Passagem gratuita para idoso: verdade ou mito?

Passagem gratuita para o idoso: verdade ou mito?

Você já deve ter ouvido algum assunto relacionado à passagem gratuita para o idoso. Isso é algo aplicado aos transportes públicos. Portanto, é comum que haja uma dúvida sobre se este direito também se estende às passagens aéreas. Caso deseje se manter informado sobre este tópico, não deixe de acompanhar esta leitura.  

Em quais casos a passagem gratuita para o idoso é válida?

O Estatuto do Idoso,  Lei 10.741/2003,  prevê em seu artigo 35 a passagem gratuita para o idoso. Com isso, aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais prestados paralelamente aos serviços regulares.

Para ter acesso a este benefício, é preciso apresentar qualquer documento que comprove a idade. A lei não exige nenhum tipo de carteira especial ou cadastro para a concessão deste direito. Ainda de acordo com o Estatuto, é previsto no artigo 40  a quantia de 2 vagas gratuitas para idosos em viagens interestaduais

Caso elas já tenham sido preenchidas, há um desconto de 50% do valor das passagens. Para consegui-lo, é preciso comprovar uma renda igual ou inferior a dois salários mínimos. 

Idosos têm direito à gratuidade em viagens de avião?

Diante disso, surge a dúvida: essa gratuidade também se aplica às passagens aéreas? Afinal, circulam informações na internet sobre o assunto, declarando que o idoso tem desconto em viagens de avião. A verdade é que esta alegação é falsa, e isso pode acontecer devido a uma falta de interpretação dos fatos. 

A norma assegura, sim, o transporte coletivo intermunicipal e urbano gratuito para pessoas com mais de 65 anos, contudo, essa determinação vale apenas para transporte ferroviário, rodoviário e aquaviário. Ou seja, não há passagem gratuita para o idoso em viagens aéreas

Sendo assim, idosos não têm desconto ao comprar passagens de avião, devendo pagar os mesmos valores das demais pessoas. Não existe uma lei que determine que as empresas aéreas devam oferecer desconto para este público. No entanto, é válido saber que existe um projeto de lei propondo isso, mas que ainda não foi aprovado.

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