“Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa?” é uma pergunta bastante comum. Mesmo com um ótimo planejamento de viagem, pode surgir algum imprevisto. Nesse caso, é comum se perguntar se é possível transferir a passagem aérea para outra pessoa a fim de evitar os prejuízos com as taxas de cancelamento.
Você também tem essa dúvida? Compreender as regras aplicáveis nessa situação é fundamental para evitar transtornos e saber como agir diante de problemas com a passagem comprada.
Por isso, vamos explicar o que diz a legislação sobre transferir passagem aérea para outra pessoa. Confira também quais as alternativas caso precise fazer alterações nas passagens. Vamos lá?
O que é transferência de titularidade de passagem aérea?
Antes de saber a resposta para a pergunta “posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa”, é importante entender o que é a transferência de titularidade.
A transferência de titularidade de passagem aérea é o processo que permite alterar o nome do passageiro originalmente registrado no bilhete para o de outra pessoa.
Esse procedimento, porém, não é amplamente aceito pela maioria das companhias aéreas, pois as passagens são geralmente emitidas de forma nominal e intransferível, garantindo que apenas o titular registrado possa utilizá-las.
Apesar disso, algumas empresas permitem a troca de titularidade mediante condições específicas, como pagamento de taxas adicionais ou apresentação de documentos que comprovem a necessidade da alteração. Em situações onde a transferência não é possível, alternativas como o reembolso do bilhete ou a remarcação da passagem podem ser consideradas.
É fundamental consultar as políticas da companhia aérea responsável pelo voo para entender as possibilidades e requisitos específicos relacionados à titularidade do bilhete.
Afinal, é possível transferir passagem aérea?
A transferência da passagem pode até parecer a solução ideal diante da impossibilidade de viajar. Afinal, garante à empresa que haverá o embarque e evita que o consumidor arque com as multas aplicadas em caso de cancelamento.
Porém, a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) cita o caráter intransferível da passagem aérea.
Ao realizar a compra é necessário preencher os dados de todos os passageiros, e essas informações ficam registradas no sistema da empresa. Por causa disso, o consumidor não consegue fazer alterações e, como as passagens são intransferíveis, não há obrigação das companhias aéreas de realizar a mudança.
Essa é uma medida importante para garantir a segurança dos passageiros e evitar trocas constantes de passagens ou outras ocorrências que dificultem o controle sobre os embarques realizados.
Sendo assim, as companhias podem oferecer esse serviço aos consumidores, mediante cobrança de taxas ou regras definidas em seu regulamento. Portanto, caso tenha dúvidas, entre em contato com a empresa.
Logo, a resposta para “posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa?” é não, mas em algumas companhias, a resposta para “posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa Latam” e “posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa gol” é depende, pois pode haver a possibilidade do serviço mediante pagamento de taxas.
A companhia aérea pode negar a transferência de titularidade?
Sim, a companhia aérea pode negar a transferência de titularidade de uma passagem aérea, e essa prática é comum. A maioria das empresas adota políticas rígidas que tornam os bilhetes nominais e intransferíveis, ou seja, só podem ser utilizados pelo passageiro cujo nome foi informado no momento da compra.
Isso ocorre principalmente por motivos de segurança, para evitar fraudes e para cumprir regulamentos internacionais de transporte aéreo.
Em situações excepcionais, algumas companhias permitem a transferência de titularidade mediante pagamento de taxas ou em casos que atendam a critérios específicos, como erros no preenchimento do nome durante a compra.
Porém, essas condições variam amplamente conforme a empresa e a tarifa adquirida.
É crucial verificar as regras da companhia antes de adquirir o bilhete, especialmente se houver a possibilidade de mudanças futuras.
Quando a transferência não é permitida, outras opções, como reembolso ou crédito para futuras viagens, podem estar disponíveis, dependendo das condições tarifárias.
Direito de arrependimento
O direito de arrependimento para passagem aérea tem algumas particularidades. A Anac determina que o consumidor tem 24 horas para desistir da compra, desde que ainda faltem mais de 7 dias para a viagem.
Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz um prazo de 7 dias para o cancelamento realizado fora do estabelecimento comercial, como na internet.
Exatamente por isso o assunto é alvo de discussões judiciais. Entende-se que é necessário aplicar a previsão do CDC, tendo em vista que é uma norma jurídica hierarquicamente superior à resolução da Anac. Nesses casos, o ideal é procurar auxílio especializado para verificar os seus direitos.
Caso ainda esteja dentro do prazo de arrependimento, você pode cancelar a compra e adquirir uma nova passagem em nome da outra pessoa, sem o pagamento de multa ou taxas. Mas, como nem sempre é possível resolver a situação dessa forma, vale a pena conhecer as regras sobre alteração da passagem e cancelamento.
O que pode ser alterado na passagem?
Apesar de não ser possível transferir passagem aérea, existem alguns itens que você consegue alterar mesmo após a compra. Confira a seguir!
Grafia do nome
Um problema que pode acontecer é o erro no preenchimento dos dados do passageiro. Muitas vezes, as pessoas confundem o procedimento de correção com transferir passagem aérea, já que há mudança na titularidade. Mas não é esse o caso.
É possível corrigir o erro no preenchimento de nome, sobrenome ou agnome do passageiro sem que isso gere custos. No entanto, é necessário fazer a solicitação até o momento do check-in. Além disso, se for um voo internacional que envolve diferentes operadoras (chamado de interline), pode haver cobrança de taxas, exceto se o problema não foi causado pelo consumidor.
Data e hora da viagem
Caso o desejo de transferir a passagem aérea seja pela impossibilidade de embarcar na data e hora da passagem, existe a possibilidade de remarcá-la. As companhias contam com regras específicas para o adiantamento ou o adiamento dos voos pelos passageiros. Dessa forma, é importante verificar as taxas aplicáveis no momento da compra.
As passagens são ofertadas em diferentes tarifas, oferecendo taxas diferenciadas para os casos de cancelamento e remarcação ou, até mesmo, determinando a impossibilidade de fazer isso. Por isso, sempre que possível, opte pelas que proporcionam mais flexibilidade para a sua viagem.
O CDC determina que todas as informações devem ser fornecidas ao consumidor de forma clara e objetiva. Caso contrário, as cláusulas contratuais podem ser invalidadas, o que garante o direito à remarcação ou cancelamento sem as taxas cobradas pela empresa.
A empresa negou a transferência, mas comprei errado. O que fazer?
Se a companhia aérea negou a transferência de titularidade e você comprou a passagem com informações erradas, ainda há algumas alternativas que você pode considerar para resolver a situação, como:
Verifique a política de alterações de nome
Muitas companhias permitem a correção de erros simples no nome do passageiro, como troca de letras, abreviações ou omissão de sobrenomes. Geralmente, isso pode ser feito mediante pagamento de uma taxa ou gratuitamente, dependendo das regras da empresa.
Entre em contato com o atendimento ao cliente
Explique o erro e solicite orientações diretamente ao suporte da companhia aérea. Seja claro sobre o tipo de correção necessária e peça uma análise especial do caso. Mencione se o erro foi cometido por engano ou devido à confusão na reserva.
Solicite o cancelamento ou reembolso da passagem
Se a correção não for possível, verifique as condições tarifárias da passagem para solicitar o cancelamento. Algumas tarifas permitem reembolsos totais ou parciais, enquanto outras oferecem créditos para futuras compras.
Considere a remarcação do bilhete
Algumas companhias permitem remarcação de voos para que você possa reutilizar o valor pago, mesmo que não seja possível alterar a titularidade. Isso pode ser útil para viagens futuras.
Verifique as coberturas de seguro viagem ou cartão de crédito
Se a passagem foi comprada com um cartão que oferece seguro viagem, verifique se há cobertura para erros na compra ou opções de reembolso por parte do emissor do cartão.
Consulte empresas de auxílio em questões aéreas
Se a situação for complexa, há empresas especializadas, como a Liberfly, que ajudam passageiros em casos de disputas ou problemas com companhias aéreas. Elas podem auxiliar na negociação ou buscar alternativas para minimizar o prejuízo.
Aprenda com a experiência
Para evitar problemas futuros, sempre revise cuidadosamente as informações ao comprar passagens e, se possível, utilize programas de fidelidade ou perfis cadastrados que já armazenem seus dados corretamente.
Mesmo diante de uma negativa inicial, muitas vezes há soluções, principalmente se você agir com rapidez e estiver disposto a negociar.
Como cancelar a passagem aérea?
Se não for possível remarcar a passagem, é importante conhecer os procedimentos para cancelá-la e solicitar o reembolso, se for o caso. O cancelamento deve ser feito seguindo os procedimentos determinados pela empresa.
Aqui, é fundamental que você verifique as condições indicadas no momento da compra e procure a companhia aérea para efetuar o cancelamento.
O prazo para reembolso é de 7 dias, contados da data de solicitação. Vale lembrar que, independentemente da tarifa escolhida pelo passageiro, existem alguns limites que devem ser observados pela empresa:
- O consumidor escolhe o meio de pagamento do reembolso;
- A taxa de embarque e os impostos devem ser reembolsados sempre que o passageiro não embarcar;
- As multas não podem ser superiores ao preço da passagem, mesmo se ela foi adquirida por um valor promocional.
Em caso de descumprimento das regras para alteração de nome, remarcação ou cancelamento de passagem, o consumidor pode recorrer às medidas legais para exigir os seus direitos.
Nesses casos, é importante sempre contar com o suporte de especialistas para esclarecer todas as dúvidas e identificar as melhores práticas para resolver o seu problema.
Evite cometer erros na compra da passagem!
Garantir que a compra de uma passagem aérea seja feita sem erros exige atenção a detalhes importantes. Aqui estão algumas dicas práticas para evitar problemas, confira:
- revise os dados do passageiro: insira o nome completo exatamente como está no documento oficial que será usado na viagem (“rg” ou passaporte). Verifique se todos os campos, como sobrenomes, estão preenchidos corretamente. Evite abreviações ou apelidos, a menos que permitido pela companhia.
- confirme as datas da viagem: certifique-se de que as datas de ida e volta estão corretas antes de finalizar a compra. Confira se o calendário selecionado corresponde ao planejado, evitando confundir meses ou dias.
- escolha o aeroporto certo: em cidades com mais de um aeroporto, confirme o local de embarque e desembarque. Verifique conexões para evitar aeroportos diferentes na mesma cidade.
- leia as regras tarifárias: confira as políticas de alteração, cancelamento e reembolso da tarifa escolhida. Escolha uma tarifa flexível caso exista a possibilidade de mudanças na viagem.
- revise a documentação necessária: confirme se o destino exige passaporte, visto ou outros documentos específicos. Para viagens nacionais, assegure-se de que o “rg” ou outro documento aceito esteja válido.
- verifique os dados de contato: insira um e-mail e número de telefone válidos para receber informações sobre a viagem. Confirme que você terá acesso ao e-mail durante o período da viagem.
- confirme o tipo de bagagem: confira se a tarifa inclui despacho de bagagem ou apenas bagagem de mão. Adquira serviços adicionais com antecedência, caso necessário.
- revise os dados antes de finalizar o pagamento: antes de confirmar a compra, leia novamente todas as informações inseridas no sistema. Verifique também o valor total da passagem, evitando surpresas no cartão de crédito.
- utilize sites confiáveis: compre passagens diretamente no site oficial da companhia aérea ou em plataformas reconhecidas e seguras. Evite links desconhecidos e verifique se o site possui certificação de segurança.
- guarde os comprovantes da compra: salve ou imprima a confirmação da passagem aérea e o número do localizador. Tenha esses documentos acessíveis até o embarque.
Ao seguir essas etapas com atenção, as chances de erros durante a compra serão significativamente reduzidas, garantindo uma experiência tranquila desde a aquisição até a viagem.
Já conhece a Liberfly?
Viu só? Agora que você já sabe quais as regras para transferir passagem aérea, é importante se planejar da melhor forma para não ter problemas na data da viagem.
Sempre que o custo for viável, escolha as tarifas que oferecem melhores condições para cancelar ou remarcar o voo. Desse modo, você terá mais tranquilidade para lidar com eventuais imprevistos.
E então, este post esclareceu suas dúvidas? Se você está com problemas com suas passagens aéreas e precisa de auxílio para garantir os seus direitos, acesse o nosso site e veja como a Liberfly pode ajudar!
2 Comments
Coloquei o sobrenome errado na passagem em vez de franco coloquei silva como faço pra troca tenho compro prova que foi só um erro mesmos
Olá Sandra,
Se você cometeu um erro ao inserir o sobrenome na passagem, você pode tentar corrigir entrando em contato com a companhia aérea. Recomendo ligar para o atendimento ao cliente e explicar a situação. Algumas companhias permitem correções sem custo, especialmente se o erro for identificado logo após a reserva. Tenha em mãos documentos que comprovem o sobrenome correto, como carteira de identidade ou passaporte. Se a correção não puder ser feita antecipadamente, chegue cedo no dia do voo e explique a situação no balcão de check-in. Lembre-se de que as políticas podem variar entre as companhias aéreas, então é importante verificar diretamente com a empresa responsável pela sua reserva.