Mesmo com um ótimo planejamento de viagem, pode surgir algum imprevisto. Nesse caso, é comum se perguntar se é possível transferir a passagem aérea para outra pessoa a fim de evitar os prejuízos com as taxas de cancelamento.
Você também tem essa dúvida? Compreender as regras aplicáveis nessa situação é fundamental para evitar transtornos e saber como agir diante de problemas com a passagem comprada.
Por isso, vamos explicar o que diz a legislação sobre transferir passagem aérea para outra pessoa. Confira também quais as alternativas caso precise fazer alterações nas passagens. Vamos lá?
Afinal, é possível transferir passagem aérea?
A transferência da passagem pode até parecer a solução ideal diante da impossibilidade de viajar. Afinal, garante à empresa que haverá o embarque e evita que o consumidor arque com as multas aplicadas em caso de cancelamento. Porém a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) cita o caráter intransferível da passagem aérea.
Ao realizar a compra é necessário preencher os dados de todos os passageiros, e essas informações ficam registradas no sistema da empresa. Por causa disso, o consumidor não consegue fazer alterações e, como as passagens são intransferíveis, não há obrigação das companhias aéreas de realizar a mudança.
Essa é uma medida importante para garantir a segurança dos passageiros e evitar trocas constantes de passagens ou outras ocorrências que dificultem o controle sobre os embarques realizados.
Sendo assim, as companhias podem oferecer esse serviço aos consumidores, mediante cobrança de taxas ou regras definidas em seu regulamento. Portanto, caso tenha dúvidas, entre em contato com a empresa.
Direito de arrependimento
O direito de arrependimento para passagem aérea tem algumas particularidades. A Anac determina que o consumidor tem 24 horas para desistir da compra, desde que ainda faltem mais de 7 dias para a viagem. Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz um prazo de 7 dias para o cancelamento realizado fora do estabelecimento comercial, como na internet.
Exatamente por isso o assunto é alvo de discussões judiciais. Entende-se que é necessário aplicar a previsão do CDC, tendo em vista que é uma norma jurídica hierarquicamente superior à resolução da Anac. Nesses casos, o ideal é procurar auxílio especializado para verificar os seus direitos.
Caso ainda esteja dentro do prazo de arrependimento, você pode cancelar a compra e adquirir uma nova passagem em nome da outra pessoa, sem o pagamento de multa ou taxas. Mas, como nem sempre é possível resolver a situação dessa forma, vale a pena conhecer as regras sobre alteração da passagem e cancelamento.
O que pode ser alterado na passagem?
Apesar de não ser possível transferir passagem aérea, existem alguns itens que você consegue alterar mesmo após a compra. Confira a seguir!
Grafia do nome
Um problema que pode acontecer é o erro no preenchimento dos dados do passageiro. Muitas vezes, as pessoas confundem o procedimento de correção com transferir passagem aérea, já que há mudança na titularidade. Mas não é esse o caso.
É possível corrigir o erro no preenchimento de nome, sobrenome ou agnome do passageiro sem que isso gere custos. No entanto, é necessário fazer a solicitação até o momento do check-in. Além disso, se for um voo internacional que envolve diferentes operadoras (chamado de interline), pode haver cobrança de taxas, exceto se o problema não foi causado pelo consumidor.
Data e hora da viagem
Caso o desejo de transferir a passagem aérea seja pela impossibilidade de embarcar na data e hora da passagem, existe a possibilidade de remarcá-la. As companhias contam com regras específicas para o adiantamento ou o adiamento dos voos pelos passageiros. Dessa forma, é importante verificar as taxas aplicáveis no momento da compra.
As passagens são ofertadas em diferentes tarifas, oferecendo taxas diferenciadas para os casos de cancelamento e remarcação ou, até mesmo, determinando a impossibilidade de fazer isso. Por isso, sempre que possível, opte pelas que proporcionam mais flexibilidade para a sua viagem.
O CDC determina que todas as informações devem ser fornecidas ao consumidor de forma clara e objetiva. Caso contrário, as cláusulas contratuais podem ser invalidadas, o que garante o direito à remarcação ou cancelamento sem as taxas cobradas pela empresa.
Como cancelar a passagem aérea?
Se não for possível remarcar a passagem, é importante conhecer os procedimentos para cancelá-la e solicitar o reembolso, se for o caso. O cancelamento deve ser feito seguindo os procedimentos determinados pela empresa.
Aqui, é fundamental que você verifique as condições indicadas no momento da compra e procure a companhia aérea para efetuar o cancelamento. O prazo para reembolso é de 7 dias, contados da data de solicitação. Vale lembrar que, independentemente da tarifa escolhida pelo passageiro, existem alguns limites que devem ser observados pela empresa:
- O consumidor escolhe o meio de pagamento do reembolso;
- A taxa de embarque e os impostos devem ser reembolsados sempre que o passageiro não embarcar;
- As multas não podem ser superiores ao preço da passagem, mesmo se ela foi adquirida por um valor promocional.
Em caso de descumprimento das regras para alteração de nome, remarcação ou cancelamento de passagem, o consumidor pode recorrer às medidas legais para exigir os seus direitos. Nesses casos, é importante sempre contar com o suporte de especialistas para esclarecer todas as dúvidas e identificar as melhores práticas para resolver o seu problema.
Já conhece a Liberfly?
Viu só? Agora que você já sabe quais as regras para transferir passagem aérea, é importante se planejar da melhor forma para não ter problemas na data da viagem. Sempre que o custo for viável, escolha as tarifas que oferecem melhores condições para cancelar ou remarcar o voo. Desse modo, você terá mais tranquilidade para lidar com eventuais imprevistos.
E então, este post esclareceu suas dúvidas? Se você está com problemas com suas passagens aéreas e precisa de auxílio para garantir os seus direitos, acesse o nosso site e veja como a Liberfly pode ajudar!
2 Comments
Coloquei o sobrenome errado na passagem em vez de franco coloquei silva como faço pra troca tenho compro prova que foi só um erro mesmos
Olá Sandra,
Se você cometeu um erro ao inserir o sobrenome na passagem, você pode tentar corrigir entrando em contato com a companhia aérea. Recomendo ligar para o atendimento ao cliente e explicar a situação. Algumas companhias permitem correções sem custo, especialmente se o erro for identificado logo após a reserva. Tenha em mãos documentos que comprovem o sobrenome correto, como carteira de identidade ou passaporte. Se a correção não puder ser feita antecipadamente, chegue cedo no dia do voo e explique a situação no balcão de check-in. Lembre-se de que as políticas podem variar entre as companhias aéreas, então é importante verificar diretamente com a empresa responsável pela sua reserva.