Como conseguir autorização para menor viajar desacompanhado

Menor Viajando

 

Menor de idade pode viajar desacompanhado ou com terceiros que contenham autorização expressa dos pais. Afinal, viajar não é apenas uma coisa de adulto. Muitas crianças adoram conhecer lugares diferentes e se aventurar. Mas nem sempre a vontade vem acompanhada da disponibilidade dos pais. Às vezes, as férias não batem com o retorno dos filhos e a família de um colega convida ou o menor para viajar junto.

É muito comum, também, que os pais morem em cidades distantes e que não seja possível a família toda visitar-los juntos. Nessas situações, os pais podem permitir que o filho menor de idade viaje sozinho ou na companhia de um terceiro. Para isso, é preciso seguir as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as atualizações recentes.

 

Autorização para menores de viagem com pais

 

A Lei nº 13.812, publicada em 18 de março de 2019, alterou um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente. Agora, adolescentes até 16 anos que queiram viajar desacompanhados ou com terceiros que não sejam seus pais, avós, irmãos ou parentes de até terceiro grau precisam de autorização expressa. É importante lembrar que o acompanhante deve ter mais de 18 anos.

A exceção é para viagens entre cidades vizinhas ou região metropolitana. Por exemplo, se o menor mora na cidade de São Paulo, não precisa de autorização para Osasco ou Guarulhos. Já para o litoral, como Santos, ou para o interior, como Jundiaí, a autorização é necessária.

“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”, explica o artigo do ECA que aumentou a idade mínima para viagem de menores.

Excursões de escola ou esportivas também não precisam de autorização judicial, apenas dos pais e do responsável pela viagem.

 

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Antes da nova lei, era permitido que crianças a partir de 12 anos viajassem desacompanhadas sem autorização. No entanto, atualmente eles ainda devem apresentar documento com foto para embarcar, mesmo acompanhado de família.

A Anac disponibiliza em seu site o formulário com modelo de autorização para menor viajar. É uma permissão expressa dos pais ou responsável legal para viagens nacionais de crianças ou adolescentes menores de 16 anos acompanhadas por pessoa maior de idade. A partir de 16 anos, em viagem nacional, o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização.

 

Autorização para menor viajar desacompanhado

 

É possível a criança ou o adolescente viajar desacompanhado. Para isso, é preciso que algumas regras sejam cumpridas. Os pais devem providenciar alguns documentos com antecedência e verificar quais as exigências da companhia aérea escolhida. É interessante conversar com o filho e explicar todo o processo da viagem desacompanhado. O menor tem apoio dos profissionais das empresas aéreas, mas no final das contas ele está sozinho.

Leia: Quais as melhores formas de viajar com o pet?

Autorização para menor viajar desacompanhado em território nacional

 

Para o menor viajar dentro do Brasil totalmente desacompanhado, são necessários:

  • Autorização judicial expedida na localidade de residência do menor;
  • Formulário de autorização fornecido pela companhia aérea;
  • Documento de identificação: certificado de nascimento, passaporte ou carteira de identidade com foto;
  • Serviço de acompanhamento de menor da companhia aérea escolhida, cobrado além da passagem. Esse serviço é obrigatório só até os 12 anos incompletos, sendo opcional a partir disso.

Lembre-se que cada companhia aérea tem diferentes taxas e regras. Por isso, é necessário consultar a empresa escolhida com antecedência.

Para mais informações e dúvidas, você pode consultar diretamente no site das companhias aéreas nacionais: Azul, GOL e LATAM.

 

Autorização para menor viajar para fora do país

As exigências para viagem internacional são mais rigorosas que para viagem doméstica. Os pais precisam ter em mente que exige, também, maior responsabilidade do menor para viajar desacompanhado. Assim, é preciso avaliar a maturidade do próprio filho e julgar se ele já está pronto para viajar sozinho para fora do país.

As exigências para o menor viajar desacompanhado internacionalmente são as seguintes:

  • Autorização judicial expedida na localidade de residência do menor;
  • Formulário de autorização fornecido pela companhia aérea;
  • Documento de identificação: certificado de nascimento, passaporte ou carteira de identidade com foto;
  • Formulário de autorização da Polícia Federal que deve ser preenchido e autenticado em cartório ou já impresso no passaporte da criança ou adolescente.
  • Serviço de acompanhamento de menor da companhia aérea escolhida, cobrado além da passagem. Esse serviço é obrigatório só até os 12 anos incompletos, sendo opcional a partir disso.

Como viagens internacionais são um pouco mais burocráticas, é indicado que você tire suas dúvidas diretamente com a companhia aérea escolhida. Listamos alguns exemplos: American Airlines, Delta Airlines, Copa Airlines, Air Europa e TAP Air Portugal.

De volta para casa

 

E aí, deu tudo certo? O pequeno se divertiu? O objetivo é que ele volte para casa feliz, cheio de histórias para contar e com boas lembranças. Contudo, mesmo com todo o cuidado e a autorização dos pais para viagens menores e da companhia aérea durante o voo, problemas acontecem. Voos são cancelados e bagagens extraviadas, por exemplo.

Mas não precisa se preocupar. Um LiberFly cuida desses contratos para sua família. O processo é totalmente online e sem burocracia. Se o seu caso for passível de compensação, nós cuidaremos de todo o processo. Basta preencher o formulário no nosso site e deixar com gente!

 

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