Quando se trata da autorização de viagem para menor de idade, as dúvidas podem ser inúmeras. Por isso, hoje trazemos as principais questões acerca deste tema, quais as exigências e condições necessárias na validação e utilização do documento. Confira!
Como funciona?
Qualquer roteiro exige um planejamento prévio e detalhado. Afinal, quando se trata de crianças e adolescentes viajando sozinhos, é preciso redobrar a atenção. Para evitar imprevistos no momento do embarque é fundamental providenciar a autorização de viagem para menor de idade, se necessário.
Viagens nacionais
A autorização é necessária para menores de 16 anos que viajarão para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis. Logo, é necessário preencher corretamente o formulário padrão de autorização de viagem nacional. Os responsáveis do menor também devem reconhecer firma presencialmente em Cartório de Notas.
Porém é possível emitir digitalmente a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) na plataforma e-Notariado. Assim como a versão física, a AEV também possui exigências. Os pais ou responsáveis devem emitir o documento diretamente no cartório, ou via videoconferência. Nesse caso é preciso possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado.
Ainda é importante mencionar que os responsáveis legais precisam comprovar a guarda do menor de idade a fim de assinar o documento. Por outro lado, a autorização de viagem para menor não é necessária apenas em algumas situações como:
- Menor acompanhado de parente com ascendente ou colateral maior de idade até terceiro grau, desde que expresso por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
- Em viagens no mesmo estado ou mesma região metropolitana;
- Com apresentação de passaporte válido expressando autorização de viagem desacompanhada ao exterior.
Autorização de viagem para menor em viagens internacionais
Aqui, caso o menor viaje com a mãe, por exemplo, é necessário que o pai autorize e vice-versa. As crianças que viajarão desacompanhadas precisam de autorização de ambos os genitores, também com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança.
Uma vez que assinadas, as fichas de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior serão apresentadas ao controle de imigração. Elas devem estar em duas vias originais, que serão válidas apenas em uma viagem.
Lembrando que a autorização de viagem para menor não é válida na hospedagem em hotéis, motéis ou pensões. Nestes casos, o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente exige autorização expressa em documento com reconhecimento de firma.
Por fim, não se esqueça das demais exigências do embarque. Separe os documentos oficiais com foto e a certidão de nascimento para os menores de 12 anos. E, claro, deseje ao seu pequeno: uma ótima viagem!
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