Direitos do consumidor para você não sair no prejuízo

Direitos do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas. Na civil, o CDC define as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados. Já na administrativa, desenvolve os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo. Enquanto na penal estabelece novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.

A Constituição Federal de 1988 garantiu a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica, cabendo ao Estado a promoção da defesa do consumidor. A proteção é consagrada no artigo 5º da Constituição Federal. Esse artigo é uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterado nem mesmo por meio de Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

Apesar dos direitos dos consumidores estarem assegurados na Constituição Federal de 1988, dois anos depois foi criada uma lei específica para regular as relações de consumo. Essa lei específica surgiu da necessidade de deixar as normas e direitos melhor estabelecidos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Termos básicos do CDC

Consumidor

Adquire ou utiliza um produto ou serviço para uso próprio, sendo, portanto, o destinatário final do produto.

Fornecedor

Empresas ou pessoas (públicas ou privadas) que produzem, criam, montam, constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou comercializam produtos ou serviços.

Produto

Qualquer bem móvel ou imóvel, seja ele material ou imaterial.

Serviço

Qualquer atividade remunerada prestada a outra pessoa.

Direitos básicos do consumidor

Os direitos básicos do consumidor estão dispostos no artigo 6º do CDC. Dentre eles, estão:

  • Educação e divulgação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços;
  • Proteção da vida, da saúde e da segurança;
  • Informações (quantidade, qualidade, composição, característica e preço) sobre os produtos e serviços;
  • Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva (caso seja enganado tem o direito de trocar o produto ou ter o dinheiro de volta);
  • Qualidade e eficiência dos serviços públicos em geral.

Importância da Lei do Direito do Consumidor

Apesar do consumidor ser a parte mais vulnerável nas relações de consumo, o CDC não existe para reforçar a velha máxima de que “o cliente tem sempre a razão”, mas sim para regular a relação que existe entre as duas partes. No geral, sua importância reside em três pilares:

Protege e garante os direitos do consumidor

Por meio do embasamento legal e jurídico, o consumidor tem a garantia que não sairá lesado de uma transição, especialmente em casos de má-fé do fornecedor.

Orienta a atuação de empresas em geral

Munidas de todas as informações contidas na lei, as empresas conseguem atuar de modo a gerar uma relação benéfica.

Oferece igualdade para ambas as partes

A criação do CDC foi baseada no fato da desigualdade da relação entre cliente e fornecedor, onde este estaria numa posição privilegiada. A lei, então, equipara essa relação, para que ambos se beneficiem.

Leia: Como o judiciário deve se portar diante da disrupção? 

Direito violado: o que fazer?

O consumidor, ciente de seus direitos, pode acionar os órgãos de defesa (como o Procon e o Idec), por meio de reclamações ou comprovação do não cumprimento do CDC. Caso a reclamação não seja resolvida de forma satisfatória, a Justiça é acionada. As empresas ou fornecedores de serviços podem ser punidos por meio de multa ou penalmente, de acordo com a gravidade da situação.

Muitas pessoas ainda não possuem ciência dos seus direitos e de quais atitudes tomar quando é lesado numa transição comercial. Isso porque o CDC não é amplamente e devidamente divulgado aos consumidores.

Dia Mundial do Consumidor

O Dia Mundial do Consumidor nasceu do famoso discurso do, então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março de 1962. Na declaração, ele afirmou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. O discurso promoveu debates e estudos sobre a matéria em vários países e, por isso, é considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No dia 15 de março de 1983 foi comemorado, pela primeira vez, o Dia Mundial do Consumidor. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído no dia 11 de setembro de 1990, com a instituição da Lei nº 9.078. Entretanto, entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Foi o Código de Defesa do Consumidor que disciplinou todas as relações de consumo. Ele estabeleceu dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo. Além disso, reconheceu a vulnerabilidade de todo consumidor no mercado. Isso quer dizer que o consumidor é sempre a parte mais vulnerável numa relação de consumo, em relação ao prestador de serviços.

O CDC visa atender às necessidades primárias dos consumidores, como o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, além da proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida e a transparência e harmonia nas relações de consumo.

Procon

O primeiro Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, mais conhecido como Procon, nasceu em São Paulo, junto com o CDC, e serviu de modelo e como incentivo para a criação dos demais Procon’s do país. Foram esses órgãos, inclusive, que pressionaram o Congresso a inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Assim, o inciso XXXII, do artigo 5º da Constituição diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

Hoje, o Procon está presente em todos os municípios e estados brasileiros. Qualquer consumidor que necessitar auxílio sobre os seus direitos deve procurar o Procon da sua cidade. O principal objetivo do órgão é mediar conflitos entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, de acordo com as regras e direitos estabelecidos em lei.

O objetivo do Dia Mundial do Consumidor

O Dia Mundial do Consumidor foi criado para proteger e para lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar e honrar todas as leis que protegem os seus consumidores.

Como consumidor se considera todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por empresas ou pessoas que exerçam com caráter profissional uma atividade econômica que vise a obtenção de benefícios.

Apesar do consumidor ser a parte mais vulnerável nas relações de consumo, o CDC não existe para reforçar a velha máxima de que “o cliente tem sempre a razão”, mas sim para regular a relação que existe entre as duas partes. Ele protege e garante os direitos do consumidor, orienta a atuação de empresas em geral e oferece igualdade para ambas as partes.

A importância da lei do consumidor para os nossos serviços

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Leia: O que é a Liberfly e como ela funciona?

Marketing Liberfly
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