Não há como negar: mesmo quem viaja com frequência para fora do país, costuma ter dúvidas sobre as regras da alfândega. Afinal, são diversas normas que impactam diretamente aquilo que trazemos de viagem. Além disso, elas são regularmente revistas ou sofrem modificações por completo. Logo, nem sempre é fácil acompanhar e estar a par de todas elas.
Por isso, reunimos algumas das principais regras em relação à bagagem — de acordo com o portal da Aduana e do Comércio Exterior . Assim, ajudamos você a organizar a sua volta ao Brasil sem contratempos, ou pior: despesas extras. Portanto, acompanhe atentamente!
Limites de isenção tributária para compras no exterior
As regras da alfândega estabelecem de forma bem clara os limites de compras no exterior (ou cotas de isenção) que cada viajante brasileiro tem direito sem que haja taxação em cima dos produtos adquiridos. No caso de desembarque de uma viagem feita de avião, esse valor é de U$ 500,00, independentemente do país que você visitou e a moeda utilizada nele.
Por isso, ao decidir fazer compras no exterior, faça sempre as conversões da moeda local para o dólar americano. Assim você garante que não ultrapasse a cota permitida. Principalmente se a sua intenção é viajar por várias nações (e até mesmo para mais de um continente).
Mas atenção! Essa cota se renova a cada 30 dias. Isso significa que, se você já usou ela em uma viagem anterior e vai sair novamente do Brasil no mesmo mês, as suas próximas compras não estarão isentas de impostos!
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Declaração de compras no exterior
Certamente, um dos questionamentos mais recorrentes sobre as regras da alfândega diz respeito aos produtos comprados no exterior. Afinal, é preciso taxá-los e declará-los? Explicaremos por partes para você.
Para começar, vamos falar do que é preciso declarar ou não. Basicamente, toda e qualquer mercadoria cujo valor é superior a U$ 500,00 deve ser declarada. O mesmo também é válido para quem transporta coisas que tenham entrada restrita no Brasil. Isso ocorre devido às normas da Anvisa, do IBAMA, da Vigiagro e outros órgãos.
Já em relação ao que pode ou não ser taxado, é preciso entender que itens de consumo pessoal são isentos de acordo com o tipo de viagem feita ou atividade realizada no exterior. Por exemplo, se você esteve em Portugal durante o inverno e comprou roupas de frio para si (como casacos e moletons), não precisará declará-las ao voltar para o Brasil.
Afinal, você as utilizou e isso é fácil de constatar. O mesmo vale para aparelhos eletrônicos, como câmeras, consoles, smartphones ou tablets. Para isso, é preciso que eles tenham sido usados e o principal, que você tenha apenas uma unidade de cada um. O que realmente pode ser taxado são aqueles itens que não se enquadram como bens pessoais (como lembranças e presentes para amigos e familiares).
Contudo, há um ponto importante: não é porque um item é de uso pessoal (como os de higiene) que você pode transportar uma grande quantidade dele. Trazer vários perfumes ou cremes na bagagem, por exemplo, pode ser caracterizado como transporte com finalidade de revenda pelos agentes aduaneiros e, por isso, ser tributado. Afinal, se é de uso pessoal, um ou dois frascos de cada já seria o suficiente, não é verdade?
Transporte de medicamentos
Seja na bagagem de mão, seja na bagagem despachada, a Anvisa permite que você entre no Brasil com remédios adquiridos em outras nações desde que, é claro, eles sejam para uso próprio e estejam em quantidades condizentes com o tratamento feito. Afinal, é comum as pessoas comprarem anti-alérgicos, analgésicos, anti-térmicos e afins por ficarem gripados ou com alguma reação alérgica durante a viagem.
Além disso, é muito importante que os componentes presentes nas fórmulas desses medicamentos não estejam na lista de substâncias sujeitas a controle especial que o órgão atualiza e divulga no Diário Oficial da União. Caso contrário, será preciso alguns procedimentos. O primeiro é ter a receita médica para retenção na alfândega.
Já o segundo, é entrar no portal da Anvisa e realizar o pedido de importação do remédio — o que requer preenchimento de formulário de solicitação e termo de responsabilidade assinado tanto por você como pelo médico que o prescreveu. Por essa razão, faça esse processo o quanto antes para evitar dores de cabeça no momento do desembarque!
Transporte de produtos de origem animal e vegetal
Alimentos processados e com as embalagens intactas podem ser transportados sem complicações na bagagem despachada desde que eles estejam de acordo com a instrução normativa MAPA nº 11 adotada pelo Vigiagro. É o caso, por exemplo, de biscoitos, misturas para bolo, refrigerantes, leites em pó, sucos de caixa, etc.
Já os perecíveis, especialmente quando se trata de frutas e verduras, precisam não só estar devidamente empacotados ou lacrados — para evitar o contato deles com o ambiente externo —, como ser declarados à alfândega por meio de uma Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (a e-DBV) que pode ser feita no site da Receita Federal.
E atenção aos alimento que você deseja trazer! Caso algum deles seja um possível transmissor de doenças contagiosas pelo órgão, será preciso entrar em contato com os serviços de gestão regional do Vigiagro para checar a possibilidade de entrar com um processo de importação. Por isso, dê preferência a produtos industrializados que são mais práticos de transportar e dispensam a necessidade de declaração.
Como deu para ver, existem, sim, várias regras da alfândega quanto à bagagem de quem vem do exterior. Porém, seguindo as nossas recomendações, as chances de passar por imprevistos com taxações ou declarações de mercadoria são praticamente nulas! Portanto, leia e releia nosso post sempre que bater aquela dúvida sobre o que pode ou não estar na sua mala, ok?
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