O Que é Direito do Consumidor: Benefícios e Principais Regras

Saber o que é direito do consumidor é fundamental tanto se você está planejando uma viagem de avião, quanto quando você estiver fazendo qualquer tipo de compra, seja na internet ou em lojas físicas.

Isso porque a relação entre o consumidor e as lojas ou prestadoras de serviços é uma relação desigual, em que a loja tem um poder maior do que o consumidor.

Para sanar essas situações, foi criado o código de defesa do consumidor, o CDC, que versa sobre as principais regras para evitar e corrigir situações em que o consumidor sai com uma desvantagem muito grande.

Por isso, hoje a LiberFly traz um texto especial te explicando o que é direito do consumidor, por que ele foi criado e suas principais regras. Boa leitura!

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O que é direito do consumidor?

Direito do consumidor é um conjunto de regras e princípios jurídicos que regula as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou serviços.

Trata-se de um ramo específico que tem como principal objetivo disciplinar relações que normalmente não são equilibradas.

Isso porque o consumidor, ou seja, o destinatário final de um produto ou serviço, normalmente não possui o mesmo conhecimento sobre o produto ou serviço nem o mesmo poder econômico que o fornecedor.

Por conta dessas características intrínsecas às relações de consumo, o direito do consumidor conta com um regramento particular para assegurar os direitos da parte mais fraca dessa relação: o Código de Defesa do Consumidor, também chamado de CDC.

Quando surgiu o direito do consumidor

Os direitos do consumidor são bastante recentes, sendo que eles só foram estabelecidos de fato depois da constituinte de 1989.

Já se discutia a proteção do consumidor desde a década de 1960 por conta da sua vulnerabilidade frente às grandes corporações que surgiam.

A partir de 1962, então, o Brasil passa, de maneira inicial, a permitir a intervenção do Estado no domínio econômico, visando assegurar a livre distribuição de produtos e serviços necessários ao consumo da população em geral.

Conforme a industrialização vai crescendo no país, a regulamentação também vem aumentando, mesmo com um crescente processo inflacionário.

Entretanto, foi só em 1985 que foi criado o Conselho Nacional do Consumidor, por meio do decreto 91.469/85, cuja criação vem de um passo dado pela Organização das Nações Unidas (ONU) ao estabelecer diretrizes para efetiva proteção do consumidor.

Essa resolução da ONU destacou a importância da intervenção estatal na implementação de políticas de defesa do consumidor.

Com base nisso, essa política foi alçada ao status de constitucional por meio do Art. 5, XXXII, e o Art. 170, V, da Constituição Federal Brasileira de 1988.

Então, em 1989, foi apresentado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 97/1989. No dia 11 de setembro de 1990, o projeto é transformado na Lei 8.078/90, dando origem ao CDC.

Para que foi criado o Direito do Consumidor?

Como vimos até agora, as leis que versam sobre o direito do consumidor foram criadas para balancear as relações de consumo entre consumidores e fornecedores de bens ou serviços.

Em um primeiro momento, pode não parecer, mas quando olhamos mais de perto, a relação entre consumidor e fornecedor é bastante desbalanceada.

Um exemplo clássico e com o qual sempre lidamos aqui na LiberFly são as relações de consumo entre passageiros e empresas de aviação.

A empresa de aviação tem um conhecimento sobre o ramo muito maior do que um passageiro que simplesmente deseja se deslocar de um local para outro.

Ela sabe todos os trâmites legais, todas as regras para viagens aéreas e também sabe mais sobre o funcionamento dos aeroportos e ressarcimentos.

Portanto, só nesse quesito de conhecimento, já podemos ver que as empresas aéreas têm vantagens sobre os consumidores.

Entretanto, também existe outra relação desbalanceada entre os dois: a questão financeira.

Quando estamos falando da relação passageiro / companhia de aviação, estamos falando da relação entre uma pessoa física e uma empresa.

A empresa, por conta da sua própria natureza, tem um poder monetário muito maior do que o consumidor final de suas passagens aéreas.

Por isso, essa relação fica desbalanceada.

Em outras palavras, se não houvesse o código de defesa do consumidor, a empresa aérea poderia, tanto por conta do seu conhecimento superior em relação ao assunto, quanto por sua maior capacidade financeira, “passar para trás” um consumidor.

Com o código de defesa do consumidor, a parte mais fraca dessa relação tem uma série de direitos assegurados por lei, o que diminui as chances de abusos e garante que o consumidor será atendido da maneira correta e não será passado para trás.

Principais regras do Código de Defesa do Consumidor

O código de defesa do consumidor já possui mais de 30 anos de existência, portanto, listar todas as regras presentes no código de maneira sucinta é uma tarefa quase impossível.

Entretanto, vamos te mostrar algumas das principais regras do CDC para que você entenda um pouco mais os seus direitos. Confira:

Direito à compra fracionada

O CDC estabeleceu que ninguém é obrigado a comprar um fardo inteiro de um determinado produto quando só precisa de uma unidade.

De acordo com o Art. 39, I, do CDC, o consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.

Confira o que diz a lei:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Direito a uma segunda via da nota fiscal

Caso você perca a sua nota fiscal por qualquer motivo, é possível solicitar ao estabelecimento onde a compra foi realizada uma segunda via.

Essa nova nota fiscal deve conter as mesmas informações que constavam no documento perdido.

Direito à desistência da compra

Caso você faça uma compra pela internet e acabe desistindo dela, o reembolso deve ser total, incluindo o frete e outras taxas.

Trata-se de uma garantia denominada “direito de arrependimento”, que está previsto no Art. 49 do CDC, que diz:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Descumprimento da oferta em caso de atraso

Caso você faça uma compra de um produto e ele não seja entregue até o prazo estipulado, você deve entrar em contato com a loja para comunicar o problema e exigir que providências sejam tomadas pelo estabelecimento.

O atraso na entrega de um produto caracteriza o descumprimento da oferta, como podemos ver no Art. 35 do CDC:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Reemissão de cartão bloqueado

Caso seu cartão de crédito seja bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, é obrigação da administradora do cartão fazer a sua reemissão.

Você não é obrigado a pagar por esse custo, pois é a administradora quem responde por esse problema, assim como por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido por algum motivo.

Como o Direito do Consumidor te protege em viagens aéreas?

De acordo com o código de defesa do consumidor, o passageiro aéreo também é considerado um consumidor e, por esse motivo, também tem direitos.

Confira a seguir como o código de defesa do consumidor protege os direitos dos passageiros nas viagens aéreas:

Voo cancelado

Aqui no blog da LiberFly já falamos várias vezes sobre os principais motivos para o cancelamento de voos.

Na grande maioria dos casos em que isso acontece, há uma série de prejuízos, danos e transtornos que o passageiro pode sofrer.

Essas situações são passíveis de ação com pedido de indenização de danos morais e materiais.

Entretanto, é preciso que você colete as provas de que esses danos ocorreram, pois elas serão necessárias no futuro, quando você processar a empresa.

Overbooking

Muitas vezes, mesmo com os bilhetes aéreos em mãos, existem ocasiões em que o passageiro é impedido de entrar na aeronave.

O nome dessa prática é overbooking e ela acontece quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos no avião.

Trata-se de uma prática abusiva, porém muito comum, que viola os direitos do consumidor, sendo passível de ação na Justiça.

Voo atrasado e / ou perda de conexão

Voos atrasados, em especial aqueles que acarretam na perda de conexão, trazem um transtorno imenso a qualquer passageiro.

Nesses casos, a companhia aérea deve oferecer assistência material de acordo com o tempo de espera no aeroporto.

Ainda assim, se o atraso passar das 8 horas de espera, o passageiro pode buscar a Justiça para entrar com um pedido de indenização por danos morais e materiais.

Aqui no blog da LiberFly já fizemos um texto especial onde mostramos todos os direitos do passageiro quando um voo atrasa. Confira:

Voo Atrasado Direitos: O Que Fazer e Como Provar [Guia]

Extravio de bagagem

Outra situação bastante comum para quem viaja é chegar ao destino e não encontrar as próprias malas na esteira.

Nesses casos, a companhia aérea tem a obrigação de procurar e encontrar as bagagens perdidas e devolvê-las aos passageiros.

Dependendo do tempo de busca e devolução, configura-se extravio de bagem temporário ou definitiva. Em ambos os casos, é possível entrar com ação na Justiça pela defesa dos direitos do consumidor.

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Conclusão

Agora que você sabe o que é direito do consumidor, com certeza a sua vida será mais fácil e as chances de você sair prejudicado são muito menores.

Como vimos, em muitos casos, pode ser necessário acionar a Justiça para conseguir sua indenização por danos morais e materiais.

Nesses casos, você pode contar com a ajuda da LiberFly. Somos uma LawTech especializada na compra de ativos judiciais.

Funciona assim: você manda o seu caso para gente contando todos os pormenores e mandando provas do acontecido.

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E aí? Gostou de conhecer mais sobre os direitos do consumidor? Então confira mais textos do blog da LiberFly! Muito obrigado pela leitura!

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