Meteorológicas Adversas: Congonhas pode ser afetado por condições meteorológicas desafiadoras, como chuvas intensas ou tempestades. Esses elementos podem impactar a capacidade de pousos e decolagens, resultando em atrasos.
  • Tráfego Aéreo Elevado: sendo um aeroporto movimentado, o tráfego aéreo intenso é uma realidade em Congonhas. Em momentos de grande demanda, os voos em Congonhas podem ficar sujeitos a esperas adicionais antes da decolagem.
  • Manutenção e Problemas Técnicos: questões técnicas em aeronaves exigem procedimentos de manutenção que podem estender o tempo entre voos. Essas situações imprevistas podem resultar em atrasos.

Como agir diante de atrasos de voos?

Em caso de atraso, mantenha-se atualizado sobre o status do seu voo. A Anac estabelece que as companhias aéreas devem fornecer informações regulares aos passageiros, entre outros direitos. Portanto, entre em contato com a companhia aérea para obter informações específicas sobre o motivo do atraso dos voos em Congonhas, opções de reacomodação e assistência.

A assistência material varia de acordo com o tempo de espera. Confira abaixo:

  • A partir de 1 hora: a partir de uma hora de atraso, os passageiros têm direito à comunicação, que pode incluir acesso a chamadas telefônicas e internet.
  • A partir de 2 horas: além da comunicação, após duas horas, os passageiros têm direito a alimentação;
  • A partir de 4 horas: se o atraso atingir quatro horas ou mais, a assistência material deve ser ampliada, podendo incluir hospedagem (em casos de pernoite) e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

Direito à Reacomodação:

Se o atraso exceder quatro horas ou se houver cancelamento, os passageiros têm direito à reacomodação em voos subsequentes ou ao reembolso integral do valor pago pela passagem.

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