Você certamente já ouviu falar em overbooking nos casos de viagens aéreas. Mas sabia que essa é uma situação que também pode acontecer em hotelaria? Veja a seguir o que fazer se isso acontecer.
O que é overbooking na hotelaria?
Imagine reservar as acomodações com antecedência e, ao chegar na recepção do hotel, descobrir que não existem quartos disponíveis? Isso é o overbooking, e acontece quando o hotel faz mais reservas de quartos do que pode oferecer. Mas essa prática nem sempre é fruto de desorganização, e sim uma forma do hotel se prevenir contra prejuízos devido a taxa de cancelamento de última hora, por exemplo.
O overbooking na hotelaria acontece com mais frequência em datas comemorativas e feriados. Portanto, se você gosta de aproveitar as ocasiões para viajar, saiba que está sujeito a passar por esse tipo de situação.
Como resolver o problema?
O Código de Defesa do Consumidor protege os clientes de práticas comerciais abusivas também por parte de hotéis e pousadas. Sendo assim, em casos de overbooking, os estabelecimentos são obrigados a reparar os danos causados ao consumidor.
Mas como essa reparação ocorre? Então, nesses casos, o hotel deve oferecer ao cliente uma acomodação equivalente ou superior àquela reservada inicialmente. Se isso não for possível, o hotel deve acomodar o cliente em outro hotel que mantenha o mesmo padrão de qualidade. Quando nenhuma dessas opções seja viável e não atenda às preferências do cliente, o hotel deve reembolsar o valor pago pela reserva, cabendo até uma indenização ao consumidor pelos transtornos causados.
Nesse sentido, é importante guardar todos os documentos que comprovem a reserva do hotel, como e-mails de confirmação. Em reservas com PIX ou depósito antecipado, guarde também o comprovante de pagamento. Isso facilita a resolução de eventuais problemas, além de ser fundamental em casos de reclamações ou disputas.
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