Autorização de viagem para menores

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Você planejou tudo: malas prontas, passagem comprada, e a criança animada para a viagem. Mas, na hora do embarque, surge um problema – a autorização de viagem não foi providenciada ou está errada. O resultado? Confusão, estresse e, no pior dos casos, viagem cancelada.

Para evitar esse tipo de dor de cabeça, é essencial entender quando a autorização é necessária e quais regras devem ser seguidas. Neste artigo, vamos explicar quando a autorização de viagem para menores é necessária , quando pode ser dispensada e como garantir que seu filho viaje sem imprevistos.

Quando a autorização de viagem é necessária?

As regras mudam dependendo do destino. Em viagens dentro do Brasil, a exigência varia conforme o acompanhante. Já para viagens internacionais, o controle é mais rígido.

  • Viagens nacionais: se a criança ou adolescente estiver viajando sozinho ou apenas com um dos pais, pode ser necessário apresentar uma autorização assinada pelo outro responsável. Mas se os dois pais estiverem juntos, o documento não é exigido.
  • Viagens internacionais: nesse caso, a autorização é sempre obrigatória se o menor estiver viajando desacompanhado ou apenas com um dos pais. O outro responsável precisa assinar o documento e reconhecer firma. Mas se ambos os pais estiverem presentes, não é necessário nada além dos documentos básicos.

Seguindo essas regras, fica muito mais fácil evitar contratempos e garantir que a viagem aconteça sem preocupações. 

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Como emitir a autorização de viagem?

Agora que já entendemos quando a autorização de viagem é necessária, é hora de saber como emitir esse documento corretamente. Para evitar problemas no embarque, é fundamental seguir os formatos aceitos e reconhecer firma quando necessário.

Modelos e formatos aceitos

A autorização de viagem pode ser feita de forma simples, mas precisa seguir um modelo oficial para ser válida. No caso de viagens internacionais, por exemplo, a Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece um modelo padrão que deve ser preenchido e assinado pelos responsáveis.

Já para viagens dentro do Brasil, muitas companhias aéreas e empresas de transporte disponibilizam modelos próprios que podem ser preenchidos pelos pais ou responsáveis. O mais importante é que a autorização contenha:

  • Nome completo e documentos do menor e dos responsáveis.
  • Destino e período da viagem.
  • Assinatura dos responsáveis, com reconhecimento de firma (quando exigido).

Dependendo do caso, algumas autoridades podem solicitar a autorização impressa em duas vias, pois uma delas pode ser retida no momento do embarque.

Onde emitir e reconhecer firma 

Para que a autorização tenha validade, é necessário reconhecer firma das assinaturas em cartório, garantindo sua autenticidade. Atualmente, existem duas formas principais de fazer isso:

  • Cartório de notas: basta levar o documento preenchido junto com um documento oficial com foto. O cartório reconhece a assinatura na hora.
  • Plataforma e-Notariado: para quem deseja mais praticidade, a autorização pode ser feita online por meio da plataforma do e-Notariado, que permite a assinatura digital reconhecida.

Além disso, em alguns estados e municípios, delegacias e postos da Polícia Federal também oferecem o serviço de reconhecimento de autorização para viagens internacionais.

Autorização judicial x autorização dos pais

Nem sempre a autorização assinada pelos pais ou responsáveis é suficiente. Em alguns casos, pode ser exigida uma autorização judicial, que precisa ser solicitada a um juiz.

  • Autorização dos pais/responsáveis: essa é a mais comum e pode ser emitida sem burocracia, bastando o reconhecimento de firma. É necessária quando o menor viaja desacompanhado ou com apenas um dos responsáveis.
  • Autorização judicial: exigida em casos específicos, como quando um dos pais não pode ou se recusa a autorizar a viagem. Também pode ser necessária para viagens internacionais quando o menor não tem pais ou responsáveis legais disponíveis para assinar o documento.

Se houver conflito entre os responsáveis sobre a autorização, o caso deve ser resolvido na Justiça, garantindo que a decisão seja tomada com base no melhor interesse da criança ou adolescente.

Autorização para menores em viagens nacionais e internacionais

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No Brasil, crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização para viajar desacompanhados ou com terceiros que não sejam parentes diretos. Se estiverem acompanhados de pelo menos um dos pais ou responsáveis, a autorização não é necessária. 

Para embarques nacionais, é obrigatório apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento, e, caso haja necessidade de autorização, ela deve ter firma reconhecida em cartório.

Para viagens internacionais, a regra é mais rigorosa. Se o menor viajar sozinho ou com apenas um dos pais, é necessário apresentar autorização assinada pelo outro responsável, reconhecida em cartório. Caso um dos pais tenha falecido ou possua guarda exclusiva, deve-se apresentar a documentação correspondente. Se a autorização estiver registrada no passaporte da criança, não há necessidade de documento adicional.

Nos países do Mercosul, menores podem viajar apenas com o RG original, desde que atualizado e com foto recente. No entanto, as regras de autorização seguem as mesmas das viagens para outros destinos internacionais.

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Para evitar transtornos e garantir uma viagem tranquila, é essencial estar atento às regras de autorização para menores, tanto em voos nacionais quanto internacionais. Seguir as exigências corretamente pode fazer toda a diferença no embarque e evitar imprevistos de última hora.

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Foto de Gabriel Zanette Koehlert
Gabriel Zanette Koehlert
Gabriel Zanette Koehlert é um empreendedor inovador e referência quando se trata de resolver desafios enfrentados por viajantes. Com uma carreira pautada pela excelência acadêmica e um histórico de soluções disruptivas no setor de atendimento ao consumidor, Gabriel transformou a forma como problemas de viagem são solucionados, especialmente no que tange à agilidade e eficácia na obtenção de indenizações.

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