“Meu voo foi cancelado”. Essa é uma constatação que se tornou mais frequente durante a pandemia. Quer saber quais as despesas a companhia aérea deve arcar nesses casos?
Neste post vamos explicar os seus direitos enquanto passageiros e como você pode ser ressarcido. Afinal, você planejou sua viagem e provavelmente terá contratempos com o cancelamento.
Então, continue lendo para entender os deveres das empresas aéreas quando elas cancelam o voo.
Voo cancelado: saiba com que despesas as companhias aéreas devem arcar
Reembolso
As empresas aéreas devem pagar o reembolso integral da passagem quando o voo é cancelado por ela.
Segundo a lei 14.304/20, que foi atualizada por medida provisória, este reembolso deverá acontecer em doze meses.
O prazo é até 31 de outubro de 2021. Antes, o prazo de doze meses para receber o valor era até 31 de dezembro de 2020.
O reembolso em dinheiro deve ocorrer a partir da data que estava prevista para a viagem.
Meu voo foi cancelado. Como é o cálculo do valor do reembolso?
No cálculo, é feita atualização monetária, tendo como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A tarifa de embarque também precisa ser reembolsada no valor integral.
Desistência
Quando o passageiro desiste da viagem, o prazo de reembolso é de 12 meses. Mas, nesse caso, pode haver multas e taxas contratuais.
Porém, se ele desistir em até 24 horas e cancelar o voo, não é necessário pagar taxas. Conta-se o prazo a partir do recebimento do bilhete. Além disso, a compra precisa ter sido efetuada até 7 dias antes da data de viagem.
Nessa situação, o reembolso integral precisa acontecer em até 7 dias.
Reacomodação e remarcação
Meu voo foi cancelado. Como é a reacomodação e a remarcação?
Quando há voo cancelado pela companhia aérea, ela deve fornecer ao cliente opções ao reembolso, como reacomodação em outro voo.
A reacomodação pode ser da própria empresa ou de outras transportadoras. Além disso, a empresa deve oferecer a possibilidade de remarcar a passagem aérea sem nenhum custo, de acordo com o contrato.
Segundo a Anac, a multa de reembolso ou de remarcação não pode ser maior que 5% do valor da passagem.
Crédito sem multas
Se o cancelamento da viagem partir do passageiro, o valor total também pode ser reembolsado em créditos. Esses créditos são utilizados para compra de outra passagem.
Nesses casos, a empresa aérea não pode cobrar multas. Cabe ao passageiro decidir se quer o reembolso em dinheiro ou em créditos.
Meu voo foi cancelado. Posso conseguir créditos se a passagem foi adquirida em milhas?
O montante mínimo do crédito é o valor que foi pago para adquirir o bilhete aérea. Isso independe de a aquisição ter sido efetuada em dinheiro, milhas ou cartão.
Além disso, o crédito pode ser usado por outras pessoas indicadas pelo consumidor. Depois de solicitado, a companhia deve tornar o crédito disponível em até 7 dias.
O cliente pode utilizá-lo no prazo de 18 meses.
Assistência material
Nos casos em que se opta pelo reembolso integral ou pela remarcação de voo, o consumidor pode ter a assistência material suspensa.
Existem diferentes situações. Por exemplo, se o passageiro está no aeroporto em escala ou conexão, pode ainda haver o reembolso integral, retorno ao aeroporto de origem e o direito a assistência material.
Se você optar por embarcar no próximo voo da companhia para o mesmo local, se houver vagas, deve ser fornecida assistência material.
Porém, se há reembolso do trecho não utilizado e o passageiro permanece no local, a companhia pode cortar a assistência.
Meu voo foi cancelado. Tenho direito a prosseguir com outro meio de transporte?
No caso de você optar por prosseguir a viagem por outro meio de transporte, como ônibus ou táxi, a empresa também deve oferecer assistência.
Se o seu voo foi cancelado quando você já estava no aeroporto, a assistência material consiste em:
-> Após uma hora: direito de acesso a diferentes canais de comunicação, como internet e telefone.
-> Após duas horas: direito a alimentação, como voucher, lanches e refeições.
-> Após 4 horas: fornecer hospedagem, se houver pernoite no aeroporto, além do transporte de ida e de volta.
Se o consumidor estiver na cidade de sua residência, a empresa deve oferecer também o transporte de ida e volta.
Além disso, após 4 horas o consumidor pode optar por prosseguir viagem por outro meio de transporte, com os custos arcados pela empresa.
Outros gastos com que a companhia deve arcar são, por exemplo, o ressarcimento com reservas perdidas em hotel, de aluguel de carro, de passeios programados em pacotes de viagens.
Alterações programadas
Vale lembrar que a empresa deve avisar sobre alterações no voos com antecedência de 24 horas.
Além disso, o passageiro deve ser informado a cada 30 minutos sobre a previsão do novo horário, caso tenha havido cancelamento.
E se o meu voo foi cancelado sem aviso? Se a empresa não comunicou o passageiro nesse prazo de 24 horas, há o direito à reacomodação e ao reembolso integral da passagem.
Isso vale também para os casos em que a alteração for por um tempo maior de 30 minutos para voos nacionais e maior que 1 hora para voos internacionais.
Indenização
Nos casos em que há cancelamento de voos, mesmo que a empresa ofereça assistência material, você tem direito a indenização.
Ela se deve a danos morais e materiais, por via judicial, mas existe outra forma mais rápida que um processo na Justiça para obter indenização.
Meu voo foi cancelado. Como consigo ser indenizado sem precisar entrar na Justiça?
Basta preencher o formulário da Liberfly para avaliarmos o seu caso e você será respondido em até 48 horas. Somos uma empresa especializada e temos ampla experiência em indenizar passageiros aéreos.
Na Justiça pode levar anos até que você consiga ser ressarcido. Além disso, você terá gastos com advogado. Pela Liberfly, o procedimento é muito mais célere.
Quais são as principais causas de cancelamento de voos?
Alguns dos fatores que podem causar o cancelamento de voos são:
-> Mau tempo
-> Manutenção de aeronaves
-> Desfalque na tripulação
-> Congestionamento do tráfego aéreo
-> Overbooking
-> Pandemia
Independentemente da razão, a companhia precisa fornecer assistência material e o passageiro pode ser indenizado. Principalmente se a empresa falha em cumprir os direitos do passageiro.
Quando há o cancelamento de voo, a empresa é obrigada a oferecer justificativa por escrito se o cliente solicitar.
Dúvidas frequentes sobre cancelamentos de voos
1. Se eu optar por créditos estarei isento de multas?
Meu voo foi cancelado e optei por utilizar créditos. Nesse caso, surge a dúvida se o consumidor terá que pagar multas.
Nos voos compreendidos entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, os passageiros que tiveram voos cancelados e optem por créditos ficam isentos de multas.
O valor do crédito precisa ser igual ou maior que o da passagem aérea.
2. Tenho que pagar tarifas se eu mudar a data ou horário do voo?
Os passageiros podem alterar a data ou horário dos voos. Mas é preciso entrar em contato com a empresa aérea para saber se haverá possíveis tarifas de acordo com o contrato com o transportador.
3. Se eu cancelar o meu voo e optar por reembolso, quais os meus direitos?
Quando o passageiro cancela a passagem e escolhe o reembolso, pode haver multas. Porém, mesmo que a passagem não seja reembolsável, a tarifa de embarque deve ser reembolsada de forma integral.
4. O que acontece se a companhia alterar o horário do meu voo com 24 horas de antecedência e eu não concordar?
Meu voo foi cancelado para o horário que eu havia planejado, o que devo fazer?
Sempre que houver uma alteração nos voos, a empresa deve informar o consumidor com 24 horas de antecedência. Se você não concordar com as mudanças, pode pedir o reembolso integral ou reacomodação em outro voo.
5. Como faço para cancelar o voo sem pagar multas?
Para cancelar o voo sem pagar multas, o cancelamento deve ocorrer em até 24 horas após ter recebido o comprovante do bilhete aéreo. Além disso, é preciso que seja feito com 7 dias de antecedência da data de voo. O reembolso deverá ser feito em 7 dias.
6. Se a empresa cancelou o voo, preciso pagar para remarcar a viagem?
Não, a remarcação pode ser feita para outra data e horário sem que o cliente arque com gastos extras.
7. Como faço para comprovar o voo cancelado?
Meu voo foi cancelado e quero pedir indenização. Nesse caso, é importante que você tenha comprovantes. Você pode solicitar por escrito à companhia aérea a justificativa pelo cancelamento do voo.
Além disso, deve guardar o bilhete aéreo, notas com despesas, fotografias dos painéis de embarque, vídeos, entre outros.
Espero que as informações tenham sido úteis! Para conseguir uma indenização pelo cancelamento do seu voo, entre em contato com a Liberfly!
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