Na tentativa de conter uma inflação de 84% ao mês, a presidência de Fernando Collor de Mello, no início dos anos 1990, anunciou plano econômico, com 27 medidas, que incluíram desde a mudança da moeda, o congelamento de preços até a criação de novos impostos.
Mas a que deixou a população perplexa foi a proibição, de um dia para o outro, de milhões de cidadãos terem acesso ao próprio dinheiro. Cerca de 80% do estoque de capital líquido brasileiro foi confiscado por 18 meses, o equivalente a cerca de US$ 100 bilhões, ou 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Guardadas as devidas proporções, 30 anos depois, em meio a uma crise, também houve um confisco do dinheiro dos brasileiros para socorrer um setor econômico.
Com a pandemia de Covid-19, a maioria das viagens foi cancelada, prejudicando fortemente consumidores e empresas do setor logístico rodoviário e aéreo. Todavia, as empresas aéreas conseguiram, a partir de forte mobilização e lobby, privilégios a partir da MP 1024/20.
Criou-se a possibilidade do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) emprestar recursos às empresas do setor aéreo a juros subsidiados, a partir da incidência da Taxa de Longo Prazo (TLP). Na época, o fundo tinha um montante de R$ 29 bilhões, e as condições do empréstimo seriam pagas até o fim de 2031.
Mas não bastou possibilitar empréstimos com dinheiro que, em última análise, é de todos os brasileiros. A medida provisória permitiu que, ao invés das empresas aéreas reembolsarem os valores já auferidos pelas passagens compradas de seus clientes, fosse possibilitado que as companhias ficassem com os valores de mais de 1 milhão de brasileiros para ajudar seus respectivos fluxos de caixa.
A medida estabeleceu que o prazo de reembolso do valor da passagem aumentou de sete dias para 365 dias para os voos entre 19 de março a 31 de dezembro de 2020.
Foi permitido um confisco durante uma crise em que houve aumento exponencial do desemprego e queda de em média 9,4% na renda de 4 em cada 10 brasileiros, segundo estudo da FGV. Tamanha queda se deu mesmo com programas de redistribuição de renda, como o auxílio emergencial.
O dinheiro utilizado para financiar empresas com faturamento bilionário pode ter feito falta na geladeira de muitos brasileiros ao longo de 2020.
Contudo, como dizia o economista norte-americano e Nobel de Economia Milton Friedman, “nada é tão permanente quanto um programa temporário de governo”. Assim, os valores que deveriam ter sido devolvidos com um ano foram prorrogados para até o final de 2021. E nada garante que não possa haver nova prorrogação.
O segmento aéreo brasileiro é marcado por vícios, com falhas no serviço, morosidade e falta de transparência, ao ponto em que o consumidor precisa mover uma ação judicial a cada cem voos realizados e por muitas vezes precisa aguardar anos para a resolução dos seus problemas.
Nesse sentido, lawtechs especializadas com tecnologia avançada e jurimetria própria, como a LiberFly e a QuickBrasil, assumiram um protagonismo na defesa dos lesados, antecipando créditos e assumindo todo o risco do problema.
E, com a medida do confisco de valores das passagens, esses mesmos vícios estão presentes para que consumidores consigam até o reembolso pelas passagens já quitadas.
Tudo porque, na disputa entre empresas aéreas e proteger o consumidor lesado, o Estado brasileiro optou por lesar ainda mais o consumidor. Entre tantos eventos relevantes (e infelizes) que ocorreram na pandemia, este confisco do dinheiro dos cidadãos ficou em segundo plano, mas a equivocada decisão não deveria ensejar menos críticas de nossa parte.