Muitos não sabem o que é No-Show. Ele é uma expressão utilizada em viagens aéreas para indicar que um passageiro não compareceu à aeronave no dia e horário marcados. Depois de ter planejado a viagem e comprado as passagens, acontece um imprevisto no dia do voo que impede o embarque.
Pode ser que o pneu do carro tenha furado no meio do caminho para o aeroporto e atrasou seus planos. Alguém da família pode ter ficado doente e você não sabia com antecedência que não poderia viajar. Ainda, pode acontecer de você chegar em cima da hora no aeroporto e sem tempo para fazer o check-in. São inúmeros os motivos que levam uma pessoa a perder o voo.
Apesar da previsão de determinadas multas por parte das empresas pelo não comparecimento, o consumidor também tem direitos que podem ser reivindicados caso não sejam atendidos. Como proceder nessa situação? Continue lendo para entender o que fazer nesses casos, como são cobradas as tarifas e quais são os direitos do passageiro.
O que é o no show?
O No-Show é um termo empregado para os casos em que o passageiro não comparece ao embarque. Pode acontecer nas situações em que o passageiro não realiza o check-in ou faz o check-in mas não chega a embarcar.
Não há nada mais decepcionante do que planejar uma viagem e não poder embarcar. São diversas as razões para que o passageiro não embarque, como problemas no trânsito e ele não consegue chegar a tempo no aeroporto ou, depois de ter feito o check-in, ele passeia pelo aeroporto e perde a hora, ou até mesmo pode ficar perdido e não encontrar a área de embarque.
Independentemente da razão, pode haver cancelamento da passagem e eventuais tarifas caso queira remarcar o voo.
Quais são os direitos do passageiro?
Se o passageiro não compareceu e quiser embarcar em outro voo, precisa pagar uma taxa ou, ainda, pode pedir reembolso das taxas de embarque ou utilizar os créditos para outra viagem. Há casos em que o reembolso é automático, mas pode também ser necessário fazer a solicitação à empresa.
O passageiro tem direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor que impedem que a empresa tenha práticas abusivas, o que é válido para caso de cancelamento de passagens aérea.
O artigo 39, V, da referida lei dispõe diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
Diversas pessoas que fazem viagens aéreas nem sempre leem as regras do contrato e as políticas tarifárias ao adquirir as passagens. Mas se for necessário cancelar o voo de última hora, é importante saber o que será cobrado e também os direitos do passageiro, para evitar abusos por parte da empresa.
Se você tem uma viagem e não conhece as normas, pode ser prejudicado com taxas, pode não saber se tem direito a reembolso, entre outras questões. Sabendo as regras previamente, você pode escolher algum plano com previsão de reembolso integral, por exemplo, e decidir qual opção é mais vantajosa.
O que o passageiro deve fazer em caso de No-Show?
Para que o passageiro tenha direito de utilizar o voo de volta, caso tenha perdido o de ida, ele deve informar à companhia aérea que pretende fazer o trajeto de volta. Essa informação deve ser fornecida em geral até o horário de voo de ida, segundo as políticas das principais empresas aéreas no país.
Outra medida é pedir o reembolso das taxas de embarque, de passagens canceladas e de gastos adicionais para comprar novas passagens.
Se o consumidor não foi atendido quanto a esses direitos, é recomendado fazer uma reclamação na Anac, para registrar o ocorrido, e também solicitar indenização.
Como são cobradas as tarifas?
Anteriormente, se o passageiro não embarcasse, mas avisasse à empresa antecipadamente, o assento poderia ficar vago sem que houvesse tempo para a venda de outra passagem. Então, criou-se uma taxa para casos de No-Show.
Quando o passageiro não comparece, precisa pagar pelo não comparecimento, para remarcar ou cancelar a viagem. Em geral, passagens com valores menores têm maiores taxas de No-Show. Já se você adquiriu a passagem em alguma promoção, é provável que o valor não seja reembolsado.
Essas regras variam de acordo com os planos da companhia aérea para cada tipo de voo. Alguns deles não exigem pagamento de taxa por No-Show. Confira abaixo o valor das taxas em algumas empresas do país:
1. Gol
Tarifa Max – Há isenção de pagamento pelo No-Show.
Tarifa Plus – O valor cobrado pelo não comparecimento é de R$ 330,00 ou 100%, considerando o que for menor.
Tarifa Light – O valor é de R$ 350,00 ou 100% considerando o que for menor.
Tarifa Promo – Valor não reembolsável e não é possível a remarcação.
Na Gol, se houver alteração, cancelamento, reembolso ou no-show de passagens compradas com Smiles & Money o reembolso da parte paga em milhas será integral, respeitando o prazo de validade original das milhas.
Saiba mais aqui.
2. Latam
Na Latam, as tarifas de remarcação e reembolso para o Premium Economy Plus são de R$ 250 mais diferença da tarifa, antes do voo; e R$ 340 mais diferença da tarifa, depois do voo.
O reembolso, antes do voo, é de 40% do valor da tarifa paga. Depois do voo, é de 20% do valor da tarifa paga. Para remarcar a passagem, se o valor da tarifa for igual ou inferior ao valor da taxa de remarcação, a taxa será correspondente a 100% do valor pago. Para voos internacionais a taxa de remarcação é de até US$ 300.
Veja outras tarifas:
Tarifa Promo – Não permite remarcação e reembolso.
Tarifa Light – Os valores de remarcação e de reembolso são de R$ 275 mais diferença da tarifa, caso sejam realizados antes do voo, e de R$ 360 mais diferença da tarifa, para depois do voo. Ambos os casos são para voos a partir de 17 de dezembro de 2019, não é admitido o reembolso.
Tarifa Plus – A remarcação e o reembolso para essa tarifa são de R$ 250, mais a diferença da tarifa, antes do voo, e de R$ 340, mais diferença da tarifa, depois do voo, para passagens compradas a partir de janeiro de 2020.
Tarifa Top – Há isenção de taxa para remarcação e reembolso integral do valor pago.
Tarifa Premium Economy Top – Para remarcação, há isenção de taxa, sendo cobrada apenas a diferença da tarifa. O reembolso é integral do valor pago.
Passagens resgatadas com pontos Latam Pass:
Resgate Promo – Para antes do voo, a remarcação é de R$225, mais diferença de pontos; não é permitida para depois do voo. O reembolso antes do voo é no valor de R$ 250, após o voo não permite reembolso.
Resgate Clássico – Vale a mesma regra do Resgate Promo.
Resgate Premium Economy Clássico – Vale a mesma regra anterior.
Saiba mais aqui.
3. Azul
Tarifas regulares – O Now-Show na Azul para tarifas regulares em voos domésticos custa R$ 350 em voos domésticos ou 100% da tarifa quando essa for inferior à taxa. Para alteração ou cancelamento, o valor é de R$ 150 no site, no call center ou no aeroporto. Esse valor também vale para cancelamento para reserva de pontos.
Em moedas estrangeiras, o valor é de US$ 120 ou EUR 120.
Tarifa imperdível – O não comparecimento em voos domésticos na tarifa imperdível gera cobrança dos mesmos valores das tarifas regulares.
Reembolso – Ainda para voos domésticos, o reembolso para a classe Regular é de 60% da tarifa do voo. O da classe Imperdível não é reembolsável e o da classe Y é de 5% da tarifa do voo.
A taxa para o não comparecimento para voos aos Estados Unidos ou Europa é de US$ 300. Para a América do Sul, é de R$ 350 ou 100% do valor da tarifa, aplicando-se esta se o valor for menor.
Saiba mais aqui.
É possível obter indenização em cancelamento por No-Show?
A cobrança pela taxa de não comparecimento não é considerada ilegal. Porém, o valor deve ser menor que o da passagem aérea, caso contrário será uma conduta abusiva.
Caso você tenha direito a reembolso por uma passagem cancelada e a empresa não agiu conforme seus direitos, inclusive em relação ao cancelamento automático de voo por No-Show, você pode solicitar danos morais e materiais.
Em geral, as empresas transferem a culpa ao passageiro, mas o STJ tem entendimento de que atrelar o voo de volta ao da ida para cancelar a passagem de volta é uma prática de abuso, sendo portanto proibida essa medida.
Em uma decisão de março deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, para cada autor, devido ao cancelamento da viagem de volta. No caso, na viagem de ida houve No-Show.
Os passageiros em questão tiveram que comprar novas passagens com o cancelamento. O desembargador entendeu que houve falha no dever de informação por parte da empresa, além de enquadramento de prática abusiva.
Em outro caso semelhante, de 2018, o Tribunal de Justiça de Rondônia estipulou o valor de R$ 25 mil por danos morais para passageiro que teve voo de volta automaticamente cancelado devido ao No-Show na ida.
Nesse caso, o STJ entende que o cancelamento unilateral vai contra a razoabilidade e o direito do consumidor. Apesar de a empresa ter alegado que a passageira não observou a informação do contrato, o relator argumentou que houve conduta abusiva tendo como consequência enriquecimento indevido da empresa.
Como conseguir indenização on-line?
As vias judiciais costumam ser demoradas e, com a pandemia, muitos processos foram temporariamente suspensos ou tiveram prazos prorrogados.
Portanto, uma forma ágil de reivindicar seus direitos é solicitando uma indenização on-line. Na Liberfly, você preenche um formulário sem burocracia e nós resolvemos seu problema em poucos dias.
Para saber como funciona, acesse nosso site!
Quais são as provas necessárias para conseguir a indenização?
Para buscar indenização para algum direito violado, é necessário reunir provas. Portanto, guarde todos os documentos que possam ajudá-lo na comprovação. Vamos listar a seguir alguns deles:
· bilhetes da passagem aérea;
· e-mails de confirmação ou de cancelamento de voo;
· comprovante de reclamação feita à Anac;
· comprovante de despacho de bagagem;
· notas fiscais para gastos decorrentes do ocorrido;
· documentos de identificação pessoal, como RG e CPF.
É interessante que você tenha uma cópia ou que essas provas sejam digitalizadas, porque com o tempo pode haver desgaste do papel impresso.
Como evitar o No-Show
Existem algumas medidas simples que podem ajudar a evitar o No-Show para casos que estão sob o controle do próprio passageiro. Com essas dicas, você não deixará de embarcar, por exemplo, por ter chegado atrasado ou por ter esquecido os documentos.
Para evitar o desconforto que o No-Show gera e também para não ter que pagar tarifas pelo não comparecimento, siga os passos seguintes!
1. Planeje
O planejamento deve estar presente em qualquer viagem que você pretenda realizar, tanto para lazer quanto para trabalho.
Escreva na sua agenda tudo o que você precisa fazer antecipadamente para não perder o horário, cole post-its com prazos e datas em algum local na área da sua escrivaninha ou, se achar mais prático, deixe esses afazeres agendados no celular.
2. Chegue cedo ao aeroporto
Outra dica para evitar o No-Show é não chegar em cima da hora no aeroporto, para que você tenha tempo de fazer o check-in com tranquilidade e não ser surpreendido com a perda do voo.
O ideal é chegar com antecedência de duas horas antes do embarque, para poder despachar as malas, achar o portão e se precaver em caso de filas.
Portanto, saia de casa cedo também, pois há ainda o risco de o trânsito estar movimentado ou pode acontecer algum imprevisto com o meio de locomoção.
3. Despache a mala o quanto antes
Assim que chegar ao aeroporto, vá direto ao balcão da empresa para apresentar seus documentos e despachar a mala. Deixe para visitar lojas ou para se alimentar depois de ter a garantia de que sua mala foi encaminhada.
4. Não esqueça os documentos necessários
Já pensou que decepcionante perder um voo porque esqueceu algum documento? É um descuido que pode acontecer se você deixar tudo para última hora.
Para não perder o voo por esse motivo, não se esqueça de levar o RG ou documento com foto para viagens nacionais e o passaporte para viagens internacionais.
5. Verifique o portão de embarque
Depois de despachar a mala, verifique no cartão de embarque qual é o portão para evitar que você fique perdido depois e não saiba o local. Dessa forma, você evita surpresas de não saber onde embarcar, nem irá se confundir por uma distração e não terá que passar pela experiência do No-Show.
6. Preste atenção aos monitores de embarque
Perto do seu portão de embarque haverá informações sobre a hora do embarque e sobre a situação dos voos. Confira se está tudo de acordo com os dados do seu cartão e fique atento ao horário. Se o momento de seguir para a aeronave estiver próximo, evite sair do local.
7. Utilize ferramentas de gestão de viagens
A tecnologia também pode ser aliada no planejamento da viagem. Se você é do mundo corporativo e faz viagens a trabalho, a ferramenta Online Booking Tools (OBT) contribui para facilitar a gestão de voos e de hotéis.
Há também outros aplicativos disponíveis que colaboram para o melhor planejamento da viagem, como o Kayak e o Flightware,
8. Remarque o voo
Se você já sabe que não será possível embarcar, avise com antecedência que não será possível comparecer na respectiva data para que possa remarcar, cancelar a passagem ou pedir reembolso. É uma medida simples para evitar maiores contratempos.
Vimos então o que é o No-show, o que fazer nesse caso, quais os direitos dos passageiros, que tarifas são cobradas, como obter indenização, quais as provas necessárias e medidas para evitar o não comparecimento ao voo.
O No-Show é uma situação delicada para o passageiro, pois além de perder o voo planejado poderá ter que arcar com indesejadas despesas extras. Saber como proceder é fundamental para evitar abusos por partes das companhias.
Se você teve problemas relacionados a No-Show nos últimos 5 anos, entre em contato com a Liberfly para que nossos consultores façam uma avaliação!