Não conseguiu reembolso de passagem aérea? Saiba seus direitos!

Não conseguiu reembolso de passagem aérea? Saiba seus direitos!

Imprevistos acontecem e ninguém está a salvo de que algum ocorra bem quando você está prestes a fazer aquela viagem programada. Nestes casos, em que ela se torna inviável, talvez a melhor escolha seja pedir o reembolso de passagem aérea e reprogramar os planos. 

As companhias aéreas devem garantir esse recurso. Então, caso ocorra problemas, acompanhe aqui neste artigo da Liberfly a como lidar com a situação. 

Quando é possível receber reembolso de passagem aérea?

É possível solicitar o reembolso de passagem aérea tanto quando a desistência do voo parte por decisão do próprio passageiro quanto por circunstâncias da companhia aérea, fazendo com que o consumidor não saia em prejuízo. Cada caso tem suas regras específicas, determinando se a devolução do dinheiro ocorrerá de forma integral ou parcial.

Abaixo, você confere em quais situações este reembolso é passível, e quais são as normas de acordo com cada uma delas. 

Reembolso de passagem por desistência

Mesmo que o consumidor venha a desistir de viajar por conta própria, segundo seus motivos pessoais, ele tem direito ao reembolso da passagem. Mas, para receber o reembolso integralmente, é necessário que o cancelamento dentro de 24 horas após a confirmação de compra. É o que estabelece a resolução nº 400 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

“Res. nº 400, art. 11: O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante.”

– ANAC

Esta regra só é válida se a compra for realizada com até sete dias de antecedência em relação à data da viagem. Após o prazo de 24h, o valor a ser devolvido depende das condições contratuais de cada companhia aérea e da categoria do bilhete, sendo que em alguns casos em tarifas promocionais, elas não são reembolsáveis. Estas informações, geralmente, ficam disponíveis para consulta no site da empresa em que você efetuou a compra. Fique sempre atento ao contrato realizado com a companhia aérea ao adquirir a passagem.

Reembolso por atrasos ou cancelamentos

Se o voo teve um atraso superior a quatro horas ou cancelamento pela companhia aérea, é possível solicitar o reembolso de passagem. Antes de tomar esta decisão, certifique-se de verificar quais as outras possibilidades de solução do problema, como a acomodação em outro voo (da mesma ou outra empresa) ou a devolução do valor por meio de créditos para compra de outro bilhete.

problemas com voo

Caso realmente opte por receber o valor de volta, a companhia deve repassar o total do que foi pago pela passagem. Em casos de escala ou conexões, o consumidor também tem direito ao transporte, inclusive para o aeroporto de origem sem custos. 

Já se o cancelamento ou atraso acontecer em um dos trechos da viagem e o passageiro já tenha realizado parte do trajeto e decida ficar no local, o reembolso será proporcional, considerando o trecho não utilizado.

Solicitando o reembolso

Quando o passageiro quer cancelar a viagem e pedir o reembolso de passagem aérea, a solicitação pode ser feita pelo próprio site ou telefone da empresa aérea. Pela internet, basta fazer o login, encontrar as passagens e requerer o cancelamento e o reembolso, observando as regras e taxas da tarifa. 

Quem preferir pode entrar em contato com a Central de Atendimento. As ligações são gratuitas e os serviços estão disponíveis 24 horas. Outra maneira de pedir o reembolso é por meio de uma loja ou no guichê das companhias. Estas opções são as mais válidas para quem estiver no aeroporto e passar por alguns dos transtornos mencionados no tópico acima. 

As empresas têm até sete dias a partir da solicitação para fazer a restituição do valor, que varia de acordo com o método de pagamento que você optou. Em compras a vista ou no débito, o reembolso ocorre na conta do titular, já no cartão de crédito, o valor é estornado na fatura. 

Procurando seus direitos

Seguiu todos os passos para recorrer ao reembolso e ainda assim não teve seu dinheiro de volta? Primeiramente, tente resolver o problema por meio dos canais de atendimento da companhia aérea, como telefone, e-mail e SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). 

Caso não tenha sucesso, o próximo passo é buscar as plataformas de defesa do consumidor, como o consumidor.gov.br. Trata-se de um serviço público online para resolução de conflitos de consumo, monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor, Procons, Defensorias e Ministérios Públicos. Se ainda assim não conseguir resolver a questão, procure pelo atendimento do Procon.

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