Diretos do consumidor em viagem de ônibus – Saiba mais!

Direitos do consumidor em viagem de ônibus

Todos os dias, muitas pessoas se preparam para encarar uma viagem de ônibus, afinal, viajar de ônibus é uma opção prática e econômica para muitos brasileiros. Além disso, é a opção de transporte que leva as pessoas para qualquer lugar do país, seja para uma cidadezinha do interior ou para uma grande capital.    

Embora a viagem de ônibus seja a opção mais usada no Brasil, não é difícil encontrar pessoas que, mesmo usando esse transporte com muita frequência, não conhecem os direitos do consumidor. Aliás, existem muitas pessoas que sequer conhecem a agência que fiscaliza esse tipo de transporte.

Você sabe quais são seus direitos como consumidor em viagem de ônibus? Vem conhecer um pouco mais sobre eles!  

O que é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)?  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é um órgão do governo brasileiro responsável por regular os serviços de transporte rodoviário e ferroviário no país. Ou seja, entre suas funções estão definir tarifas e pedágios, estabelecer normas de segurança e qualidade, fiscalizar empresas de transporte, defender os direitos dos consumidores, planejar e coordenar o desenvolvimento do transporte terrestre, e promover a competitividade e a livre iniciativa no setor.  

Quais os principais diretos do consumidor em viagem de ônibus?  

1- Preços claros  

Na hora de comprar suas passagens, esse é um ponto para prestar atenção. Afinal, para evitar confusões e custos extras não esperados, a viação precisa garantir que o preço da passagem esteja claro e transparente, incluindo taxas e impostos. 

2 – Indenização por extravio de bagagem no ônibus

Se ao longo do trajeto o passageiro tiver a bagagem extraviada, a empresa é responsável por indenizar o passageiro. Por isso, guarde o comprovante de despacho da bagagem. 

3- Em caso de atrasos 

Esse é um ponto para ficar atento na hora de realizar a sua viagem, pois atrasos acontecem com muita frequência.  

A partir de 1 hora de atraso, o passageiro tem direito ao reagendamento da viagem para o mesmo destino ou outro destino na mesma região. Além de reembolso integral da passagem, se o passageiro desistir da viagem. Em caso de atraso superior a 3 horas, a empresa deve fornecer alimentação gratuita, e garantir hospedagem gratuita se o atraso superar 4 horas e a viagem não puder ser concluída no mesmo dia. E se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro também pode ter direito a indenização por danos morais

4- Cancelamento da viagem 

Se a viagem for cancelada, a empresa deve comunicar o cancelamento da viagem com antecedência mínima de:  

  • 6 horas: para viagens de até 600 km. 
  • 12 horas: para viagens entre 600 km e 2.000 km. 
  • 24 horas: para viagens acima de 2.000 km. 

E nesses casos, o viajante tem direito a reagendamento da viagem para o mesmo destino ou outro destino na mesma região, ou reembolso integral da passagem. 

5- Transporte adequado 

É claro que na hora de realizar uma viagem, o mínimo que se espera é que o ônibus esteja em boas condições de conservação e limpeza, que os assentos sejam confortáveis, e que o ar-condicionado e sanitários estejam em plenas condições de funcionamento.  

Lembre-se dos seus direitos se tiver problemas em viagem de ônibus  

Tenha sempre em mente que, enquanto consumidor, você tem direitos que devem ser respeitados pela viação que fornece a viagem. Por isso, se seus direitos forem violados durante a viagem, você deve registrar uma reclamação na empresa de ônibus.  

Além disso, tenha sempre em mãos o bilhete, comprovante de identidade e outros documentos relevantes durante a viagem. E claro, busque compensação por transtornos enfrentados em sua viagem com a LiberFly!  

Marketing Liberfly
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