Uma das coisas mais frustrantes na vida do viajante é chegar ao aeroporto de destino e perceber que a mala não poderá ser retirada imediatamente ou que ela sofreu algum dano no trajeto. Infelizmente, casos de extravios de bagagem e de mau manuseio não são raros, por isso o Registro de Irregularidade de Bagagem é tão importante.
Esta ferramenta possibilita que os passageiros encontrem seus pertences ou mesmo que possam tomar medidas legais. Acompanhe este artigo da Liberfly para entender mais sobre este registro.
O que é o Registro de Irregularidade de Bagagem?
O Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), é um documento para registrar incidentes relacionados a bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. Geralmente, são três os principais problemas relatados: bagagem extraviada, danos estruturais à mala, roubo ou furto.
Neste último caso, vale ressaltar que também é necessário gerar um boletim de ocorrência. Ele deve ser feito, preferencialmente, na delegacia da Polícia Federal no próprio aeroporto em que o roubo ocorreu.
O RIB é, basicamente, um formulário que visa facilitar a localização da bagagem “perdida” e confirmar a propriedade do objeto pelo passageiro. Sendo assim, o viajante precisa informar características da mala como cor, tamanho e presença de detalhes como cadeados, tags de identificação ou qualquer outro item que a destaque das demais.
Para que serve?
Por meio do Registro de Irregularidade de Bagagem, é possível relatar com precisão o problema que você está passando e o andamento do processo. Além disso, o RIB é fundamental em ações judiciais. por meio dele, você poderá comprovar, de fato, o ocorrido e com detalhes do que aconteceu. Essas informações são essenciais na sua argumentação jurídica bem como na tentativa de acordo com a companhia aérea.
Caso a companhia não tenha dado o RIB ou você tenha perdido este documento, as suas chances de solicitar uma indenização por extravio de bagagem, por exemplo, ficam mais complexas. Será necessário reunir outras provas como fotos, cartão de embarque, comprovante de despacho etc. para realmente provar o acontecimento.
Como proceder para realizar o RIB?
É necessário preencher o formulário ainda no aeroporto se houver qualquer problema com a sua mala, no próprio guichê da companhia aérea. Um funcionário deverá registrar, com precisão, o seu relato, bem como informar o número do voo, seus dados, problema ocorrido, entre outras informações. Para isso, serão requeridos documentos como identidade com foto (RG, CNH, passaporte), comprovante de despacho de bagagem e cartão de embarque.
Após o preenchimento, você deverá assinar o Registro de Irregularidade de Bagagem. Uma cópia ficará com a empresa aérea e a outra deverá ficar com você. Afinal, como dito, com este documento em mãos, você pode comprovar todo o ocorrido.
Lembre-se de permanecer com o comprovante de despacho e cartão de embarque sob sua posse. Logo, evite que o funcionário retenha esses documentos, pois eles serão fundamentais para você durante todo o processo. Além disso, caso queira solicitar indenização, vale ressaltar que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) determina prazos para que a bagagem extraviada seja encontrada. Em voos domésticos, são 7 dias, enquanto que, nos internacionais, até 21 dias.
No entanto, já é possível entrar com medidas judiciais em casos de demora na devolução de bagagem superior a quatro dias, devido aos prejuízos financeiros e ao estresse emocional. Seja qual for o caso, o RIB será um importante instrumento a favor para lutar pelos seus direitos.
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