Uma das maiores frustrações dos viajantes é se deparar com um cancelamento por no-show. Muitos passageiros não conhecem seus direitos nesta situação, o que acaba gerando impactos negativos, tanto economicamente quanto no fluxo da viagem.
O que é no-show?
Traduzido do inglês, o termo “no show” pode significar “não compareceu” ou “não se apresentou”, em português. Sendo assim, refere-se aos casos em que o passageiro não comparece ao voo previsto, sem comunicar à companhia aérea, ocasionando prejuízos para ambas as partes.
O no-show acontece, sobretudo, quando não é feito o check-in dentro do prazo estipulado ou quando a pessoa não comparece no embarque. Ele também pode ocorrer de forma involuntária, em que é decorrente de casos como overbooking, cancelamentos ou atrasos de voo por parte da companhia.
Seja como for, é importante entender que perder o voo da ida, ou o início do trecho em casos de voo com conexão, não dá direito à empresa aérea ao cancelamento por no-show do voo de volta ou do restante do trecho. Caso isso seja feito, pode ser considerado como uma venda casada. Além disso, muitos passageiros têm voos com conexões. Portanto, um atraso ou cancelamento no início do trecho não pode gerar a extinção das demais passagens aéreas.
Taxa No-Show
Em casos de no-show, além do passageiro correr o risco de perder o valor integral da passagem, há casos que precisa-se pagar uma taxa. O procedimento varia conforme a companhia aérea. A situação muda nos casos de no-show involuntário mencionado acima, em que o passageiro pode até receber uma indenização.
A taxa de no-show é uma multa cobrada pela companhia aérea ao ter que reembolsar ou alterar uma passagem após a data original de embarque. A Justiça Brasileira permite que as companhias aéreas cobrem essa taxa, desde que esse valor não ultrapasse o que o passageiro pagou nas passagens aéreas.
Esta taxa varia conforme cada companhia aérea, mas em voos domésticos, ela costuma ficar entre R$150 e R$300. Se o viajante optar por não pagá-la, seu nome pode ir parar em centrais de proteção de crédito, como o Serasa e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Direitos dos passageiros em cancelamentos por no-show
Se a companhia aérea cancelar o resto de sua viagem por conta do não comparecimento no trecho inicial, você pode ter direito a receber reembolso da passagem, remarcar a viagem ou se realocar/embarcar em outro voo. Mas atenção. Para exigir seus direitos, é importante guardar todas as provas relativas ao seu voo. Isso inclui comprovantes de compra ou de embarque, comunicações com a companhia e gastos extras.
Ainda, se sua passagem de volta foi cancelada por conta do no-show na ida, você tem direito a uma indenização por danos morais se chegou com quatro horas ou mais de atraso ao destino final ou deixou de viajar por conta disso.
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