O Que é Direito do Consumidor: Benefícios e Principais Regras

Saber o que é direito do consumidor é fundamental tanto se você está planejando uma viagem de avião, quanto quando você estiver fazendo qualquer tipo de compra, seja na internet ou em lojas físicas.

Isso porque a relação entre o consumidor e as lojas ou prestadoras de serviços é uma relação desigual, em que a loja tem um poder maior do que o consumidor.

Para sanar essas situações, foi criado o código de defesa do consumidor, o CDC, que versa sobre as principais regras para evitar e corrigir situações em que o consumidor sai com uma desvantagem muito grande.

Por isso, hoje a LiberFly traz um texto especial te explicando o que é direito do consumidor, por que ele foi criado e suas principais regras. Boa leitura!

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O que é direito do consumidor?

Direito do consumidor é um conjunto de regras e princípios jurídicos que regula as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou serviços.

Trata-se de um ramo específico que tem como principal objetivo disciplinar relações que normalmente não são equilibradas.

Isso porque o consumidor, ou seja, o destinatário final de um produto ou serviço, normalmente não possui o mesmo conhecimento sobre o produto ou serviço nem o mesmo poder econômico que o fornecedor.

Por conta dessas características intrínsecas às relações de consumo, o direito do consumidor conta com um regramento particular para assegurar os direitos da parte mais fraca dessa relação: o Código de Defesa do Consumidor, também chamado de CDC.

Quando surgiu o direito do consumidor

Os direitos do consumidor são bastante recentes, sendo que eles só foram estabelecidos de fato depois da constituinte de 1989.

Já se discutia a proteção do consumidor desde a década de 1960 por conta da sua vulnerabilidade frente às grandes corporações que surgiam.

A partir de 1962, então, o Brasil passa, de maneira inicial, a permitir a intervenção do Estado no domínio econômico, visando assegurar a livre distribuição de produtos e serviços necessários ao consumo da população em geral.

Conforme a industrialização vai crescendo no país, a regulamentação também vem aumentando, mesmo com um crescente processo inflacionário.

Entretanto, foi só em 1985 que foi criado o Conselho Nacional do Consumidor, por meio do decreto 91.469/85, cuja criação vem de um passo dado pela Organização das Nações Unidas (ONU) ao estabelecer diretrizes para efetiva proteção do consumidor.

Essa resolução da ONU destacou a importância da intervenção estatal na implementação de políticas de defesa do consumidor.

Com base nisso, essa política foi alçada ao status de constitucional por meio do Art. 5, XXXII, e o Art. 170, V, da Constituição Federal Brasileira de 1988.

Então, em 1989, foi apresentado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 97/1989. No dia 11 de setembro de 1990, o projeto é transformado na Lei 8.078/90, dando origem ao CDC.

Para que foi criado o Direito do Consumidor?

Como vimos até agora, as leis que versam sobre o direito do consumidor foram criadas para balancear as relações de consumo entre consumidores e fornecedores de bens ou serviços.

Em um primeiro momento, pode não parecer, mas quando olhamos mais de perto, a relação entre consumidor e fornecedor é bastante desbalanceada.

Um exemplo clássico e com o qual sempre lidamos aqui na LiberFly são as relações de consumo entre passageiros e empresas de aviação.

A empresa de aviação tem um conhecimento sobre o ramo muito maior do que um passageiro que simplesmente deseja se deslocar de um local para outro.

Ela sabe todos os trâmites legais, todas as regras para viagens aéreas e também sabe mais sobre o funcionamento dos aeroportos e ressarcimentos.

Portanto, só nesse quesito de conhecimento, já podemos ver que as empresas aéreas têm vantagens sobre os consumidores.

Entretanto, também existe outra relação desbalanceada entre os dois: a questão financeira.

Quando estamos falando da relação passageiro / companhia de aviação, estamos falando da relação entre uma pessoa física e uma empresa.

A empresa, por conta da sua própria natureza, tem um poder monetário muito maior do que o consumidor final de suas passagens aéreas.

Por isso, essa relação fica desbalanceada.

Em outras palavras, se não houvesse o código de defesa do consumidor, a empresa aérea poderia, tanto por conta do seu conhecimento superior em relação ao assunto, quanto por sua maior capacidade financeira, “passar para trás” um consumidor.

Com o código de defesa do consumidor, a parte mais fraca dessa relação tem uma série de direitos assegurados por lei, o que diminui as chances de abusos e garante que o consumidor será atendido da maneira correta e não será passado para trás.

Principais regras do Código de Defesa do Consumidor

O código de defesa do consumidor já possui mais de 30 anos de existência, portanto, listar todas as regras presentes no código de maneira sucinta é uma tarefa quase impossível.

Entretanto, vamos te mostrar algumas das principais regras do CDC para que você entenda um pouco mais os seus direitos. Confira:

Direito à compra fracionada

O CDC estabeleceu que ninguém é obrigado a comprar um fardo inteiro de um determinado produto quando só precisa de uma unidade.

De acordo com o Art. 39, I, do CDC, o consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.

Confira o que diz a lei:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Direito a uma segunda via da nota fiscal

Caso você perca a sua nota fiscal por qualquer motivo, é possível solicitar ao estabelecimento onde a compra foi realizada uma segunda via.

Essa nova nota fiscal deve conter as mesmas informações que constavam no documento perdido.

Direito à desistência da compra

Caso você faça uma compra pela internet e acabe desistindo dela, o reembolso deve ser total, incluindo o frete e outras taxas.

Trata-se de uma garantia denominada “direito de arrependimento”, que está previsto no Art. 49 do CDC, que diz:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Descumprimento da oferta em caso de atraso

Caso você faça uma compra de um produto e ele não seja entregue até o prazo estipulado, você deve entrar em contato com a loja para comunicar o problema e exigir que providências sejam tomadas pelo estabelecimento.

O atraso na entrega de um produto caracteriza o descumprimento da oferta, como podemos ver no Art. 35 do CDC:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Reemissão de cartão bloqueado

Caso seu cartão de crédito seja bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, é obrigação da administradora do cartão fazer a sua reemissão.

Você não é obrigado a pagar por esse custo, pois é a administradora quem responde por esse problema, assim como por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido por algum motivo.

Como o Direito do Consumidor te protege em viagens aéreas?

De acordo com o código de defesa do consumidor, o passageiro aéreo também é considerado um consumidor e, por esse motivo, também tem direitos.

Confira a seguir como o código de defesa do consumidor protege os direitos dos passageiros nas viagens aéreas:

Voo cancelado

Aqui no blog da LiberFly já falamos várias vezes sobre os principais motivos para o cancelamento de voos.

Na grande maioria dos casos em que isso acontece, há uma série de prejuízos, danos e transtornos que o passageiro pode sofrer.

Essas situações são passíveis de ação com pedido de indenização de danos morais e materiais.

Entretanto, é preciso que você colete as provas de que esses danos ocorreram, pois elas serão necessárias no futuro, quando você processar a empresa.

Overbooking

Muitas vezes, mesmo com os bilhetes aéreos em mãos, existem ocasiões em que o passageiro é impedido de entrar na aeronave.

O nome dessa prática é overbooking e ela acontece quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos no avião.

Trata-se de uma prática abusiva, porém muito comum, que viola os direitos do consumidor, sendo passível de ação na Justiça.

Voo atrasado e / ou perda de conexão

Voos atrasados, em especial aqueles que acarretam na perda de conexão, trazem um transtorno imenso a qualquer passageiro.

Nesses casos, a companhia aérea deve oferecer assistência material de acordo com o tempo de espera no aeroporto.

Ainda assim, se o atraso passar das 8 horas de espera, o passageiro pode buscar a Justiça para entrar com um pedido de indenização por danos morais e materiais.

Aqui no blog da LiberFly já fizemos um texto especial onde mostramos todos os direitos do passageiro quando um voo atrasa. Confira:

Voo Atrasado Direitos: O Que Fazer e Como Provar [Guia]

Extravio de bagagem

Outra situação bastante comum para quem viaja é chegar ao destino e não encontrar as próprias malas na esteira.

Nesses casos, a companhia aérea tem a obrigação de procurar e encontrar as bagagens perdidas e devolvê-las aos passageiros.

Dependendo do tempo de busca e devolução, configura-se extravio de bagem temporário ou definitiva. Em ambos os casos, é possível entrar com ação na Justiça pela defesa dos direitos do consumidor.

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Conclusão

Agora que você sabe o que é direito do consumidor, com certeza a sua vida será mais fácil e as chances de você sair prejudicado são muito menores.

Como vimos, em muitos casos, pode ser necessário acionar a Justiça para conseguir sua indenização por danos morais e materiais.

Nesses casos, você pode contar com a ajuda da LiberFly. Somos uma LawTech especializada na compra de ativos judiciais.

Funciona assim: você manda o seu caso para gente contando todos os pormenores e mandando provas do acontecido.

Em seguida, a nossa equipe de analistas vai olhar para o seu caso e você pode receber até R$1.000,00 pelo seu ativo judicial.

E aí? Gostou de conhecer mais sobre os direitos do consumidor? Então confira mais textos do blog da LiberFly! Muito obrigado pela leitura!

Foto de Gabriel Zanette Koehlert
Gabriel Zanette Koehlert
Gabriel Zanette Koehlert é um empreendedor inovador e referência quando se trata de resolver desafios enfrentados por viajantes. Com uma carreira pautada pela excelência acadêmica e um histórico de soluções disruptivas no setor de atendimento ao consumidor, Gabriel transformou a forma como problemas de viagem são solucionados, especialmente no que tange à agilidade e eficácia na obtenção de indenizações.

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