Ter o voo cancelado por conta do coronavírus é um transtorno que se tornou muito frequente na pandemia.
No ano passado, houve mudança na legislação que flexibilizou muitos procedimentos para as companhias aéreas.
Por exemplo, o prazo para receber reembolso de passagem foi estendido, entre outras questões.
Porém, há deveres que as companhias devem seguir para que o passageiro não fique desamparado quando há cancelamento de voos.
Neste post, explicaremos o que você deve fazer. Vamos lá!
Voo cancelado por conta do coronavírus
Aconteceu o cancelamento do seu voo por parte da companhia aérea em razão da pandemia?
A lei 14.034/20, que foi alterada pela Medida Provisória 1.024/20, traz novas previsões a esse contexto.
Existem duas situações distintas:
-> Voos programados entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021
-> Voos programados até 18 de março de 2020 e a partir de 1 de novembro de 2021
Veja como funciona cada situação em voo cancelado por conta do coronavírus.
Leia também: Como ser Indenizado pelo Voo Cancelado?
Voos cancelado entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021
Para voos cancelados, cuja programação estava compreendida nesse período, o passageiro tem opção de:
-> Solicitar reembolso integral
-> Solicitar reacomodação em outro voo
-> Fazer remarcação de voo
-> Solicitar créditos para uma viagem futura
-> Receber assistência material
Reembolso integral
O voo foi cancelado e você prefere desistir da viagem? Então, o melhor é pedir o reembolso integral da passagem.
Esse reembolso da passagem aérea deve ser feito no prazo de 12 meses. Isso inclui a tarifa de embarque, que também deve ser reembolsada.
Além disso, deve-se aplicar a correção monetária, tendo como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Se você pediu o reembolso, mas sua compra foi parcelada, a empresa deve também suspender as cobranças que ainda vão vencer.
É obrigação das empresas aéreas devolver integralmente o valor pago pelo passageiro na compra da passagem em voo cancelado por conta do coronavírus.
Isso se você não optar por opções diferentes do reembolso. Veja a seguir quais são.
Reacomodação em outro voo
Talvez você tenha algum compromisso no destino ou já tenha planos que não podem ser adiados. Então, não seria viável pedir o reembolso.
Se você não pode simplesmente desistir da viagem por algum motivo, a reacomodação é uma alternativa viável.
A reacomodação em outro voo pode ser feita quando há vagas disponíveis para o mesmo destino.
Ela pode acontecer tanto para voos da própria companhia aérea quanto de outras disponíveis.
O transportador precisa repassar as informações sobre horários de voos. E o passageiro pode escolher uma data e horário de sua preferência.
Porém, se você optar por um voo em uma data futura, a empresa não fica obrigada a prestar reacomodação em voos de outras companhias.
Remarcação de voo
Outra alternativa para voo cancelado por conta do coronavírus é a remarcação do voo.
E se não havia aeronaves com lugares disponíveis na companhia aérea ou em outra empresa?
Ou talvez os horários disponíveis não eram tão bons e você teria que esperar muitas horas para embarcar no próximo voo…
Mesmo que você tenha direito a assistência material, pode ser que você prefira embarcar outro dia.
Nesse caso, você pode remarcar o voo para outra data. Você não terá nenhum custo para isso, nem mesmo quanto a diferença tarifária.
Créditos para viagem futura
Para você pode ser que não valha a pena remarcar a viagem. Pode ser que você tenha que se programar primeiro antes de escolher outra data.
Então, uma alternativa é optar por utilizar créditos no valor da passagem para uma viagem futura.
Contudo, não existe nenhuma obrigação para que você aceite o crédito. Você pode escolher essa opção se for melhor para o seu caso decorrente de voo cancelado por conta do coronavírus.
Além disso, com o crédito você também não precisa pagar multas.
O prazo para utilização do crédito é de 18 meses a partir do momento em que foi concedido.
Essa concessão acontece em até 7 dias após o passageiro solicitá-lo. O valor da tarifa de embarque fica incluído no crédito.
Vale mencionar que o direito a reembolso, remarcação, reacomodação ou crédito independe se o pagamento foi feito em dinheiro, cartão de crédito, pontos ou milhas.
Receber assistência material
Só para esclarecer, a assistência material é um direito do passageiro que teve o voo cancelado.
Essa assistência abrange comunicação, alimentação e hospedagem. O objetivo é amenizar o desconforto do passageiro enquanto espera pelo voo.
Mas ela não é válida se a alteração for devido a fechamento de fronteiras ou de aeroportos estabelecido por autoridades.
O tipo de assistência vai depender do tempo de espera em voo cancelado por conta do coronavírus.
-> Após uma hora: a companhia deve fornecer comunicação, como acesso a internet e telefone.
-> Após duas horas: o passageiro tem direito a alimentação
-> Após quatro horas: o passageiro tem direito a hospedagem e transporte, o que é obrigatório se houver pernoite no aeroporto.
A exceção é para passageiros com necessidades especiais, que sempre têm direito a hospedagem.
Se a cidade do embarque for o da sua residência, a empresa deve fornecer o transporte de ida e volta para sua casa.
Caso o aeroporto tenha fechado devido ao mau tempo, causando suspensão de voos, a empresa também deve fornecer assistência.
Por fim, se o passageiro opta por remarcar o voo para outra data, não há obrigação da empresa em fornecer assistência material.
Voos cancelado até 18 de março de 2020 e a partir de 1 de novembro de 2021
Reembolso
O seu caso não se encaixa nos anteriores quanto às datas de voo cancelado por conta do coronavírus?
Para solicitar reembolso para datas de voos cancelados até 18 de março de 2020 e após 1 de novembro de 2021, as regras são diferentes. Fica valendo a resolução 400/16 da Anac.
Nesses períodos, o prazo para receber o reembolso integral e da tarifa de embarque é de 7 dias. Conta-se a partir do momento em que o passageiro faz a solicitação. E, nesse caso, não há correção monetária.
Portanto, não vale o prazo de 12 meses. Esse tempo de 7 dias para ter o valor da passagem de volta é o mesmo para as situações em que o passageiro desiste do voo em até 24 horas.
Mas para valer o reembolso nessa desistência, você precisa ter comprado a passagem com 7 dias de antecedência da data de embarque.
A resolução 400 também prevê que o transportador pode deixar de oferecer assistência material se o passageiro optar por reembolso integral ou reacomodação em voo da companhia.
Reacomodação em outro voo
Você tem direito a reacomodação em outro voo se a companhia não avisar com 72 horas de antecedência sobre o voo cancelado por conta do coronavírus ou por outro motivo.
Isso também vale para os casos em que há alteração de horário de partida ou de chegada maior que 30 minutos em voos nacionais. E maior que 1 hora em voos internacionais.
Se o passageiro chegar ao aeroporto porque não foi avisado do cancelamento, também há direito a assistência material.
Remarcação
Na remarcação feita antes de 18 de março de 2020 e após 1 de novembro de 2021, a companhia aérea precisa oferecer uma opção para que a multa não seja maior que 5% do valor do serviço de transporte aéreo.
Isso vale para reembolso também.
Créditos para viagem futura
O reembolso pode ocorrer na forma de créditos, mas nessas datas o crédito não está isento de multas.
Além disso, o prazo para a utilização dos créditos depende de livre negociação entre o passageiro e a companhia aérea.
Voo cancelado por iniciativa do passageiro
Quando o cancelamento de voo parte do passageiro, é diferente do voo cancelado por conta do coronavírus por parte da emrpesa.
Se você desistiu da viagem, pode haver cobrança de multas.
Isso vale para os dois períodos: voos previstos entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021 e voos até 18 de março de 2020 e a partir de 1 de novembro de 2021.
Em ambos os casos, as multas são as previstas no contrato no momento da compra da passagem aérea.
A exceção é para compras feitas com antecedência de 7 dias do embarque. Se houver desistência em 24 horas após receber o comprovante, não haverá multas.
Onde reclamar se a empresa aérea não cumpriu os deveres em voo cancelado por conta do coronavírus?
Você pode procurar o balcão da companhia aérea para fazer uma reclamação. Outra opção é procurar os canais de atendimento virtuais da empresa.
É interessante que você peça por escrito o documento que atesta o motivo do voo cancelado que trouxe contratempos à sua viagem.
Já se você não conseguir resolver com a companhia o problema, recomendamos que entre em contato com a Liberfly.
Somos especializados em resolver problemas de passageiros com voos aéreos. E você poderá receber uma indenização rapidamente.
Conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre voo cancelado por conta do coronavírus? Deixe seu comentário!