Para aqueles que necessitam viajar de avião com cão-guia é importante se atentar a alguns detalhes. Cada companhia aérea possui suas próprias regras e é fundamental consultá-las antes do embarque. Saiba mais a seguir.
O cão-guia é um animal especialmente treinado com o propósito de auxiliar pessoas com deficiência visual, guiando-as em diversos ambientes. No Brasil a lei permite que estes animais estejam presentes em locais públicos e meios de transporte, como os aviões.
Logo, se você possui um cão-guia e precisa viajar de avião, saiba que é permitido o embarque do animal na cabine. No entanto, é importante verificar os requisitos das companhias aéreas.
Afinal, como viajar de avião com cão-guia?
Antes de mais nada deve-se esclarecer sobre a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005. Ela garante o direito de acesso de pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia em locais públicos e privados.
Esta questão, porém, exige o cumprimento de algumas regras. Primeiramente, o animal deve ser devidamente treinado e identificado com coleira e distintivo fornecidos pelas instituições responsáveis contendo:
- Nome do passageiro e do animal;
- Nome do centro de treinamento ou do instrutor responsável pelo treinamento;
- CNPJ do centro de treinamento ou CPF do instrutor autônomo.
Além disso, as cias também podem solicitar documentos que comprovem a necessidade do animal, como laudos médicos e a carteira de identidade do cão-guia contendo:
- Nome do passageiro e do animal;
- Nome do centro de treinamento ou do instrutor responsável pelo treinamento;
- CNPJ do centro de treinamento ou do treinador,
- CPF do profissional, caso tenha sido um instrutor autônomo;
- Foto do passageiro e do cão-guia.
Em resumo, é permitido viajar de avião com cão-guia, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas pela legislação e empresas aéreas. Por isso, o ideal é contatar a companhia com antecedência e consultar tais informações.
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