O planejamento de viagens teve que ser alterado para diversas pessoas devido ao novo coronavírus, resultando em cancelamento e reagendamento de viagens. Se a sua viagem foi cancelada devido à Covid-19, há novas regras vigentes para essa situação, referentes a remarcações, reembolsos, desistências, entre outros fatores.
Desde o início da pandemia houve no país redução em mais de 90% dos voos. Muitas dúvidas surgem entre os passageiros sobre como proceder nessa situação. Continue lendo este post para entender melhor o tema.
Nova legislação para cancelamentos
Uma nova legislação envolvendo o setor aéreo entrou em vigor no início de agosto para regulamentar situações emergenciais decorrentes da pandemia.
Para os cancelamentos de voos que estavam marcados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, há possibilidade de remarcá-los uma vez, sem custos, de acordo com as condições do contrato, que incluem origem, destino e sazonalidade.
Com o cancelamento, a empresa deve realizar os procedimentos para a interrupção de cobrança de eventuais parcelas que ainda não tenham sido cobradas, sem afetar a restituição dos valores pagos.
Essas previsões estão na lei 14.034, de 05 de agosto de 2020.
Crédito
Também para o período mencionado acima, pode-se reverter o valor total da passagem, ou maior valor, em créditos, para que sejam usufruídos futuramente em casos de cancelamento ou desistência do voo. Esse valor estará disponível por 18 meses se sua viagem foi cancelada devido à Covid-19, que são contados a partir da data de validação do crédito.
O crédito deverá ser concedido no prazo máximo de sete dias, a partir da data em que houve solicitação pelo passageiro.
Reembolso
Como funciona o reembolso? No caso de solicitação do reembolso da passagem, o prazo é de 12 meses a partir do cancelamento para devolução dos valores.
Para ter direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo, isso não depende da forma de pagamento utilizada para a compra da passagem, seja em dinheiro, crédito, pontos ou milhas se sua viagem foi cancelada devido à Covid-19.
A empresa aérea deve também buscar, de forma alternativa ao reembolso, reacomodações em outros voos.
Desistência
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) , depois de receber o comprovante da passagem aérea, o passageiro tem até 24 horas para desistência, sem custos, desde que ele tenha adquirido a passagem com 7 dias ou mais de antecedência da data do voo.
A medida vale tanto para aquisições por lojas on-line ou físicas. Depois do prazo de 24 horas, é possível remarcar o voo ou solicitar o reembolso, com possíveis multas e penalidades contratuais.
Remarcação da viagem
A remarcação dependerá de como está a disponibilidade de voos da companhia aérea e também poderá haver custos adicionais, de acordo com a Anac.
Nos casos em que sua viagem foi cancelada devido à Covid-19, o cálculo dos custos de remarcação é feito a partir do preço da passagem, que inclui valor dos serviços de transporte aéreo; tarifas aeroportuárias; e valores devidos a entes governamentais.
Nesse contexto, a remarcação considerará o valor dos serviços de transporte e variações decorrentes, tendo em visto o contrato.
O que acontece se o passageiro não tiver embarcado? Se o passageiro não embarcou, as tarifas de embarque devem ser reembolsadas. Se a passagem foi remarcada, as tarifas aeroportuárias podem ser utilizadas no próximo embarque.
Passagens de ida e volta
Nos voos domésticos, se o passageiro desistir da ida ou não embarcar por outro motivo, ele pode manter a volta, desde que avise a empresa até o horário de voo da ida. Nesse caso, ele terá direito ao trajeto de retorno, sem custos extras.
A empresa aérea alterou o voo
Se houver alteração no voo por parte da empresa, o passageiro deve ser comunicado no prazo de até 24 horas antes da data do voo original.
O tempo permitido para alteração do horário de voo é de até 30 minutos em voos nacionais e até uma hora em voos internacionais. Se o passageiro não for avisado no prazo, ou se a alteração for maior que 30 minutos para voos domésticos e maior que uma hora para voos internacionais, o passageiro tem direito a reembolso integral da passagem ou a troca para outro voo.
Caso haja falha na informação por parte da empresa, deve ser oferecida assistência material para passageiros brasileiros, como:
· acesso a internet e telefone, para tempo de espera a partir de uma hora;
· alimentação, incluindo refeição, lanches e bebidas, para tempo de espera a partir de duas horas;
· hospedagem, obrigatória para tempo de espera a partir de quatro horas com pernoite, além do transporte de ida e volta.
Neste último caso, se a cidade for a mesma da residência do passageiro, a empresa poderá oferecer apenas o transporte de ida e volta até a residência. Para passageiros com necessidades especiais (PNAE) e acompanhantes, sempre haverá direito à hospedagem, mesmo que não haja pernoite no tempo de espera no aeroporto.
Leia: Política de cancelamento de passagem aérea
Como saber se o voo foi cancelado
Para saber se a sua viagem foi cancelada devido à Covid-19, entre em contato com a agência de viagens ou com a companhia aérea. Você pode também verificar pelo site a situação dos voos. Pode acontecer de a empresa aérea aguardar uma data próxima para cancelar o voo, por isso você deve consultar frequentemente o site para saber se houve alterações.
Devido às restrições para circulação entre fronteiras em diversos países, as companhias têm adaptado as viagens de acordo com o contexto internacional.
Retomada dos voos
A retomada dos voos nacionais e internacionais depende de como será o quadro de contaminação por coronavírus e das políticas dos governos desses países, mas diversas regiões já estão adotando medidas mais flexíveis para retomada gradual a partir do segundo semestre deste ano.
No Brasil, algumas companhias aéreas já anunciaram o retorno, inclusive para voos internacionais.
Devo evitar comprar passagens aéreas durante a pandemia?
Para responder a essa pergunta, depende de como é a política da empresa em que deseja comprar a passagem. Algumas companhias têm políticas mais flexíveis em relação a remarcação de datas, multas e validade do bilhete se sua viagem foi cancelada devido à Covid-19.
Por outro lado, as empresas aéreas internacionais no país não costumam ser muito flexíveis quanto a essa remarcação de datas.
Como cancelar a passagem aérea
Primeiro, você deve entrar em contato com a empresa aérea ou com a agência de viagens. Há a possibilidade de fazer o cancelamento pela internet, por meio de site ou aplicativo, ou ainda via telefone.
Algumas empresas também oferecem a opção de chat. Em todas essas opções o cancelamento deve ser feito antes da data marcada para a viagem.
Em geral, as companhias dão preferência para quem tem viagens marcadas em uma data próxima. Então pode ser que você tenha que aguardar um pouco para ser atendido.
Reclamações
Caso você tenha problemas com voos e, depois de procurar a empresa aérea, o problema persiste e você entende que seu direito não foi respeitado, é possível registrar uma reclamação no site www.consumidor.gov.br.
Todas as empresas aéreas no país estão cadastradas e têm o prazo para responder em até 15 dias úteis, e essas reclamações passam pelo monitoramento da Anac.
Se sua viagem foi cancelada devido à Covid-19, é importante que você guarde os bilhetes de voo que podem estar registrados no email, além de informações no SMS e passagens impressas, de forma a gerar provas para entrar em contato com a companhia aérea por meio dos canais de comunicação disponíveis.
Se a empresa não responder, entre em contato com a consultoria da LiberFly, que te ajudará a conseguir uma compensação pelo problema com o voo.
Impacto da pandemia
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a demanda por voos domésticos teve queda de 78,9% em julho, em comparação ao mesmo período de 2019. Também houve recuo na oferta de 76,3%. No mês de julho foram transportados 1,6 milhão de passageiros, número esse 81,1% menor que o do mês de julho do ano passado.
No caso dos voos internacionais, houve redução de 94,5% no mês de julho em relação a julho de 2019. A oferta para destinos no exterior teve queda de 87,2% e houve deslocamento de 85,4 mil passageiros para fora do país, representando uma queda de 96,1% em relação ao ano passado.
Também houve redução no transporte de cargas e correio de 38% na comparação anual no país, e de 20,2% no transporte internacional.
Então, vimos como você deve proceder em relação ao voo se sua viagem foi cancelada devido à Covid-19. Você deve ficar atento aos prazos para solicitação de crédito, reembolso, desistência e remarcação de viagens, bem como à documentação que comprove seus direitos.
A nova legislação para essas questões nesse período emergencial traz alguns benefícios para os passageiros, mas também não impede que haja multas dependendo da situação.
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