Os deveres da Anac nem sempre são conhecidos pelos passageiros de avião. A agência tem entre suas competências promover a segurança da aviação civil e estimular a concorrência.
Além disso, ela tem um canal de comunicação para atender consumidores que desejam fazer reclamações sobre serviços prestados por empresas aéreas. Especialmente quando a tentativa de negociação com a companhia não foi satisfatória.
Outros pontos na atuação da Anac são estabelecer as regras para o funcionamento da aviação civil no Brasil, seja por consultas ou audiências públicas com participação da sociedade.
Ela também fiscaliza e assegura que há níveis aceitáveis de segurança e de qualidade. O intuito é que os passageiros possam viajar de forma segura. Ainda, a Anac pode aplicar sanções administrativas aos setores regulados.
Continue lendo este post para conhecer algumas das competências da Anac.
Conheça 5 deveres da Anac
1. Atender reclamações de passageiros de empresas aéreas
Entre os deveres da Anac, podemos citar o atendimento aos consumidores. A Anac adota, desde 2019, um sistema eletrônico para registrar reclamações de passageiros contra empresas aéreas que atuam no Brasil. O site é consumidor.gov.br.
Quando é feita uma reclamação, a agência deve responder os passageiros no prazo de 10 dias. As companhias fornecem à Anac alguns dados sobre essas reclamações.
Portanto, a plataforma possibilita contato direto entre consumidores e empresas. Os dados das reclamações registradas permitem identificar que empresas tiveram índices de soluções satisfatórios, bem como o tratamento das reclamações de clientes.
Além disso, são coletados dados sobre as que responderam em menor prazo, entre outras questões.
Com as informações obtidas pelos consumidores e pelas empresas aéreas, a Anac opera nos seguintes tópicos:
-> monitorar e analisar periodicamente os registros realizados na plataforma;
-> acompanhar a resolução das reclamações formuladas pelos consumidores;
-> realizar a gestão dos dados e informações obtidas por meio da plataforma;
-> atuar para que sejam empregadas ações de melhoria da regulação;
-> divulgação de informações sobre o setor, educação para o consumo e adoção de providências administrativas.
Então, sobre os deveres da Anac, sempre que o passageiro perceber que não conseguirá resolver o problema diretamente com a empresa aérea, pode procurar a agência.
Por exemplo, em caso de falta de informações sobre voos atrasados, recusa de Registro de Irregularidade de Bagagem, problemas com preterição de embarque, entre outros.
O transportador precisa ter disponível pelo menos um canal de atendimento eletrônico para receber reclamações e prestar informações aos usuários dos serviços. Além disso, o atendimento presencial da empresa no aeroporto é obrigatório.
O prazo máximo que a empresa aérea tem para resolver os problemas é de 15 dias após o registro. Porém, há exceções para prazos em legislação específica.
Portanto, quando o contato com a empresa é insuficiente para resolução do problema, o passageiro pode fazer uma reclamação à Anac.
2. Fiscalizar serviços aéreos e aeronaves civis
Quanto aos deveres da Anac, a resolução 472 de 2018 da Anac diz que cabe à agência atividades de fiscalização do setor aéreo.
A fiscalização é definida como um conjunto de atividades que verifica se os critérios estabelecidos para atividades reguladas estão sendo cumpridos.
Esses requisitos são de dois tipos. O primeiro é o de vigilância continuada. Trata-se de fiscalização voltada ao acompanhamento do desempenho de serviço outorgado ou profissional, entre outros, certificados pela Anac.
O objetivo é “verificar a manutenção do cumprimento aos requisitos e aos parâmetros previstos nos processos de certificação e outorga”. Isso também está previsto na resolução 472.
O segundo é ação fiscal. Nesse caso a fiscalização é voltada aos regulados que atuam no setor sem a devida certificação ou outorga. Além disso, se aplica aos “casos de ineficácia das medidas recomendadas em providências de vigilância continuada, bem como às atividades de proteção da sociedade”.
Além disso, a resolução 381 de 2016 estipula que cabe às superintendências da Anac executar as ações de fiscalização no que concerne à vigilância continuada.
Esses deveres da Anac envolvem acompanhamento permanente das atividades dos setor aéreo. E deve ser feito de modo a orientá-lo, para manter o risco das operações dentro de um nível aceitável de segurança na aviação civil e aperfeiçoar a prestação de serviços ao passageiro.
Mensalmente, a Anac publica o Relatório Mensal de Segurança Operacional (RMSO).
3. Providenciar medidas para evitar riscos à segurança
É competência da Anac trabalhar em “providências administrativas acautelatórias”. O intuito é evitar riscos:
-> iminentes à segurança de voo;
-> à integridade física de pessoas;
-> à coletividade;
-> à ordem pública;
-> à continuidade dos serviços prestados ou ao interesse público;
-> outros.
Além disso, cabe à Anac fazer a detenção, a interdição ou a apreensão de aeronaves e de produtos aeronáuticos de uso civil, de bens e de materiais transportados.
Também é seu papel apreender licenças, certificados, autorizações e registros. E suspendê-los se não estiverem em conformidade com as exigências.
A suspensão cautelar parcial implica a “proibição de aumento de frequências das operações de aeronaves em aeródromos públicos”.
As medidas acautelatórias realizadas pelos agentes estão entre os deveres da Anac e terão validade até que sejam feitas as medidas corretivas.
Se houver desacato no exercício de suas funções, a Anac poderá ter auxílio da Polícia Federal.
Quando a instituição aplica a medida acautelatória, o alvo da medida é notificado. Portanto, ele deverá tomar providências para a revogação da medida. O fato de sofrer medidas acautelatórias também não impede que haja sanções.
São providências administrativas preventivas:
-> Aviso de Condição Irregular – ACI;
-> Solicitação de Reparação de Condição Irregular – SRCI.
O Aviso de Condição Irregular “pode ser emitido quando constatada infração de baixo impacto ou que não afete a segurança das operações aéreas”.
Já a Solicitação de Reparação de Condição Irregular “pode ser emitida quando constatada infração cuja correção deva ocorrer em determinado prazo”.
Esta última deve especificar o prazo para correção da infração ou conceder prazo máximo de 60 dias para que o regulado apresente o Plano de Ações Corretivas (PAC).
4. Deveres da Anac na aplicação de sanções
Algumas das sanções administrativas aplicadas no setor aéreo que fazem parte dos deveres da Anac na regulação são:
-> multa;
-> suspensão punitiva de certificados, licenças, concessões ou autorizações; e
-> cassação de certificados, licenças, concessões ou autorizações.
Para isso, há um processo administrativo, que é instaurado quando há uma infração que o justifique.
O auto de infração é lavrado quando ocorre:
-> constatação presencial de infração; ou
-> constatação a partir de elementos formadores de convicção acerca da infração, por análise documental ou qualquer outra apuração que indique o descumprimento da legislação, mesmo por meio de fiscalização remota.
O Relatório de Ocorrência é um documento que possui os elementos relevantes à apuração dos fatos, como: planos de voo, fotografias, filmagens, depoimentos a termo, laudos técnicos, registros de reclamações de passageiros, registros de manutenção e voo, relatórios de fiscalização ou quaisquer outros documentos pertinentes.
O estabelecimento do auto de infração é um dos deveres da Anac e ele delimita os fatos. Inclusive, é atribuição exclusiva de agentes da instituição no exercício de poder de polícia.
Nele há uma descrição objetiva da infração e de informações como número do voo, numeração de documentos obrigatórios, identidade de passageiro ou funcionário envolvidos na ocorrência e marcas de nacionalidade e matrícula da aeronave.
O autuado é intimado em todos os atos do processo que levem a obrigações, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades.
Quando não há o pagamento da multa no prazo estipulado, há cobrança de juros na forma prevista em legislação da União.
Na consideração da aplicação de sanções, a Anac considera situações atenuantes e agravantes.
São atenuantes, por exemplo, o reconhecimento da prática da infração, a adoção voluntária de providências eficazes e a inexistência de aplicação definitiva de sanções nos 12 meses anteriores.
Por outro lado, são agravantes a reincidência e a recusa em adotar medidas para reparação.
Outros exemplos são a obtenção, para si ou para outrem, de vantagens resultantes da infração, a exposição ao risco da integridade física de pessoas ou da segurança de voo e a destruição de bens públicos.
5. Detenção e apreensão
Por último, também estão entre os deveres da Anac os atos de detenção e apreensão. Os agentes da Anac realizam a detenção nas aeronaves para fiscalizar e para averiguar infrações.
A aeronave é detida nas seguintes situações, para:
-> exame dos certificados e outros documentos indispensáveis;
-> verificação de bens, materiais e equipamentos transportados;
-> verificação da condição de aeronavegabilidade;
-> averiguação de ilícito.
A partir disso, a agência pode realizar a interdição ou a apreensão, se constatada alguma infração.
Quando há interdição, fica proibido o voo da aeronave. É permitido apenas o deslocamento no solo para manutenção, exceto por motivo de força maior.
Essa interdição pode ser por prazo indeterminado, segundo os casos regidos pela lei 7.565, de 1986.
Já a apreensão da aeronave acontece para preservar a eficácia da detenção ou interdição, e consiste em mantê-la estacionada.
A apreensão de licenças, certificados, autorizações e registros retém documentos para mantê-los em local seguro aos propósitos de investigação.
Então, ficou alguma dúvida sobre os deveres da Anac? Deixe abaixo seu comentário!
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