O que diz a Resolução nº 400 da Anac? 

Você viaja com frequência ou está se preparando para embarcar em uma nova aventura? Então é hora de conhecer a fundo a Resolução nº 400 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. Desde 2016, essa regulamentação tem sido um guia essencial para definir os direitos e responsabilidades dos passageiros em voos nacionais e internacionais operados por empresas brasileiras. 

Se você já está familiarizado com essa resolução, é hora de aprofundar seu conhecimento e entender como ela afeta diretamente sua experiência de viagem. Mas, se você está ouvindo falar sobre ela pela primeira vez, não se preocupe! Esta é a oportunidade perfeita para ficar por dentro de tudo sobre seus direitos e deveres quando estiver voando. 

A Resolução nº 400 da Anac foi criada com um objetivo claro: garantir que cada passageiro desfrute de uma viagem aérea segura, confortável e justa. Então, prepare-se para decolar em direção ao conhecimento e aproveite ao máximo sua jornada pelos ares! 

O que é a Anac?  

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é uma instituição federal responsável por fiscalizar tudo que acontece em torno da aviação civil no Brasil. Ou seja, é ela que garante que os voos sejam seguros, que as companhias aéreas sigam as regras, etc.  

Inclusive, para os viajantes, é muito importante saber que a Anac oferece serviços online para que os voos sejam consultados, ou reclamações sejam registradas, e claro, para que o cidadão acesse os dados do setor aéreo.  

Direitos garantidos ao consumidor pela Resolução nº 400 da ANAC 

Compra e remarcação de passagens: 

  • Direito de arrependimento: reembolso integral da passagem aérea em até 24 horas após a compra, desde que feita com antecedência mínima de 7 dias do voo. 
  • Regras de remarcação e cancelamento: a companhia aérea deve oferecer opções de remarcação ou reembolso em caso de cancelamento ou atraso de voo superior a 4 horas. 
  • Informação clara e precisa: as companhias aéreas devem fornecer informações claras e precisas sobre preços, tarifas, horários e condições de voo antes da compra da passagem. 

Embarque e acomodação: 

  • Direito à informação: as companhias aéreas devem informar aos passageiros sobre os procedimentos de embarque, horários de voo e regras de bagagem. 
  • Prioridade no embarque: idosos, gestantes, pessoas com deficiência e crianças com colo têm direito a embarque prioritário. 
  • Acomodação em assentos: famílias com crianças menores de 12 podem ser acomodadas juntas, se assim desejarem. 

Atrasos e cancelamentos de voos: 

  • Assistência aos passageiros: em caso de atrasos ou cancelamentos de voos, as companhias aéreas devem fornecer aos passageiros alimentação, hospedagem e transporte terrestre, quando necessário. 
  • Indenização por atraso: a companhia aérea é deve indenizar os passageiros por atrasos superiores a 4 horas. 
  • Reembolso integral: em caso de cancelamento de voo, o passageiro tem direito ao reembolso integral do valor pago pela passagem. 

Bagagem: 

  • Franquia de bagagem: cada companhia aérea define a franquia de bagagem despachada e de mão. 
  • Extravio ou dano à bagagem: a companhia aérea é responsável por extravio ou dano à bagagem durante o transporte. 

Direitos dos passageiros com necessidades especiais: 

  • Assistência especial: passageiros com necessidades especiais têm direito a assistência gratuita durante todo o processo de viagem. 
  • Cães guia ou de assistência emocional: pessoas que necessitam de cães de assistência podem levá-los a bordo da aeronave. 

Conheça seus direitos e lute por eles 

Os direitos garantidos pela resolução da Anac são muito importantes para o consumidor, por isso, conhecê-los é parte fundamental do planejamento de uma viagem. Agora que você já conhece a resolução mais a fundo, lembre-se dela sempre que for viajar!  

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