Uma das maiores preocupações de todo viajante é sobre se ele realmente não está esquecendo de nada na mala que preparou para a viagem. Além dos itens pessoais, algo que não pode faltar é a documentação, visto que, sem ela, não é possível acessar a sala de embarque. Neste sentido, hoje em dia os documentos digitais são verdadeiros salvadores.
O que é um documento digital?
Um documento digital é a versão eletrônica de um documento físico, que pode ser acessada diretamente pelo seu celular ou outro dispositivo eletrônico. Ele tem o mesmo valor legal da versão impressa, desde que seja emitido por um órgão oficial e esteja dentro da validade.
Hoje em dia, é possível carregar documentos como RG, CNH, CPF, Título de Eleitor e até certificados de vacinação em aplicativos oficiais, como o gov.br ou Carteira Digital de Trânsito.
E o melhor: facilita muito na hora de viajar, sem precisar carregar um monte de papel! Mas atenção — nem sempre todas as companhias aceitam documentos digitais, por isso vale confirmar com a empresa antes do embarque.
Quais os documentos digitais são aceitos para o embarque?
Respondendo à questão central deste texto, sim, atualmente é possível embarcar em voos nacionais apenas portando os documentos digitais. No entanto, só são aceitos documentos de identificação oficial com foto, e eles devem ser apresentados diretamente em seus respectivos aplicativos. Ou seja, capturas de tela e fotos não são válidas.
Nos últimos anos, o governo liberou versões digitais para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e para o título de eleitor, além de criar o Documento Nacional de Identificação (DNI). Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), é possível usá-los como documentos oficiais para embarques de voos domésticos, sendo válidos para todo o território nacional. Confira abaixo mais sobre cada um deles.

Quais são os documentos digitais?
Os documentos digitais têm a mesma validade dos documentos em papel, desde que estejam devidamente autenticados.
E-Título
Disponível para Android e iOS, o e-Título serve como uma versão digital para o documento de votação. Fácil de emitir, ele deve ser a sua primeira alternativa entre os documentos digitais caso chegue ao aeroporto sem nenhum. Basta fazer o login com número do título eleitoral – que você pode ser conferir no site do Tribunal Superior Federal – TSE -, data de nascimento, seu nome, nome do pai e nome da mãe.
Mas, atenção! Somente para aqueles que fizeram o cadastramento biométrico, a foto será automaticamente exibida no e-Título. Ou seja, quem não realizou a biometria, não terá sua foto na versão digital do título. Portanto, nestes casos, não é possível usá-lo para embarque nos aeroportos brasileiros.
CNH-e
Além de baixar o aplicativo da CNH digital em seu celular, será preciso acessar ou criar uma conta de acesso única do Governo para poder acessar o app e adicionar sua CNH digital ou documento do veículo. Será solicitado também uma senha de quatro dígitos. Depois de criado, o documento ficará disponível mesmo que você esteja sem internet.
Na maioria dos estados, você pode emitir a CNH-e sem custo adicional. No entanto, se o seu documento físico não tiver o QR Code no verso, você precisará emitir uma segunda via. Isso porque, para criar o documento digital, ele pode ser solicitado. O valor da segunda via varia de acordo com o estado da emissão do documento.
DNI
O Documento Nacional de Identificação (DNI) é o documento oficial digital que junta o CPF, a Certidão de Nascimento e o Título de Eleitor, gerado por aplicativo gratuito do Governo em smartphones e Tablets Android e iOS.
Dentre os documentos digitais disponíveis, ele não é a opção mais viável para casos emergenciais, a não ser que você já o tenha disponível em seu smartphone. Isso porque, para gerar o DNI, é exigido uma validação presencial.
Além disso, por ser criado a partir da base de dados de cadastro eleitoral nacional, só poderá ser emitido e utilizado pelos brasileiros que já possuem o cadastramento biométrico, realizado a partir da coleta de foto pessoal e impressões digitais do eleitor no banco de dados da Justiça Eleitoral. Assim, num primeiro momento, apenas maiores de 16 anos terão acesso ao documento, tal como já ocorre com o e-Título.
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